Perfil do Cargo
PERFIL PROFISSIONAL DESEJÁVEL DO CARGO OU FUNÇÃO
Diretor(a)-Presidente
Nome do cargo ou função |
Diretor(a)-Presidente do ITI. |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.17 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Atuar como dirigente máximo do ITI cujas competências são de: - Exercer o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil; - Executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; - Propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; - Gerenciar os certificados das Autoridades Certificadoras - AC de nível imediatamente subsequente ao seu, incluindo emissão, expedição, distribuição e revogação desses certificados; - Gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos; - Executar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro - AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; - Aplicar sanções e penalidades, na forma da lei; - Credenciar as AC, as AR e os prestadores de serviço de suporte da ICP-Brasil. - Promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; - Celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, no campo das atividades de infraestrutura de chaves públicas e áreas afins, ouvido o Comitê Gestor da ICP-Brasil; - Estimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas; - Estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas; - Executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil; - Fomentar o uso de certificado digital por meio de dispositivos móveis para toda a administração pública federal; - Definir, em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e - Atuar, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, junto a pessoas jurídicas de direito público interno no apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas. II - Requisitar servidores, militares ou empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta ou indireta, nos termos do disposto no § 1º do art. 16 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001; III - Encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a prestação de contas anual do ITI, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas da União; IV - Firmar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres e ordenar despesas; V - Proferir decisões em processos de credenciamento de AC, de AR e de prestadores de serviço de suporte; VI - Exercer as atribuições de Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil; e VII - Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Chefe. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas diretorias, um gabinete, uma procuradoria federal especializada, uma auditoria interna e duas coordenações-gerais, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento; Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios: Especialização(ões) em Administração Pública ou Ciências da Administração ou, ainda, relacionadas às áreas de atuação do ITI; ou Experiência de 06 (seis) anos como dirigente de órgão público ou entidade privada atuante em áreas de tecnologia; com conhecimentos nas áreas de governança, de orçamento e de finanças e atividade de controle. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas relacionados às áreas de atuação do ITI; - Gestão de risco; - Tratamento e resposta a incidentes; - Foco nos Resultados para os Cidadãos; - Mentalidade Digital; - Comunicação; - Trabalho em Equipe; - Orientação por Valores Éticos; - Visão Sistêmica; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Engajamento de pessoas e equipes; - Coordenação e colaboração em rede; - Geração de valor para o usuário; - Gestão de/para resultados; - Gestão de Crises; - Visão de futuro; - Inovação e mudança; - Comunicação estratégica. |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de Assinaturas Eletrônicas; - Conhecimento de Algoritmos Criptográficos; - Conhecimentos de Processos de Identificação; - Conhecimento do funcionamento e operacionalização de auditoria, fiscalização, normas e pesquisa; - Conhecimento de gestão e Segurança da informação |
Diretor(a) de Infraestrutura de Chaves Públicas - DINFRA
Nome do cargo ou função |
Diretor(a) de Infraestrutura de Chaves Públicas - DINFRA |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Dirigir a operação da Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz); II - Orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais e da segurança da informação da AC Raiz; III - avaliar projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI; IV - Coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; V - Operar o centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre; VI - Estabelecer os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII - Dirigir, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, a operação de soluções tecnológicas junto a pessoas jurídicas de direito público interno resultantes do apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações-gerais e uma assessoria, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; - Possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior, preferencialmente, nas áreas de Engenharia, Ciências da Computação ou outros cursos superiores na área de Tecnologia da Informação; Atender ainda, no mínimo, a um dos seguintes critérios: Especialização(ões) relacionadas às áreas de Segurança da Informação, Criptografia, Infraestrutura de Chaves Públicas, Assinaturas Eletrônicas, Identificação, Biometria, Ambientes Seguros, processos normativos e regulatórios técnicos nas áreas referidas anteriormente; ou Experiência de 05 (cinco) anos em gerenciamento de equipes técnicas e estruturas operacionais relacionados às áreas de Segurança da Informação, Criptografia, Infraestrutura de Chaves Públicas, Assinaturas Eletrônicas, Identificação, Biometria, Ambientes Seguros, processos normativos e regulatórios técnicos nas áreas referidas anteriormente. Experiência de 5 (cinco) anos na direção de áreas de tecnologia de órgãos públicos, tendo conhecimentos nas áreas de governança pública, de orçamento e de finanças e atividade de controle. