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Certificado ICP-Brasil é obrigatório para adesão ao RERCT
A Receita Federal do Brasil – RFB publicou, Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa nº 1.627, que normatiza o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, que permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
Para adesão ao RERCT, é necessária a apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat, em formato eletrônico. A Dercat deve ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, a partir do próximo dia 4 de abril.
O acesso ao serviço somente poderá ser feito com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil do contribuinte ou representante com procuração eletrônica ou procuração referenciada na Instrução Normativa nº 944 da RFB, de 29 de maio de 2009.
Entre outras condições, o interessado em aderir ao regime deve cumprir com o pagamento integral do imposto sobre a renda, à alíquota de 15%, e da multa de regularização, em percentual de 100% sobre o valor do imposto, ou seja, um total de 30%. São isentos da multa os valores disponíveis em conta de depósito no exterior equivalentes a até R$ 10 mil. Neste caso o interessado pagará apenas o imposto de 15%. O contribuinte não é obrigado a trazer os valores e bens regularizados de volta para o Brasil.