ICP-Brasil
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O que é a ICP-Brasil?
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil é uma cadeia - ou elos - hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão e de empresas.
O modelo brasileiro é o de certificação com raiz única. A AC-Raiz é a primeira autoridade da cadeia de certificação, na ICP-Brasil a AC-Raiz é o ITI, que executa as Políticas de Certificados e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
O ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC-Raiz, credencia e descredencia os demais participantes da cadeia, supervisiona e audita os processos.
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Qual a estrutura da ICP-Brasil?
A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de entidades credenciadas, formada por Autoridade Certificadora Raiz - AC-Raiz, Autoridades Certificadoras - ACs, Autoridades de Registro - ARs, Autoridades Certificadoras do Tempo - ACTs, Prestadores de Serviço Biométrico - PSBios, Prestadores de Serviço de Suporte - PSS e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da ICP-Brasil.
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A AC-Raiz tem acesso à chave privada dos usuários de certificados digitais?
As normas da ICP-Brasil, definem que a Autoridade Certificadora Raiz e as Autoridades Certificadoras não têm acesso às chaves privadas dos titulares de certificados digitais.
A MP 2.200-2 determina que o par de chaves criptográficas seja gerado sempre pelo titular e que a sua chave privada de assinatura seja de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.
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O que é uma Autoridade Certificadora - AC?
As ACs são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular.
De acordo com o art. 6º da MP 2.200/01, as ACs emitem, expedem, distribuem, revogam e gerenciam os certificados, disponibilizando aos usuários lista de certificados revogados e outras informações necessárias, e mantendo o registro de suas operações.
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O que é uma Lista de Certificados Revogados - LCR?
É uma lista assinada digitalmente pela Autoridade Certificadora, publicada periodicamente, contendo certificados que foram revogados antes de suas respectivas datas de expiração. A lista, geralmente, indica o nome de quem a emite, a data de emissão e a data da próxima emissão programada, além dos números de série dos certificados revogados e a data da revogação.
Se o certificado estiver na lista não poderá ser realizada a assinatura pelo interessado.
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O que é uma Autoridade Certificadora do Tempo - ACT?
Uma ACT é uma entidade de confiança que emite o Carimbo do Tempo. Possui a responsabilidade geral pelo fornecimento do Carimbo do Tempo, através de um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável que, associado a uma assinatura digital, prova a sua existência em determinado período.
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O que é um Prestador de Serviço Biométrico - PSBio?
Os PSBios são entidades com capacidade técnica para realizar a identificação biométrica, tornando um registro/requerente único em um ou mais bancos/sistemas de dados biométricos para toda ICP-Brasil, a verificação biométrica do requerente de um certificado digital e a comparação de uma biometria, que possua característica perene e unívoca, de acordo com os padrões internacionais de uso.
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O que é um Prestador de Serviço de Suporte - PSS?
O PSS desempenha atividade descrita nas Políticas de Certificado - PC e na Declaração de Práticas de Certificação - DPC da AC a que estiver vinculado, diretamente ou por intermédio da AR, ou nas Políticas de Carimbo do Tempo - PCT e na Declaração de Práticas de Carimbo do Tempo - DPCT da ACT a que estiver vinculado, ou ainda nas atividades de PSBio.
Classifica-se conforme a atividade prestada dentre três categorias: disponibilização de infraestrutura física e lógica; disponibilização de recursos humanos especializados; ou disponibilização de infraestrutura física e lógica e de recursos humanos especializados.
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Qual o papel do Comitê Gestor da ICP-Brasil?
O Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil de acordo com o Decreto 6.605 de 14 de outubro de 2008, exerce a função de autoridade gestora de políticas de certificação digital.
Vinculado à Casa Civil da Presidência da República, o Comitê é composto por sete representantes governamentais e cinco representantes da sociedade civil, todos designados pelo Presidente da República.
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Como credenciar-se como Autoridade Certificadora ou Autoridade de Registro da ICP-Brasil?
No caso de solicitação de credenciamento para o início das atividades como AC ou AR (pessoa jurídica), a entidade interessada deve requerer o credenciamento de acordo com o DOC-ICP-03, aprovado pela Resolução do CG ICP-Brasil nº 178 de 20 de outubro de 2020, e suas alterações, e se submeter à auditoria pré-operacional pelo ITI.
Os candidatos ao credenciamento na ICP-Brasil devem atender a diversos critérios, como: ser órgão ou entidade de direito público ou pessoa jurídica de direito privado; estar quite com todas as obrigações tributárias e os encargos sociais instituídos por lei; atender aos requisitos relativos à qualificação econômico-financeira conforme a atividade a ser desenvolvida; e atender às diretrizes e normas técnicas da ICP-Brasil relativas à qualificação técnica aplicáveis aos serviços a serem prestados.
Para ser uma AC, é necessário apresentar, no mínimo, uma entidade operacionalmente vinculada, candidata ao credenciamento para desenvolver as atividades de Autoridade de Registro AR, ou solicitar o seu próprio credenciamento como AR; apresentar a relação de eventuais candidatos ao credenciamento para desenvolver as atividades de Prestador de Serviço de Suporte - PSS; ter sede administrativa localizada no território nacional; e instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica, inclusive sala-cofre, compatíveis com a atividade de certificação, localizadas no território nacional, ou contratar PSS que a possua.
Para se tornar uma AR, é necessário estar operacionalmente vinculada a, pelo menos, uma AC ou ser candidata à AC, relativamente às Políticas de Certificados, ter sede administrativa, instalações operacionais e recursos de segurança física e lógica compatíveis com a atividade de registro. Para mais informações, consulte o DOC-ICP-03.