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Central Nacional de Indisponibilidade de Bens faz uso do certificado ICP-Brasil
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de sua corregedoria, publicou o provimento nº 39/2014 que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
Publicado em
01/08/2014 12h57
Atualizado em
31/10/2022 09h58
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio de sua corregedoria, publicou o provimento nº 39/2014 que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
O acesso ao sistema, bem como as assinaturas de informações ou outros documentos emitidos por meio deste, deve ser feito mediante uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A Central está disponível no sítio: https://www.indisponibilidade.org.br/
Confira o documento na íntegra: Provimento nº 39/2014