Perguntas Frequentes - Edital de Seleção do Mestrado
-
-
1) Em que consistem as ações afirmativas para candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e PCD no Edital do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural - Ampla Concorrência – 2024?
Corresponde à adição extra de 15 (quinze) pontos à pontuação total dos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência na Segunda Etapa (Prova e Avaliação da Documentação).
-
2) Quais documentos são necessários na inscrição para concorrer às ações afirmativas para candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e PCD no Edital do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural – Ampla Concorrência – 2024?
No momento da inscrição é necessário que o candidato preencha e envie a Autodeclaração (anexo 4 do Edital do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural – Ampla Concorrência – 2024) para o endereço eletrônico: mestrado.selecao@iphan.gov.br, junto com os demais documentos indicados no item 13 do Edital.
-
3) É necessária comprovação posterior das autodeclarações enviadas na inscrição?
Segundo o item 11 do Edital (link ao final deste FAQ), será solicitada comprovação posterior apenas para os três primeiros candidatos que se autodeclararam quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência, para cada 1 das 10 vagas (1 para cada unidade do Iphan). A comprovação será feita por meio da documentação comprobatória, especificada no item 11.1, devendo ser enviada para o endereço eletrônico mestrado.selecao@iphan.gov.br.
Os candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) que se classificarem entre os três primeiros após a terceira etapa (item 15.3) de cada vaga serão convocados pela Comissão de Heteroidentificação para entrevista de confirmação do conteúdo da Autodeclaração. No momento da entrevista, o candidato deverá estar com o documento de identificação, em mãos, utilizado para realizar a inscrição no processo seletivo.
O candidato cuja autodeclaração não for comprovada pela documentação apresentada ou não for confirmada no processo de heteroidentificação não receberá os 15 (quinze) pontos adicionados pela ação afirmativa, prosseguindo porém no processo seletivo e concorrendo nas mesmas condições dos candidatos não-autodeclarados.
-
4) O que é procedimento de Heteroidentificação?
Segundo a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018 no seu artigo 5º “Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada”.
Os procedimentos serão efetivados por meio de videoconferência, com transmissão de imagem e som entre os interlocutores, a ser gravada, ficando o candidato responsável por providenciar esse tipo de comunicação, em local com boa iluminação, de preferência à luz natural, cabendo à Comissão avaliar tais condições no momento da entrevista.
O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, com seus membros indicados pelo Comitê Permanente para Preservação do Patrimônio Cultural de Matriz Africana (Copmaf/Iphan), instituído pela Portaria Iphan no 130, de 20 de setembro de 2023, e serão oficializados por meio de Portaria.
-
1) Em que consistem as ações afirmativas para candidatos negros (pretos e pardos), quilombolas, indígenas e PCD no Edital do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural - Ampla Concorrência – 2024?