Competências
O Decreto nº 8.886, de 24 de outubro de 2016, em sua Seção IV, artigo 12, estabelece as competências do Instituto de Radioproteção e Dosimetria.
"Seção IV
Das unidades técnico-científicas
Art. 12. Ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria compete:
I - realizar atividades de pesquisas regulatória nas áreas de proteção radiológica, dosimetria e metrologia das radiações ionizantes;
II - prestar serviços técnicos especializados nas áreas de proteção radiológica, dosimetria e metrologia das radiações ionizantes;
III - manter, desenvolver e disseminar padrões nacionais de medição para as radiações ionizantes;
IV - participar do sistema de atendimento a emergências radiológicas e nucleares;
V - atuar na formação especializada, no treinamento e na capacitação de recursos humanos para o setor nuclear e afins; e
VI - prestar suporte técnico-científico para o licenciamento de instalações nucleares, radioativas, minero-industriais e de depósito de rejeitos radioativos."