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Carteira de Identidade Nacional
A Carteira de Identidade Nacional - CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento de identificação, agora tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Ao utilizar o CPF como número único, a carteira estrutura os cadastros administrativos, amplia as verificações de Segurança Pública e mitiga os problemas de fraudes no Brasil. Tudo isso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Ao permitir a integração de dados de forma segura e por um fluxo em tempo real, o novo documento também possibilita que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada para atender as necessidades dos cidadãos. Para além de um documento de identificação, a CIN conecta o ciclo de vida do cidadão desde seu nascimento ao óbito e interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, bem como o uso de múltiplos documentos para identificação nas relações do cidadão com o Estado e com o setor privado.
A CIN inova ao incluir tecnologias e elementos de segurança e garante a identificação por meio de um documento seguro em conformidade com padrões internacionais.
Entre as inovações incorporadas pela CIN está a inclusão do QR Code, que apresenta a opção de checagem fácil e confiável pela Segurança Pública e por unidades de atendimentos públicos e privados, além da inclusão de uma área específica no documento da Machine Readable Zone (MRZ), com possibilidade de utilização como documento de viagem, desde que haja acordo entre países. Além disso, a nova Carteira de Identidade Nacional também é digital e está no aplicativo GOV.BR.
O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.
A mesma norma regulamenta ainda a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada.
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Além disso, por essa lei, os órgãos de identificação deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e caso o cidadão não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição. Essa lei estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para que essas ações estejam em cursos nos estados e Distrito Federal.
As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados realizarão o planejamento para troca das carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto. As informações estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.
A governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade compete à Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC), instituída pelo Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021.
Fonte: Governo Digital