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas relacionados às áreas de atuação na DINFRA; - Gestão de risco; - Tratamento e resposta a incidentes; - Foco nos Resultados para os Cidadãos; - Mentalidade Digital; - Comunicação; - Trabalho em Equipe; - Orientação por Valores Éticos; - Visão Sistêmica; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Engajamento de pessoas e equipes; - Coordenação e colaboração em rede; - Geração de valor para o usuário; - Gestão de/para resultados; - Gestão de Crises; - Visão de futuro; - Inovação e mudança; - Comunicação estratégica. |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de Assinaturas Eletrônicas; - Conhecimento de Algoritmos Criptográficos; - Conhecimentos de Processos de Identificação. |
Diretor(a) de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN
Nome do cargo ou função |
Diretor(a) de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.15 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, avaliar e controlar as atividades de auditoria, fiscalização e normalização no âmbito da ICP-Brasil e de definição dos diversos Object Identifier - OID; II - Atuar como credenciador de empresas de auditoria e de auditores independentes para a prestação de serviços à ICP-Brasil; e III - Elaborar propostas de revisão das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações-gerais e uma assessoria, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 19 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, seis anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a CCE de nível 13 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, seis anos; - Possuir título de especialista ou mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento; Um dos seguintes: Especialização em auditoria ou fiscalização ou processos normativos e regulatórios ou outras áreas correlatas; ou Experiência de 05 (cinco) anos em gerenciamento de equipe Experiência profissional de 05 (cinco) anos em auditoria ou normalização ou outras áreas correlatas. Conhecimentos nas áreas de tecnologia da informação, de governança pública, de orçamento e atividade de controle. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas - Foco nos Resultados para os Cidadãos - Mentalidade Digital - Comunicação - Trabalho em Equipe - Orientação por Valores Éticos - Visão Sistêmica - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal - Engajamento de pessoas e equipes - Coordenação e colaboração em rede - Gestão para resultados - Gestão de Crises - Visão de futuro - Inovação e mudança - Comunicação estratégica |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de auditoria, fiscalização, normas e pesquisa; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de gestão e Segurança da informação |
Coordenador(a)-Geral de Gestão e Tecnologia da Informação - CGGTI
Nome do cargo ou função |
Coordenador(a)-Geral de Gestão e Tecnologia da Informação - CGGTI |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de: - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp; - Administração Financeira Federal; - Contabilidade Federal; - Gestão de Documentos de Arquivo - Siga; - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg; - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; - Planejamento e de Orçamento Federal; e - Serviços Gerais - Sisg; II -Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas à elaboração, à consolidação, à revisão, à avaliação e ao controle de planos, programas e ações orçamentárias do plano plurianual, do planejamento estratégico, dos indicadores de desempenho e das ações orçamentárias do ITI; III - Coordenar as ações relacionadas com a promoção de qualidade de vida no trabalho, a capacitação dos servidores e a assistência à saúde; IV - Implementar políticas e ações de desenvolvimento organizacional, melhoria da gestão e aperfeiçoamento dos processos de trabalho e incentivar a avaliação periódica do desempenho institucional; V - Planejar, desenvolver, implementar e manter os sistemas de informação necessários ao funcionamento do ITI; VI - Propor normas de segurança da informação e dos recursos computacionais no âmbito do ITI; e VII - Propor a escolha e a implementação de metodologias, de sistemas, de plataformas e de bases tecnológicas a serem adotadas pelo ITI. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em quatro coordenações, uma divisão e 3 serviços, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento; Especialização em Gestão Pública, Planejamento e Gestão e outras áreas correlatas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; ou Experiência de 04 (quatro) anos em gerenciamento de equipe ; ou Experiência profissional de 04 (cinco) anos em gestão pública ou planejamento e gestão ou outras áreas correlatas às áreas de atuação em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; Conhecimentos nas áreas de governança pública, de orçamento, de licitações e contratos administrativos, de logística administrativa, de gestão de pessoas e de atividades de ouvidoria e lei de acesso à informação, de integridade e compliance, de gestão de riscos, de gestão de processos, de gestão estratégica, de transparência institucional, de gestão de projetos. