GTT-LGPD
RESOLUÇÃO CG ICP-BRASIL Nº 191, DE 18 DE MAIO DE 2021
A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas no art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária, realizada em sessão por videoconferência em 18 de maio de 2021, e
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei no13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de dados Pessoais (LGPD), resolveu:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Técnico- GTT destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação das normas da ICP-Brasil à Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico - GTT de que trata o artigo 1º desta Resolução será composto por sete membros indicados pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e será coordenado pelo Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Art. 3º O GTT será formado pelos seguintes membros:
I - Gisele Strein;
II - Luciane de Andrade Oliveira Sales;
III - Denis Marcelo Oliveira;
IV - Getúlio Menezes Bento;
V - Daniel T. Stivelberg, suplente Lia Cunha;
VI - Alexandre Dupont; e
VII - Oscar Zucarelli, suplente Luis Eduardo Pinto.
Art. 4º O GTT terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para entrega de relatório com as conclusões e recomendações de alterações nos atos normativos da ICP-Brasil, a serem avaliadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput poderá consistir em recomendações de propostas de atos normativos, a serem editados pelo ITI ou submetidos à deliberação do Comitê Gestor da ICP-Brasil, e poderá ou não ser acompanhado de minuta dos respectivos atos regulamentares.
Art. 5º No decorrer dos trabalhos poderão ser convidados especialistas, professores e autoridades no assunto e quaisquer outros que o coordenador julgar pertinentes.
Art. 6º A participação no referido GTT é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2021.
JULIANA RIBEIRO SILVEIRA
Resolução CG ICP-Brasil nº 191, de 18 de maio de 2021
Portaria nº 10, de 25 de maio de 2021 - Delega ao Chefe de Gabinete do ITI, ALCIMAR SANCHES RANGEL, a coordenação do Grupo de Trabalho Técnico - GTT.