Perguntas Frequentes - FAQ
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CONCEITOS BÁSICOS
1. O que é o PGD?
O Programa de Gestão e Desempenho é a melhoria do desempenho das instituições públicas federais, com foco na gestão por resultados. O PGD alinha estratégias organizacionais, entregas das unidades e planos de trabalho dos agentes públicos, buscando, assim, a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2. Como o PGD surgiu na Administração Pública Federal (APF)?
O dispositivo que possibilitou a instituição do PGD foi o §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590/95. Ele previa que, em situações especiais, nas quais os resultados pudessem ser efetivamente mensuráveis, o Ministro de Estado pudesse autorizar a unidade administrativa a realizar programa de gestão. No decorrer dos anos, o programa passou a ser
adotado por diversos órgãos/entidades e foram publicados orientações e critérios para sua execução. Os atuais normativos vigentes são o Decreto nº 11.072/22 e a IN nº 24/23.
3. Quais as vantagens da implementação do PGD nos órgãos públicos?
Os benefícios do PGD podem ser encontrados na descrição dos objetivos do programa previstos art. 2º da IN nº 24/23. Porém, de forma resumida, podemos afirmar que a implementação do PGD pode contribuir para:
a) Aumentar o engajamento das equipes e a retenção de talentos;
b) Permitir maior transparência das entregas das unidades;
c) Melhorar a gestão das equipes, alinhando resultados a estratégias;
d) Permitir a redução de despesas, especialmente com a manutenção de espaços físicos; e
e) Melhorar a qualidade de vida dos participantes e reduzir o absenteísmo.
4. Quais mudanças o PGD traz para os participantes?
A principal mudança para os participantes do PGD é a dispensa do controle de frequência e assiduidade (o famoso ponto) e sua substituição pelo controle de resultados. Além disso, a modalidade teletrabalho possibilita que o participante exerça, parcial ou integralmente, suas atividades a partir de um local por ele definido, sem ser necessariamente nas dependências do órgão/entidade. Podemos dizer, portanto, que o PGD impacta diretamente na forma de gestão das contribuições do participante, propiciando maior autonomia e qualidade de vida para os participantes, além de ampliar a capacidade de gestão das organizações.
5. Qual órgão é responsável por regulamentar o PGD na APF?
De acordo com o Decreto 11.437/2023 (arts. 29 e 35-A), atualizado pelo Decreto 11.601/2023, a SGP e a SRT são os órgãos centrais do SIPEC. A Secretaria de Gestão e Inovação é o órgão central do Siorg. Estas Secretarias são as corresponsáveis pela regulamentação do PGD na APF, no âmbito de suas competências, os atos complementares necessários à execução do PGD, nos termos do art. 16 do Decreto 11.072/2023.
Assim, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) e a Secretaria de Gestão e Inovação (SEGES), todas vinculadas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, são as unidades responsáveis por regulamentar, orientar e dirimir dúvidas dos órgãos/entidades da APF quanto ao PGD.
Vale ressaltar que a IN nº 24/2023 criou o Comitê Executivo do PGD-CPGD, composto por representantes destas unidades e sob a presidência de um representante indicado pela Secretaria-Executiva do MGI, que exercerá as competências dos órgãos centrais do Sipec e do Siorg no que diz respeito ao programa.
6. Quais são os benefícios do PGD para a administração pública?
Os benefícios incluem melhor aproveitamento dos talentos e competências, melhoria na gestão pública, migração do controle de meios para o controle de resultados, redução dos custos operacionais e transacionais, e maior flexibilidade para customização do modelo pelos órgãos e entidades.
7. Como o PGD impacta a transparência na administração pública?
O PGD aumenta a transparência ao exigir que os resultados obtidos sejam divulgados em sítios eletrônicos oficiais e ao responsabilizar os dirigentes pelo envio de dados via API para os órgãos centrais.
8. Quais são as principais diferenças entre a IN 65, o Decreto 11.072, a IN 89 e a IN 24?
As diferenças incluem a atenção com a saúde e segurança do teletrabalhador, aumento da transparência, autonomia para autarquias e fundações implementarem o PGD, desburocratização do papel da chefia imediata, flexibilidade para elaboração do plano de entregas, entre outras.
9. O que é o Comitê Executivo do PGD (CPGD)?
O CPGD é um comitê composto por servidores do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e representantes dos órgãos centrais do Sipec e do Siorg, responsável por coordenar a implementação e monitoramento do PGD na Administração Pública Federal.
10. Como a saúde e segurança do trabalho são tratadas no PGD?
Os órgãos e entidades devem instruir os participantes do PGD sobre a necessidade de observância das normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente para aqueles em teletrabalho integral ou parcial.
11. Quais são as penalidades possíveis para participantes do PGD?
As penalidades podem incluir advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada, dependendo da gravidade da infração.