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas com Base em Dados - Foco nos Resultados para os Cidadãos - Mentalidade Digital - Comunicação - Trabalho em Equipe - Orientação por Valores Éticos - Visão Sistêmica - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal - Engajamento de pessoas e equipes - Coordenação e colaboração em rede - Geração de valor para o usuário - Gestão para resultados - Gestão de Crises - Visão de futuro - Inovação e mudança - Comunicação estratégica |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento em Logística Administrativa; - Conhecimento em Licitações e Contratos Administrativos; - Conhecimento em Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira; - Conhecimento em Gestão de Pessoas; - Conhecimento em Contabilidade Pública; - Conhecimento em atividades de ouvidoria e lei de acesso à informação, integridade e compliance, gestão de riscos, gestão de processos, gestão estratégica, transparência institucional, gestão de projetos. |
Assessor(a) do Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI
Nome do cargo ou função |
Assessor(a) do Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI. |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
Assessorar o Diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas na(o): I - Direção da operação da Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz); II – Orientação para a elaboração de normas e procedimentos operacionais e da segurança da informação da AC Raiz; III – Avaliação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI; IV – Coordenação e execução de emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subsequente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; V – Operação do centro de certificação digital da AC Raiz da ICP-Brasil, composto de área administrativa e de sala-cofre; VI – Estabelecimento de padrões criptográficos referenciais para as assinaturas eletrônicas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII - Direção, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, da operação de soluções tecnológicas junto a pessoas jurídicas de direito público interno resultantes do apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
A atuação do Assessor(a) do Diretor de Infraestruturas de Chaves Públicas somente envolverá coordenação de equipes quando designado formalmente para liderar grupos de trabalho. |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
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Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas com infraestrutura de sistemas - Tratamento e resposta a incidentes - Foco nos Resultados para os Cidadãos - Mentalidade Digital - Comunicação - Trabalho em Equipe - Orientação por Valores Éticos - Visão Sistêmica - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal - Engajamento de pessoas e equipes - Coordenação e colaboração em rede - Geração de valor para o usuário - Gestão depara resultados - Gestão de Crises - Visão de futuro - Inovação e mudança - Comunicação estratégica - Sustentação de Sistemas e operação de PKI - Habilidade com Sistemas de Informação |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de Assinaturas Digital. - Conhecimento de Algoritmos Criptográficos. |
Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Segurança – CGISE
Nome do cargo ou função |
Coordenador(a)-Geral de Infraestrutura e Segurança – CGISE. |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Gerenciar a infraestrutura tecnológica e a segurança da informação da AC Raiz e da Entidade de Auditoria do Tempo (EAT) da ICP-Brasil; II - Propor e implementar estratégias e diretrizes de segurança da informação e infraestrutura tecnológica, de acordo com as diretrizes institucionais; III - Propor e executar as políticas de gerenciamento de riscos e continuidade do negócio da AC Raiz e da EAT da ICP-Brasil; IV - Propor normas relativas à segurança da informação da AC Raiz e da EAT da ICP-Brasil; V - Sugerir o gestor responsável pela segurança física das instalações da AC Raiz, em conformidade com os normativos da ICP-Brasil; VI - Submeter à aprovação superior os resultados da análise do gerenciamento de riscos e os planos de ação referentes à AC Raiz da ICP-Brasil; e VII - Realizar avaliações periódicas de desempenho das pessoas que executam atividades no âmbito da CGIS em consonância com as Políticas da ICP-Brasil. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em duas coordenações, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação na área de TI; Especialização em Segurança da Informação ou Infraestrutura de TI; Experiência profissional nas áreas de Infraestrutura de TI e/ou Segurança da Informação de no mínimo 4 (quatro) anos. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas com infraestrutura de TI; - Gestão de risco; - Tratamento e resposta a incidentes; - Foco nos Resultados para os Cidadãos; - Mentalidade Digital; - Comunicação; - Trabalho em Equipe; - Orientação por Valores Éticos; - Visão Sistêmica; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Engajamento de pessoas e equipes; - Coordenação e colaboração em rede; - Geração de valor para o usuário; - Gestão depara resultados; - Gestão de Crises; - Visão de futuro; - Inovação e mudança; - Comunicação estratégica; - Sustentação de Sistemas e operação de PKI; - Habilidade com Sistemas de Informação. |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de Assinaturas Digital; - Conhecimento de Algoritmos Criptográficos. |
