INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 13,
DE 20 DE MAIO DE 2021
Revoga a Instrução Normativa n° 08, de
1° de outubro de 2010.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso VI do art. 9° do anexo I do Decreto n° 8.985, de 8 de
fevereiro de 2017, pelo art. 1° da Resolução n° 33 do Comitê Gestor da
ICP-Brasil, de 21 de outubro de 2004, e pelo art. 2° da Resolução n° 163 do
Comitê Gestor da ICP-Brasil, de 17 de abril de 2020,
CONSIDERANDO
a determinação
estabelecida pelo Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, para revisão e
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, editados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar
a Instrução .Normativa n°
08, de 1° de outubro de 2010, que dispõe sobre os critérios e procedimentos
para o credenciamento de Laboratórios de Ensaios e Auditoria na ICP-Brasil.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1° de junho de
2021.
CARLOS ROBERTO FORTNER