Legislação
A Constituição Federal de 1988 reconheceu em seu art. 216 o patrimônio arqueológico como parte constituinte do patrimônio cultural brasileiro, impondo ao Poder Público, com a colaboração da comunidade, o dever de o proteger e o promover. A Constituição declarou ainda os sítios arqueológicos como bens da União em seu art. 20, sendo de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os sítios arqueológicos, bem como impedir sua evasão, destruição e mutilação, conforme o art. 23, incisos III e IV.
No plano legal, foi editada a Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, que dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos e disciplina, no âmbito geral, a proteção do patrimônio arqueológico brasileiro. Dentro outras questões, a referida lei determina a proibição, em todo o território nacional, do aproveitamento econômico, da destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, antes de serem devidamente pesquisados; delibera sobre a necessidade de solicitar autorização do Iphan para a realização de pesquisas arqueológicas e orienta sobre os procedimentos a serem adotados pelos cidadãos em caso de achados arqueológicos,
Tendo em vista as disposições da Lei nº 3.924/1961, o Iphan instituiu o Cadastro de Nacional de Sítios Arqueológicos através da Portaria Iphan nº 28, de 31 de janeiro de 2003, que atualmente, em atenção a Portaria nº 375, de 19 de setembro de 2018, é realizado no SICG; Normatizou os procedimentos para Autorização e Permissão de Pesquisas Arqueológicas por meio das Portaria nº 7, de 1º de dezembro de 1988, complementados pelas Portarias nº 316 e 317, ambas de 4 de novembro de 2019, versando a primeira sobre os procedimentos para identificação e o reconhecimento de sítios arqueológicos pelo Iphan, enquanto a segunda compatibiliza a análise sobre o cumprimento das disposições da Lei nº 13.653, de 18 de abril de 2018, que regulamenta a profissão de arqueólogo. Além disso, foi editado pelo Centro Nacional de Arqueologia o Ofício nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN, com diretrizes acerca da realização concomitante de múltiplas pesquisas arqueológicas pelo mesmo arqueólogo responsável.
Já a Conservação de Bens Arqueológicas Móveis foi normatizada por meio da Portaria nº 196, de 18 de maio de 2016, tendo as Portarias nº 195 e 197, ambas de 18 de maio de 2016, regulamentado a movimentação de bens arqueológicos móveis em território nacional e a remessa destes para análise no exterior.
O patrimônio arqueológico também é observado nas avalições de impacto que são realizadas no âmbito do licenciamento ambiental. Nessa seara, a arqueologia é um dos componentes a serem analisados no escopo da Instrução Normativa nº 1, de 25 de março de 2015, instrumento que definiu os procedimentos administrativos a serem observados pelo Iphan nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
O Iphan editou a Portaria nº 159, de 11 de maio de 2016, normatizando a serem observados pela autarquia da elaboração de Termo de Ajuste de Conduta, sendo estes um dos instrumentos utilizados para a compensação de danos ao patrimônio arqueológico, bem como para a adequação de condutas irregulares que possam causar danos ao patrimônio arqueológico.
Se correlacionam ainda ao patrimônio arqueológico brasileiro, entre outras normas, o Decreto-Lei nº 25/1937, disciplinando o tombamento de bens arqueológicos considerados de caráter excepcional, e a Lei nº 9.605/1998, que prevê os crimes contra o patrimônio cultural, a Portaria nº 375, de 19 de setembro de 2018, que instituiu a Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM).
Ato |
Resumo |
São bens da União: (...) |
|
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (…) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; |
|
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (…) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. |
|
Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos |
|
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências |
|
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional |
|
Versa sobre Permissão e Autorização de Pesquisa Arqueológica |
|
Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos |
|
Pesquisa Arqueológica na Faixa de Depleção de Empreendimentos Hidrelétricos como Condição à Renovação de Licença de Operação |
|
Revoga as orientações sobre Diagnóstico Arqueológico Não Interventivo contidas no Memorando nº 002/2008 GEPAM/DEPAM de 16/05/2008 |
|
Estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe. |
|
Regulamenta os requisitos e procedimentos para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC pelo IPHAN |
|
Dispõe sobre procedimentos para solicitação de movimentação de bens arqueológicos em território nacional. |
|
Dispõe sobre a conservação de bens arqueológicos móveis, cria o Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa, o Termo de Recebimento de Coleções Arqueológicas e a Ficha de Cadastro de Bem Arqueológico Móvel. |
|
Dispõe sobre Procedimentos para Solicitação de Remessa de Material Arqueológico para Análise no Exterior. |
|
Estabelece os procedimentos para a identificação e o reconhecimento de sítios arqueológicos pelo Iphan. |
|
Estabelece diretrizes a serem observadas pelo Iphan para análise da comprovação das atividades científicas próprias do campo profissional da arqueologia mencionadas na Lei nº 13.653/2018. |
|
Institui a Política de Patrimônio Cultural Material do Iphan |
|
Ofício Circular nº 58/2018/CNA/DEPAM-IPHAN, de 05 de março de 2018 |
Diretrizes para emissão de múltiplas portarias para um mesmo arqueólogo e demais orientações |