Coordenador(a)-Geral de Normalização e Pesquisa - CGNPE
Nome do cargo ou função |
Coordenador(a)-Geral de Normalização e Pesquisa - CGNPE. |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejar, coordenar e supervisionar o processo normativo do ITI; II - Planejar, coordenar e supervisionar os processos de pesquisa e prospecção tecnológica das normas nacionais e internacionais que fundamentam a ICP-Brasil; III - Apoiar e controlar a operacionalização dos acordos de cooperação com organismos e entidades nacionais e internacionais; IV - Planejar, coordenar e supervisionar a definição de Object Identifier – OID; V - Gerenciar a edição e publicação dos atos normativos; e VI - Planejar, coordenar, executar e controlar os processos referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação para as atividades que envolvam normalização ou pesquisa no âmbito da ICP-Brasil. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em uma divisão, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Formação acadêmica de nível superior em qualquer área de conhecimento - Experiência de 03 (três) anos em gerenciamento de equipe - Experiência em atividades de edição de atos normativos |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas com Base em Dados - Foco nos Resultados para os Cidadãos - Mentalidade Digital - Comunicação - Trabalho em Equipe - Orientação por Valores Éticos - Visão Sistêmica - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal - Engajamento de pessoas e equipes - Coordenação e colaboração em rede - Geração de valor para o usuário - Gestão para resultados - Gestão de Crises - Visão de futuro - Inovação e mudança - Comunicação estratégica |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil - Conhecimento de certificação digital - Conhecimento de gestão e segurança da informação |
Coordenador(a)-Geral de Operações – CGOPE
Nome do cargo ou função |
Coordenador(a)-Geral de Operações – CGOPE. |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à operação na AC Raiz e da EAT; II - Coordenar os processos de gestão de pessoas envolvidas nas atividades da AC Raiz e da EAT, de acordo com os normativos da ICP-Brasil; III - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital da ICP-Brasil; IV - Promover a cultura de segurança da informação, no âmbito da AC Raiz da ICP-Brasil, de forma alinhada com a CGISE; V - Aprovar a concessão de acesso a ativos da AC Raiz da ICP-Brasil; VI - Propor a revisão e a atualização das normas relativas à operação da AC Raiz da ICP-Brasil, da EAT da ICP-Brasil e da homologação de sistemas e equipamentos de certificação digital da ICP-Brasil; VII - Coordenar a implementação de sistemas de gerenciamento do ciclo de vida de certificados e equipamentos criptográficos da AC Raiz da ICP-Brasil; e VIII - Realizar avaliações periódicas de desempenho de pessoas que executam atividades da área em consonância com as Políticas da ICP-Brasil. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em uma coordenação e um serviço, composta por: 1 Coordenador(a) (CCE 1.10) 1 Chefe (FCE 1.06) 1 Assistente Técnico (CCE 2.05) |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação nas áreas de tecnologia da informação, de segurança da informação, de proteção de dados, de certificação digital, de assinatura digital ou áreas correlatas. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas com aplicações de TI; - Gestão de risco; - Tratamento e resposta a incidentes; - Foco nos Resultados para os Cidadãos; - Comunicação; - Trabalho em Equipe; - Orientação por Valores Éticos; - Visão Sistêmica; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Engajamento de pessoas e equipes; - Coordenação e colaboração em rede; - Geração de valor para o usuário; - Gestão de Crises; - Visão de futuro; - Inovação e mudança; - Comunicação estratégica; - Habilidade com Sistemas de Informação. |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de Assinaturas Digital; - Conhecimento de Algoritmos Criptográficos. |
Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Fiscalização – CGAFI
Nome do cargo ou função |
Coordenador(a)-Geral de Auditoria e Fiscalização – CGAFI. |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, desenvolver procedimentos e avaliar a execução das atividades de auditoria, fiscalização, credenciamento e descredenciamento das entidades pertencentes à estrutura da ICP-Brasil; II - Promover o credenciamento de auditores independentes, empresas de auditoria e auditorias governamentais, para prestarem serviços à ICP-Brasil; III - Receber, analisar, propor e fiscalizar as declarações de práticas dos Prestadores de Serviço de Certificação – PSCert; e IV - Planejar, coordenar, executar e controlar os processos referentes à gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação para as atividades que envolvam auditoria ou fiscalização no âmbito da ICP-Brasil. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em três coordenações, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação na área de TI ou Contabilidade. Cursos de extensão em Auditoria, Fiscalização e Segurança da Informação. 4(quatro) anos de experiência profissional nas áreas de Auditoria ou Fiscalização |
