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CCJ aprova certificado ICP-Brasil para concessão de meia-entrada
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei 4.571 que estabelece que pelo menos 40% dos ingressos para eventos de lazer e esportivos devem ser vendidos pela metade do preço. O benefício destina-se a estudantes, pessoas com mais de 60 anos, deficientes e jovens inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Os estudantes, para usufruírem do benefício de meia-entrada, deverão obrigatoriamente apresentar a identidade estudantil com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Poderão emitir o documento a Associação Nacional de Pós-Graduandos - ANPG, a União Nacional dos Estudantes – UNE, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES. As três entidades deverão definir um modelo padronizado para o documento, que terá validade de um ano.
Copa das Confederações e Copa do Mundo
Esta lei, se aprovada, não altera as disposições do Decreto Presidencial nº 7.783, que regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude, em 2013. Nos eventos desportivos, onde a concorrência por ingressos será intensa, estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 sessenta anos e participantes de programa federal de transferência de renda terão 50% de desconto na aquisição dos ingressos mais baratos, chamados de ingressos categoria 4.