Relatórios de Gestão / Prestação de Contas
Nesta página, são publicados anualmente, nos termos dos incisos II e III do art. 8º da Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020, as demonstrações contábeis, o relatório de gestão e, quando aplicáveis, o certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora. Segundo a mesma norma, as demonstrações contábeis e o Relatório de Gestão são publicados até 31 de março, ressalvado prazo diverso estabelecido em lei para publicação ou aprovação das demonstrações financeiras.
O certificado de auditoria e o pronunciamento da autoridade supervisora, quando aplicável, seguirão as orientações específicas do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao prazo de publicação. Para que o item seja considerado atendido, as unidades que não disponibilizarem esses documentos devem informar que não foram relacionadas entre aquelas que tiveram processo formalizado para julgamento das contas dos responsáveis.
Nesta página são divulgados os relatórios, certificados, pareceres e pronunciamentos contidos nos processos de contas anuais, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.481, de 30 de junho de 2005, e em conformidade com as disposições da Portaria CGU nº 262, de 30 de agosto de 2005.
Relatório de Gestão - Prestação de Contas 2023 - Em atendimento à Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020, o ITI elaborou seu Relatório de Gestão referente ao exercício de 2023 e o publica em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 151 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Observação:
É importante recordar que, desde a edição da Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020, o Tribunal de Contas da União definiu que só serão constituídos processos de prestação de contas para julgamento das contas dos órgãos e entidades considerando mais significativos no Balanço Geral da União, selecionados anualmente por meio de Decisões Normativas do próprio Tribunal, nos termos do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa TCU n° 84, de 2020.
A título exemplificativo, a Decisão Normativa TCU nº 188, de 2020, relativa ao exercício de 2019, definiu 10 unidades do Poder Executivo que tiveram processo formalizado de prestação de contas do exercício de 2020 para julgamento pelo Tribunal.
A partir do exercício de 2022, nos termos dos arts. 2º, § 2º, e 13 da Decisão Normativa TCU nº 198, de 2022, a atualização e divulgação anual da relação das unidades e órgãos que devem apresentar e divulgar suas prestação de contas na internet e daquelas que terão processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis será feita mediante Portaria da Presidência do Tribunal, a ser publicada até o final do mês de março do exercício a que se referem as contas.
Para 2023, por meio da Portaria TCU nº 75, de 2023, as unidades que terão o processo de prestação de contas constituído para julgamento são 9 ministérios, além do INSS, BNDES, BACEN, PETROBRÁS, CEF e Banco do Brasil.
Diante disso, os demais órgãos e entidades da Administração Pública federal, dentre eles o ITI, desde 2020, devem disponibilizar em sua página da internet apenas os relatórios de gestão e peças complementares, de tal forma que esses órgãos não se submetem ao julgamento do Tribunal de Contas.
Relatório de Gestão - 2019 - (Anexos)
Relatório de Gestão - 2017 - (Anexos e apêndices)
Relatório de Gestão - 2016
Relatório de Gestão - 2015
Relatório de Gestão - 2014
Relatório de Gestão - 2013
Relatório de Gestão - 2012
Relatório de Gestão - 2011
Relatório de Gestão - 2010
Relatório de Gestão - 2009
Relatório de Gestão - 2008