Cadastro de Sítios Arqueológicos
Em atenção a legislação brasileira, toda descoberta de bens arqueológicos deve ser imediatamente comunicada ao Iphan, que mantém o Cadastro de Sítios Arqueológicos.
A consulta aos Sítios Arqueológicos cadastrados pode ser realizada em: https://sicg.iphan.gov.br/
Os dados geoespaciais sobre sítios arqueológicos também estão disponíveis no geoserver do iphan. Os dados em formato shapefile também podem ser baixados diretamente.
- Camada de pontos;
- Camada de polígonos (nem todo sítio tem polígono);
O Cadastro de sítios arqueológicos ocorre a partir do envio da Ficha para Registro de Sítios Arqueológicos por arqueólogos(as) devidamente autorizados ou por demais cidadãos que, a partir da descoberta de bens arqueológicos, devem comunicar sua descrição e localização, por qualquer via, à superintendência do Iphan do estado de origem do achado.
A Ficha para Registro de Sítios Arqueológicos, editada nos termos da Portaria Iphan nº 241, de 19 de novembro de 1998, pode ser preenchida a partir dos procedimentos indicados no Manual de Preenchimento da Ficha para Registro. A identificação das imagens deve ser feita por meio da Ficha para Preenchimento de Legendas das Fotografias Digitais que serão encaminhadas com a Ficha de Registro, em Access.
O Cadastro de um bem enquanto Sítio Arqueológico ocorre a partir do atendimento aos critérios estipulados na Portaria Iphan nº 316/2019. O reconhecimento de Sítios Arqueológicos ocorre por meio da homologação de seu cadastro no SICG, cabendo ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA) do Iphan a responsabilidade de homologar os dados referentes ao patrimônio arqueológico no SICG.
O cadastro de sítios arqueológicos no SICG equipara-se ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) ou ao Cadastro dos Monumentos Arqueológicos do Brasil, previsto no Art. 27 da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, com isso, os sítios arqueológicos anteriormente cadastrados no CNSA, que não possuem dados suficientes para sua homologação no SICG, podem ser consultados clicando aqui.