12. O que é necessário para instituir o PGD em uma unidade?
A instituição do PGD exige a adoção de um sistema informatizado de acompanhamento e controle, divulgação dos atos de instituição e resultados, e a formalização de um plano de trabalho para cada participante.
13. Como o PGD contribui para a eficiência e eficácia da gestão pública?
O PGD contribui para a eficiência e eficácia da gestão pública ao alinhar estratégias, atividades e entregas, focando no desempenho e na qualidade dos serviços prestados, além de promover a transparência e a responsabilização dos dirigentes.
PLANO DE TRABALHO
1. Quem elaborará o plano de trabalho do participante, ele próprio ou sua chefia?
O plano de trabalho pode ser elaborado pelo praticante e encaminhado para aprovação da chefia da unidade de execução.
2. Planos de trabalho podem ser pactuados em diferentes periodicidades?
Sim. Não existe prazo determinado para a vigência do plano de trabalho, nem periodicidade definida para sua elaboração e pactuação. Ou seja, por exemplo, um plano de trabalho cuja vigência seja de 15 dias pode ser sucedido por um plano de trabalho cuja vigência seja de 30 dias.
3. Haverá avaliação do plano de trabalho entre os participantes, ou seja, de colegas que atuem na mesma unidade de execução avaliarão uns aos outros?
Não. A avaliação do plano de trabalho do participante deverá ser feita pela chefia da unidade de execução (art. 21 da IN nº 24/23). Não há previsão normativa para avaliação do plano de trabalho por pares, mas não há impeditivo para que os órgãos ou entidades implementem tal modelo de avaliação, de forma adicional.
4. No caso de unidades que fornecem atendimento ao público, estar disponível para atendimento (plantão) pode ser considerado trabalho realizado?
Sim. Estar disponível para o atendimento contribui diretamente para a realização da entrega (usuário atendido), por isso representa a execução do trabalho do participante. Ou seja, ao estar disponível, o participante realizará o seu compromisso, para o qual deverá ser avaliado. Importante ressaltar que, por ser uma atividade que requer o controle do horário de início e horário de fim, pode-se exigir que o participante registre esses horários (art. 6º, §5º, da IN nº 24/23). Contudo, isso difere do controle de frequência e assiduidade, para os quais todo participante está dispensado (art. 8º da IN nº 24/23).
5. O registro do que foi realizado no plano de trabalho, precisa especificar o que se fez em termos de tarefas, como a quantidade de e-mails respondidos e de ligações atendidas, por exemplo?
Não. Durante a execução do plano de trabalho há necessidade de registrar o que está sendo realizado, bem como quaisquer impedimentos que possam atrapalhar a execução dos trabalhos. No entanto, as tarefas mencionadas são de caráter acessório às atividades que culminam nas entregas, não sendo preciso, portanto, constar nos registros do participante. Não há impedimento legal para que os órgãos/ entidades assim determinem. Porém, recomenda-se evitar o micro gerenciamento, de forma que os registros pelo participante e a avaliação pela chefia não se tornem tarefas extremamente complexas. Ou seja, recomenda-se que apenas os produtos ou serviços gerados sejam registrados.
6. Após cumprir meu plano de trabalho do período preciso estar presente no trabalho?
Depende. Isso vai depender do que for pactuado no Termo de Ciência e Responsabilidade, que é o instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado estabelecem as regras para participação no PGD. Vale ressaltar que, independentemente disso, o participante deverá observar as responsabilidades definidas no art. 26, da IN nº 24/23.
7. A chefia da unidade que deseje entrar em PGD deve também fazer plano de trabalho?"
Sim. Todo participante do PGD deve ter um plano de trabalho. No entanto, quando se trata de participante que também é chefe da unidade, elaborar e garantir a execução do plano de entregas é a sua principal atribuição. Por isso, é possível que o seu plano de trabalho contenha somente uma atividade que contemple esta obrigação, por exemplo: “atividades de gestão de equipes e entregas". Esta atividade não contribui diretamente para uma entrega específica da unidade, mas é fundamental para a execução do plano de entregas como um todo.
8. Há alguma flexibilidade na periodicidade de avaliação de planos de trabalho pela chefia?
Não. O prazo para a avaliação da execução do plano de trabalho pela chefia é de até vinte dias, contados a partir da data limite estabelecida para o registro do participante relativo aos trabalhos realizados e às possíveis ocorrências que possam ter impactado o que foi inicialmente pactuado (estes registros, por sua vez, deverão ocorrer mensalmente, nos termos do art. 20 da IN nº 24/23). Em suma, não há previsão legal de flexibilidade para essa avaliação.
PARTICIPANTES
1. O que é o PGD e qual é seu objetivo principal?
O PGD é um programa que visa melhorar o desempenho do serviço público, alinhando estratégias, atividades e entregas das organizações públicas para focar na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
2. Quem pode participar do PGD?
Podem participar servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, cargos em comissão, empregados públicos, contratados por tempo
determinado e estagiários. Não se aplica aos militares das Forças Armadas.
