Movimentação e Remessa de Bens Arqueológicos
As solicitações para Movimentações de Bens Arqueológicos em território Nacional, para fins de exposição, análises ou transferência de responsabilidade da guarda do acervo, podem ser solicitadas por qualquer instituição ou pesquisador(a) requerente, que deverá acolher os critérios estipulados na Portaria Iphan nº 195/2016 e encaminhar, via ofício, o Formulário de Solicitação de Movimentação à Superintendência do Iphan localizada no Estado onde os bens arqueológicos encontram-se.
Compete ao Centro Nacional de Arqueologia-CNA a emissão de autorizações para Movimentações de Bens Arqueológicos a serem realizadas em todo o território nacional. A autorização é encaminhada via ofício à instituição ou pesquisador(a) solicitante.
As solicitações de Remessas de Bens Arqueológicos ao exterior para fins de exposição ou análises devem atender aos critérios estabelecidos na Portaria Iphan nº 197/2016, podem ser solicitadas por instituição ou pesquisador(a) requerente, que deverá encaminhar, em forma de ofício, a solicitação à Superintendência do Iphan localizada no Estado onde os bens arqueológicos encontram-se.
Compete à Presidência do Iphan a emissão de autorizações para Remessa de Bens Arqueológicos ao exterior. A autorização é encaminhada via ofício à instituição ou pesquisador(a) solicitante.
Os Formulários de Solicitação para Remessa e Movimentação estão inseridos nas respectivas Portarias e podem ser obtidos em consulta as mesmas, clicando aqui.