Carteira de Identidade Nacional
- Serviço de Identificação do Cidadão
O Serviço de Identificação do Cidadão (SIC) foi instituído pelo Decreto 11.797/23, e conforme definição do art. 2º: é o conjunto de procedimentos e operações de gestão e verificação da identidade das pessoas naturais que tratam sobre os dados de identificação e de atributos no âmbito da expedição da Carteira Nacional de Identidade (CIN), dos órgãos de Identificação dos entes federados, e nos cadastros administrativos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SIC é utilizado para expedição da CIN pelos órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.
- ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é um dos órgãos executores do Serviço de Identificação do Cidadão.
Compete ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), propor à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC) a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da CIN. O Instituto também é responsável por operacionalizar essas ações.
- O que é a CIN?
A nova Carteira de Identidade Nacional é um documento confiável, seguro, em versões física (papel e cartão em policarbonato) e digital, que possui padronização e número único (CPF) em âmbito nacional. Além disso, a CIN tem um fluxo oficial de emissão e de validação de dados de identificação que deve ser observado em todo o país, evitando, assim, o uso de informações divergentes na identificação do cidadão.
Para mais informações sobre a CIN, clique aqui.