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Comércio Eletrônico – Segurança para o e-Consumidor
As empresas de comércio eletrônico tem 60 dias a partir da publicação do Decreto Federal 7962 de 15 de Março de 2013 para adequar suas páginas de vendas na internet e assim atender o que a lei estabelece sobre a segurança do e-consumidor. Entre as obrigações impostas ao fornecedor, o Decreto obriga que os sites disponibilizem, em local de destaque e fácil visualização, o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda. Obriga também que a página forneça o endereço eletrônico e o endereço físico do fornecedor.
Também foram criadas regras exclusivas para compras coletivas em sites promocionais. O Decreto explicitou as informações necessárias para os e-consumidores estarem cientes de quem é quem e aspectos de importância para o sucesso da promoção, ou seja, os sites deverão informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor responsável pelo site, bem como a do fornecedor do produto ou serviço ofertado. O fornecedor deve apresentar, ainda, o sumário do contrato e o contrato em meio que garanta sua conservação e reprodução. Por fim, e não menos importante, o Decreto garante e reforça o direito contido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e determina que o fornecedor informe, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor e inova ao determinar que o exercício desse direito deva ser comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor, ou seja efetivado o estorno do valor caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
São garantias fundamentais do e-consumidor que, indubitavelmente em um futuro próximo, “terá que usar certificados digitais que garantam a origem da informação, sua integridade e fidelidade em relação aos registros oficiais dos fornecedores nos órgãos públicos”, afirma o assessor técnico do ITI, Sérgio Cangiano. Para o assessor, os meios eletrônicos são fantásticos para garantia de processos suportados por programas de computadores, mas essas facilidades também propiciam fraudes como as recorrentes informações falsas, como número de CNPJ ou CPF e mesmo razões sociais e endereços de empresas virtuais fictícios. “A validade, integridade e veracidade das informações, para cumprir esse decreto com o custo mais acessível possível, poderão ser garantidas com uso de certificado digital ICP-Brasil. Dessa forma, seus autores poderão ser responsabilizados legalmente pelas informações prestadas”, afirmou.