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Certificado ICP-Brasil pode ser utilizado para parcelamento de dívidas no Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou no Diário Oficial da União – DOU, no dia 04 de junho de 2018, a Instrução Normativa nº 1.808, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN. A adesão ao programa deve ser realizada nos portais do e-CAC ou do Simples Nacional, em ambos, o certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil pode ser utilizado para facilitar o acesso.
O Pert-SN permite que as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simples Nacional do Microempreendedor Individual – Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, sejam renegociadas em condições especiais. Segundo a Receita, além da redução de litígios tributários, o Pert-SN objetiva proporcionar às micro e pequenas empresas e aos microempreendedores individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos.
No âmbito da Receita Federal, a adesão ao Pert-SN poderá ser efetuada exclusivamente pelos Portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. O acesso com certificado ICP-Brasil ao programa pode ser realizado com certificado da pessoa jurídica, com o certificado de pessoa física do responsável pela pessoa jurídica ou por procuração para o portal e-CAC. Para mais informações acesse o Manual do PERT.