Verba Proap
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO - PROAP
"Capítulo I OBJETIVO DO PROGRAMA E CRITÉRIOS PARA A APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 1º O Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:
I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação."
UTILIZAÇÃO DA VERBA PROAP PELO PPG/IRD EM 2021
ITENS FINANCIÁVEIS
(conforme Artigo 7° da Portaria Capes 156/2014)
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
- Manutenção de equipamentos.
- Manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa.
- Serviços e taxas relacionados à importação.
- Participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos.
- Produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs.
- Manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da Capes.
- Apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país.
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.
- Participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país.
- Participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados.
- Participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses.
- Aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º.