Competências Desejáveis |
Observação 1: as competências elencadas devem ser coerentes com a formação e a experiência informadas acima.
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Outros Requisitos Desejáveis |
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Chefe de Gabinete - GABIN
Nome do cargo ou função |
Chefe de Gabinete - GABIN |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Assistir diretamente ao(à) Diretor(a)-Presidente do ITI no exercício de suas atribuições, em sua representação política e social, na supervisão e na coordenação das atividades administrativas do ITI, e especificamente, gerenciar atividades relativas: - À revisão, acompanhamento e controle dos documentos e processos encaminhados ao(à) Diretor(a)-Presidente do ITI; - À organização da agenda do(a) Diretor(a)-Presidente, gestão das informações em apoio à decisão, preparação e formulação de subsídios para seus pronunciamentos; - À comunicação social do ITI; - Às articulações internas necessárias ao fortalecimento da capacidade institucional do ITI; e - Ao assessoramento do(a) Diretor(a)-Presidente em suas relações com os órgãos e as entidades da administração pública e com entes privados em geral. II - Prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da ICP-Brasil e ao Secretário-Executivo do Comitê Gestor da ICP-Brasil. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em uma coordenação de comunicação, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
- Conhecimentos nas áreas de gestão pública, secretariado ou áreas correlatas; - Conhecimentos de sistemas eletrônicos de governo; - Conhecimento em segurança da informação, proteção de dados, acesso a informações; |
Competências Desejáveis |
- Orientação para resultados; - Visão Sistêmica da administração pública e de suas relações; - Capacidade de processamento de informações e produção de conteúdo; - Compilação e compartilhamento de informações e conhecimentos; - Capacidade de administração e organização; - Familiaridade com as temáticas acompanhadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, tais como, assinatura e certificação digital; - Mentalidade Digital - Comunicação estratégica |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Facilidade de comunicação; e - Boa relação interpessoal. |
Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal Especializada – PFE
Nome do cargo ou função |
Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Federal Especializada – PFE. |
Nível do cargo ou função |
FCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Representar judicial e extrajudicialmente o ITI, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - Orientar a execução da representação judicial do ITI, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do ITI e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do ITI, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - Zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. VII – Exercer a chefia administrativa do órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal junto ao ITI; VIII – Aprovar as manifestações jurídicas elaboradas pelos procuradores federais em exercício junto à PFE-ITI. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta em uma divisão, composta por:
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DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Atender a todos os seguintes requisitos, conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: I - Idoneidade moral e reputação ilibada; II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 10.829, de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: I - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; II - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; III - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou III - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pelo Ministério da Economia, com carga horária mínima de cento e vinte horas. O Procurador-Chefe deverá, ainda, ser escolhido dentre os membros efetivos da Advocacia-Geral da União (art. 48, §1º, da LC 73/1993 c/c art. 9º, da Lei 10.480/2002). |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
I – Formação superior em Direito, com formação em Direito Administrativo (foco em regulação, controle, improbidade, anticorrupção, licitação, disciplina, pessoal), Direito Constitucional; II - Experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos em cargos na área de consultoria e assessoramento jurídico, na administração pública e/ou privada, ou em órgãos de gestão no âmbito da Advocacia-Geral da União; III - Atender aos requisitos da Lei Complementar nº 73/93; |
Competências Desejáveis |
I – Comunicação; II – Inovação e adaptação a Mudanças; III – Visão de Futuro; IV – Coordenação e colaboração em rede; V – Engajamento de pessoas e equipes; VI – Gestão de Crises; VII – Gestão para resultados; VIII – Geração de valor para o usuário. IX - Orientação por Valores Éticos. |
Outros Requisitos Desejáveis |
I - Conhecimento em outras áreas do saber que se relacionem com temas afetos à atuação da Matéria Administrativa, conhecimento do funcionamento e operacionalização da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, certificação digital e de gestão e segurança da informação; II - Possuir experiência em gestão de equipes. III - Conhecimento de idiomas, preferencialmente inglês. |
Coordenador(a)-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos – CGICP.
