Patrimônio Mundial
De acordo com a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da Unesco, realizada em 1972, ratificada pelo Decreto nº 80.978, de 12 de dezembro de 1977, o patrimônio cultural é composto por monumentos, conjuntos de construções e sítios arqueológico, de fundamental importância para a memória, a identidade e a criatividade dos povos e a riqueza das culturas.
A Convenção definiu também que o Patrimônio Natural é formado por monumentos naturais constituídos por formações físicas e biológicas, formações geológicas e fisiográficas, além de sítios naturais. Nele, a proteção ao ambiente, ao patrimônio arqueológico, o respeito à diversidade cultural e às populações tradicionais são objeto de atenção especial.
A Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada pela Unesco em 2003 e ratificada no Brasil pelo Decreto nº 5.753, em 2006, define Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Humanidade como sendo aquele composto pelas práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu Patrimônio Cultural.
Em Minas Gerais temos quatro bens culturais materiais e um bem cultural de natureza imaterial com reconhecimento internacional. São eles:
Centro Histórico de Diamantina
Centro Histórico de Ouro Preto
Conjunto Moderno da Pampulha, em Belo Horizonte
Santuário do Bom Jesus de Matozinhos, em Congonhas
Roda de Capoeira