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Acervos acadêmicos digitais de universidades deverão utilizar certificação ICP-Brasil
No último dia 5, o Ministério da Educação – MEC publicou no Diário Oficial da União – DOU a Portaria nº 315, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.
Em seus artigos 45 e 46, a Portaria estabelece que os documentos que compõem o acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior devem ser convertidos para o meio digital, mediante a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme disciplinada em lei, pelos responsáveis pela mantenedora para garantir a confiabilidade, autenticidade, integridade, durabilidade e a validade jurídica do acervo.
A Portaria ainda determina a obrigatoriedade de as instituições de ensino constituírem comitê gestor para elaborar, implementar e acompanhar a política de segurança da informação relativa ao acervo acadêmico, e que este deve ser controlado por sistema especializado de gerenciamento de documentos eletrônicos.