Nome do cargo ou função |
Coordenador(a)-Geral de Inovação, Cooperação e Projetos – CGICP. |
Nível do cargo ou função |
CCE 1.13 |
Órgão ou entidade |
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. |
DAS RESPONSABILIDADES |
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Principais responsabilidades |
I - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à prestação de serviços digitais providos pela autarquia; II - Coordenar os processos de gestão de pessoas envolvidas nas atividades de gestão de serviços digitais, da concepção à operação; III - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à cooperação com outros entes públicos na concepção de serviços que se utilizem das tecnologias providas pela autarquia; IV - Planejar e coordenar os recursos e processos referentes à cooperação com entidades e organismos internacionais; V – Articular e intermediar com o Ministério das Relações Exteriores ações que envolvam a participação da autarquia em fóruns e reuniões com representantes de outros países e organismos internacionais; VI – Analisar e propor atualização tecnológica para suporte aos serviços digitais ofertados pela autarquia. |
Escopo de Gestão/Equipe de Trabalho |
Coordenação de equipe multidisciplinar, disposta por servidores, colaboradores e estagiários |
DOS CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
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Critérios Gerais |
Conforme o art. 9º da Lei nº 14.204, de 2021: - Idoneidade moral e reputação ilibada; - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo em comissão ou com a função de confiança para o qual tenha sido indicado; e - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. |
Critérios Específicos |
Conforme o art. 18 do Decreto nº 14.204, de 5 de outubro de 2021, deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos: - Possuir experiência profissional de, no mínimo, quatro anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; - Ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, quatro anos; - Possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função; ou - Ter realizado ações de desenvolvimento de liderança, estabelecidas pela legislação vigente, com carga horária mínima de cento e vinte horas. |
DOS REQUISITOS DESEJÁVEIS |
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Formação e Experiência Desejáveis |
Graduação nas áreas de tecnologia da informação, de segurança da informação, de proteção de dados, de certificação digital, de assinatura digital ou áreas correlatas. É desejável pós-graduação nas áreas de Tecnologia da Informação e áreas correlatas. |
Competências Desejáveis |
- Resolução de Problemas com aplicações de TI; - Gestão de risco; - Tratamento e resposta a incidentes; - Foco nos Resultados para os Cidadãos; - Comunicação; - Trabalho em Equipe; - Orientação por Valores Éticos; - Visão Sistêmica; - Autoconhecimento e desenvolvimento pessoal; - Engajamento de pessoas e equipes; - Coordenação e colaboração em rede; - Geração de valor para o usuário; - Gestão de Crises; - Visão de futuro; - Inovação e mudança; - Comunicação estratégica; - Habilidade com Sistemas de Informação. |
Outros Requisitos Desejáveis |
- Conhecimento do funcionamento e operacionalização de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP; - Conhecimento de Certificação Digital; - Conhecimento de Assinaturas Digital; - Conhecimento de Algoritmos Criptográficos. |