Instituições de Guarda e Pesquisa
No Brasil, existem diversas coleções arqueológicas oriundas das pesquisas desenvolvidas, que guardam memórias representativas da arqueologia e dos grupos de confeccionaram os artefatos que compõe as coleções. Essas coleções, ao serem incorporadas por uma pessoa física ou jurídica, formam o que chamamos de “acervos”. Tais bens são comumente encaminhados às Instituições de Guarda e Pesquisa, que compõe o Cadastro Nacional das Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos (CNIGP), mas também podem ser geridos por povos e comunidades tradicionais, desde que haja uma solicitação formal ao Iphan.
As Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos (IGPs) são locais reconhecidos pelo Iphan capazes de conservar, proteger, estudar e promover a extroversão dos bens arqueológicos, atendendo ao trinômio pesquisa, conservação e socialização.
As IGPs são registradas no Cadastro Nacional de Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos (Cnigp), gerido pelo Centro Nacional de Arqueologia – CNA. O cadastro tem como objetivo manter e divulgar o registro de Instituições de Guarda e Pesquisa que possuem ou pretendem receber acervos oriundos de pesquisas arqueológicas. A inserção e classificação das Instituições em relação à possibilidade de receber bens arqueológicos é subsidiada pelas fiscalizações e pelo acompanhamento realizado pelo Iphan.
Qualquer instituição que almeje se cadastrar enquanto IGP deve, nos termos da Portaria Iphan nº 196/2016, solicitar a fiscalização para superintendência do Iphan do estado de origem atender aos critérios estabelecidos na referida norma.
- Download da lista CNIGP - Atualizada em 18/12/2024