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Comunicação da Justiça de Pernambuco com empresas será apenas digital com ICP-Brasil
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tornou obrigatório, através da Instrução Normativa publicada em 14 de dezembro no Diário de Justiça eletrônico (DJe), o cadastramento das empresas públicas, privadas e das entidades da administração indireta nos sistemas dos autos eletrônicos para recebimento de intimação judicial de maneira digital. Para viabilizar o primeiro acesso, garantindo a identificação do gestor, é imprescindível o uso do certificado digital ICP-Brasil.
“A assinatura digital ICP-Brasil, que confere autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, propicia um avanço na gestão documental e na comunicação do cidadão e das empresas com o Estado. Isto significa desburocratização , segurança, transparência e maior eficiência, contribuindo para uma melhor gestão dos recursos públicos”, pontua Carlos Fortner, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
“O nosso sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) exige que os destinatários das comunicações eletrônicas tenham feito ao menos um acesso ao sistema por meio do seu certificado digital A3. Isso garante que o cadastro não foi realizado à revelia dos destinatários. Uma vez que o usuário ingressa no sistema usando suas credenciais do certificado, o cadastro é validado e ele fica habilitado a receber as comunicações eletrônicas”, explica a juíza coordenadora do Subcomitê do PJe, Raquel Bueno.
De acordo com a juíza, atos praticados pelos representantes legais das empresas dentro do sistema, necessitam das garantias da assinatura digital ICP-Brasil: autenticidade, integridade e irretratabilidade. “O registro de ciência das comunicações processuais, bem como, a assinatura das petições juntadas nos autos eletrônicos, são viabilizados pela utilização de certificados no padrão ICP-Brasil, que confere validade jurídica a esses atos”, conclui.
As inscrições realizadas pelo site do TJPE começaram em 4 de janeiro e terminam em 4 de abril. As empresas de micro e pequeno porte não são obrigadas, mas é recomendável e vantajoso fazê-lo voluntariamente. Segundo o TJPE, a iniciativa contribui para o desenvolvimento do programa Programa Juizo 100% Digital, que visa democratizar o acesso à Justiça por meio de ferramentas utilizadas pelos cidadãos.