Promoção e Sustentabilidade dos Bens Culturais
O conhecimento gerado durante os processos de identificação e reconhecimento é o que permite diagnosticar, de modo bastante preciso, as formas mais adequadas de salvaguarda. E para que isso aconteça, a mobilização social de comunidades, grupos ou indivíduos vinculados à produção e reprodução do bem cultural é uma condição fundamental, já que as recomendações para a construção do Plano de Salvaguarda são elaborados pelos próprios detentores, com o apoio do Iphan.
Assim, quando o bem cultural é inscrito em um dos Livros de Registro do Iphan, dá-se início a execução de um conjunto de ações estratégicas de curto, médio e longo prazo, visando à sustentabilidade dos bens culturais reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil.
A portaria do Iphan 299/2015 é a que normatiza os tipos de ações e atividades a serem desenvolvidas para a salvaguarda de um bem cultural Registrado, e visam contribuir tanto para a sua continuidade de modo sustentável quanto para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e reprodução que possibilitam sua existência.
Dessas atividades, podem resultar ainda um Plano de Salvaguarda com gestão compartilhada a partir da criação de coletivos deliberativos – constituída por grupos, comunidades ou segmentos sociais diretamente envolvidos nos universos culturais em questão e outros atores públicos e privados. Estes espaços de diálogo, de interlocução continuada ente Estado, detentores e parceiros institucionais, são responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e validação das ações pactuadas e o fomento para autonomia das comunidades detentoras para a gestão do seu próprio patrimônio.
Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial - 2003
Portaria no. 299. de 17 de julho de 2015
Termo de Referência para a Salvaguarda de Bens Registrados
Cartilha Salvaguarda de Bens Registrados Patrimônio Cultural do Brasil
Eixos e tipos de Ações de Salvaguarda
Ações de Apoio e Fomento aos Bens Culturais Registrados