3. Como posso aderir ao PGD?
A adesão ao PGD é formalizada por meio da assinatura de um plano de trabalho entre o agente público e sua chefia imediata, contendo informações sobre datas de início e término, atividades a serem executadas, metas e prazos, e um termo de ciência e responsabilidade.
4. Quais são as modalidades do PGD?
O PGD pode ser adotado nas modalidades presencial, híbrido e teletrabalho, sendo que a modalidade presencial pode ser tornada obrigatória pelas autoridades competentes.
5. O que é um plano de entregas?
O plano de entregas é o portfólio de entregas que uma unidade específica desenvolverá durante seu período de vigência. Ele inclui o que será entregue, quem solicitou, para quem será entregue, quanto será produzido e quando será entregue.
6. O que são entregas no contexto do PGD?
Entregas são produtos ou serviços gerados por uma equipe ou unidade, resultantes da contribuição de seus membros. Elas são diferentes de objetivos (resultados desejados) e tarefas/atividades (ações executadas para concluir as entregas).
7. Como são avaliadas as entregas no PGD?
As entregas são avaliadas com base na efetividade e na qualidade dos resultados. Caso o desempenho seja considerado inadequado, podem ser registradas ações de melhoria, compensação de carga horária ou aplicação de penalidades.
8. O que acontece se eu não cumprir meu plano de trabalho?
Se o plano de trabalho for avaliado como inadequado por inexecução parcial ou não executado, poderá haver compensação de carga horária ou desconto em folha de pagamento, dependendo do caso.
9. Posso participar do PGD se estiver em teletrabalho no exterior?
Sim, mas apenas se você for um servidor público federal efetivo que tenha concluído o estágio probatório e outras condições específicas sejam atendidas, como autorização da autoridade competente e ausência de prejuízo para a administração.
10. Posso acumular cargos públicos enquanto participo do PGD?
Sim, desde que a acumulação seja permitida pela Constituição e não haja prejuízo no cumprimento do plano de trabalho ou na disponibilidade para comparecer a locais determinados pela administração e realizar atividades síncronas.
CHEFES DE UNIDADES
1. Quais são as responsabilidades das chefias no PGD?
As chefias são responsáveis por autorizar a instituição do PGD, monitorar e avaliar os resultados, garantir a execução dos planos de trabalho dos participantes e assegurar o cumprimento das normas e orientações vigentes.
2. Como definir o plano de entregas de uma unidade?
O plano de entregas deve ser elaborado com base nas demandas da unidade e incluir informações sobre o que será entregue, quem solicitou, para quem será entregue, quanto será produzido e quando será entregue.
3. Como selecionar participantes para o PGD quando há mais interessados que vagas disponíveis?
A seleção deve ser feita de modo impessoal, com base nas atividades a serem desempenhadas e na experiência dos interessados. Outros critérios específicos também podem ser previstos e divulgados pelo dirigente da unidade.
4. O que fazer se um participante do PGD não cumprir seu plano de trabalho?
Caso um participante não cumpra seu plano de trabalho, deve-se registrar as ações de melhoria no Termo de Ciência e Responsabilidade e, se necessário, aplicar a compensação de carga horária ou descontos em folha de pagamento.
5. Como monitorar o desempenho dos participantes no PGD?
O desempenho deve ser monitorado continuamente, utilizando sistemas informatizados de acompanhamento e controle, e realizando avaliações periódicas das entregas e atividades dos participantes.
6. O que é o Termo de Ciência e Responsabilidade no contexto do PGD?
É um documento assinado pelo participante e sua chefia imediata que formaliza a adesão ao PGD, contendo informações sobre atividades, metas, prazos e responsabilidades. Também é usado para registrar ações de melhoria em caso de desempenho inadequado.
7. Como garantir a transparência no PGD?
A transparência é garantida pela divulgação dos atos de instituição do PGD e dos resultados obtidos em sítios eletrônicos oficiais, bem como pelo envio de informações aos órgãos centrais do Sipec e Siorg.
8. Quais são as ações de desenvolvimento oferecidas no âmbito do PGD?
Os participantes do PGD podem participar de ações de desenvolvimento como treinamentos e capacitações, que devem constar no plano de trabalho como ação de desenvolvimento em serviço.
9. Posso delegar minhas responsabilidades de chefia no PGD?
Sim, as responsabilidades das chefias podem ser delegadas à chefia imediata do participante, desde que isso esteja previsto nas normas internas e seja adequado ao contexto da unidade.
10. Como lidar com a compensação de carga horária no PGD?
A compensação de carga horária deve ser registrada no Termo de Ciência e Responsabilidade e pode superar a carga horária ordinária do participante, desde que observados os limites de jornada estabelecidos em normativos específicos.