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Certificado ICP-Brasil é utilizado para acesso ao Cadesp
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP, tornou obrigatório o uso do certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil para o acesso a consulta de dados cadastrais dos contribuintes do ICMS no Cadesp. O uso do certificado está previsto na Portaria CAT-134, de dezembro de 2013.
A consulta pode ser realizada pelo detentor do certificado digital da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte, ou ainda pelo detentor do certificado pessoa física dos participantes do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, do representante legal ou do contabilista vinculado ao estabelecimento.
O uso da certificação digital, que visa maior segurança do contribuinte na prática de atos cadastrais, foi opcional no primeiro trimestre deste ano e tornou-se obrigatório a partir de abril, exceto para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não obrigados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, para os Produtores Rurais não credenciados no e-CredRural e para os Microempreendedores Individuais - MEI.
Outra novidade é a implantação da homologação automática de pedido de baixa de Produtor Rural que se encontre em situação regular perante o Fisco. Desta forma, o Produtor Rural não precisará mais comparecer ao Posto Fiscal ou enviar por meio postal os documentos previstos no artigo 6º do Anexo III da Portaria CAT-92/98, mas deverá mantê-los em seu poder pelo período de cinco anos.