Patrimônio Imaterial
Os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Para atender às determinações legais e criar instrumentos adequados ao reconhecimento e à preservação desses bens imateriais, o Iphan coordenou os estudos que resultaram na edição do Decreto nº. 3.551, de 4 de agosto de 2000 - que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial - e consolidou o Inventário Nacional de Referências Culturais.
Em 2004, uma política de salvaguarda mais estruturada e sistemática começou a ser implementada pelo Iphan a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial. Em 2010 foi instituído pelo Decreto nº. 7.387, de 9 de dezembro de 2010 o Inventário Nacional da Diversidade Linguística, utilizado para reconhecimento e valorização das línguas portadoras de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Salvaguarda do Patrimônio Imaterial
A salvaguarda considera os modos de vida e representações de mundo de coletividades humanas e o princípio do relativismo cultural de respeito às diferentes configurações culturais e aos valores e referências, que devem ser compreendidos a partir de seus contextos. Por outro lado, também é pautada no reconhecimento da diversidade cultural como definidora da identidade cultural brasileira e procura incluir as referências significativas dessa diversidade.
A criação de um instrumento legal sobre a salvaguarda foi proposta em 1997, durante o Seminário Internacional Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção, que produziu a Carta de Fortaleza. Este documento recomendou ao Iphan a realização do inventário desses bens em âmbito nacional, a integração das informações produzidas ao Sistema Nacional de Informações Culturais e a criação, pelo Ministério da Cultura, de um grupo de trabalho para desenvolver estudos e propor a edição de um instrumento legal dispondo sobre a criação do instituto jurídico denominado Registro.
Atendendo a essas recomendações, em 1998, foi criado o Grupo de Trabalho Patrimônio Imaterial que apresentou a proposta técnica do Decreto Nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, criando o registro de bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Entre 2000 e 2004, o Iphan elaborou e testou a metodologia do Inventário Nacional de Referências Culturais e realizou duas experiências de registro: do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras e da Arte Kusiwa dos índios Wajãpi do Amapá, que também foi declarada Patrimônio Oral e Imaterial da Humanidade, em 2003.
Nesse mesmo período, o PNPI foi implantado, inaugurando o fomento às experiências de inventário com o Projeto Celebrações e Saberes da Cultura Popular, executado pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, incorporado ao Iphan em 2004. Dessa forma, ações de salvaguarda mais estruturadas e sistemáticas passaram a ser implementada pelo Iphan, a partir da criação do Departamento do Patrimônio Imaterial, em 2004.