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Certificado digital pode ser utilizado para abertura de contas
O Conselho Monetário Nacional – CMN publicou no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 4.480 que autoriza a abertura e o encerramento de contas de depósitos por meio eletrônico. Conforme o texto da portaria, é permitida a utilização de assinaturas digitais legais, ou seja, assinaturas realizadas com certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil. Segundo a legislação brasileira, apenas este tipo de certificado gera a certeza da validade jurídica uma vez que é possível atestar os autores e a integridade de documentos eletrônicos.
“Mais uma vez a ICP-Brasil é mencionada como tecnologia de segurança e legalidade por instituições de extrema credibilidade nacional. Decisões como esta do Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro brasileiro responsável pelas politicas monetárias e de crédito, nos fornecem concretude para afirmar que este caminho de desmaterialização de processos e de digitalização é um caminho sem volta”, comentou o diretor presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Renato Martini.
Segundo o Banco Central do Brasil, contas de depósitos são aquelas abertas por iniciativa dos titulares por meio de contrato com as instituições bancárias, ou seja, contas corrente e contas poupança. A resolução não abrange a abertura de contas salário por se tratar de vínculo estabelecido entre empregador e banco. Ainda de acordo com o BC, os canais de telefonia não são considerados como meios eletrônicos para as finalidades da resolução.