INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 13, DE 20 DE MAIO DE 2021

 

Revoga a Instrução Normativa n° 08, de 1° de outubro de 2010.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,

 

CONSIDERANDO a determinação estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Revogar a Instrução .Normativa n° 08, de 1° de outubro de 2010, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o credenciamento de Laboratórios de Ensaios e Auditoria na ICP-Brasil.

Art. 2°  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de 2021.

 

 

 

CARLOS ROBERTO FORTNER