Autorizações de Pesquisas Arqueológicas
A Arqueologia é ciência que estuda os vestígios materiais da presença humana, sendo o(a) arqueólogo(a) o profissional capaz em exercer a pesquisa arqueológica, que se constitui em ações de prospecção, escavação, acompanhamento ou monitoramento arqueológicos, ações de análise, curadoria e interpretação de bens arqueológicos, entre outros outras diversas ações ligadas ao campo do patrimônio cultural.
Todos os pedidos de autorização para realização de pesquisas arqueológicas devem ser dirigidas ao Iphan, em atenção a Lei 3924/61 . Os pedidos devem ser realizados na forma de Projetos de Pesquisa que precisam atender aos critérios estabelecidos pela Portaria SPHAN nº 07/88. Caso as pesquisas estejam relacionadas ao Licenciamento Ambiental, os critérios dispostos na Instrução Normativa Iphan nº01/2015 também devem ser observado.
Os pedidos de autorização para realização de pesquisas arqueológicas devem ser dirigidos as superintendências do Iphan nos estados onde ocorreram as pesquisas, com exceção daquelas pesquisas que se realizarão em ambiente subaquático, que envolva mais de um estado ou que esteja relacionando a processos de licenciamento ambiental em nível federal, para estes casos o projeto deve ser dirigido à Sede Nacional.
Compete ao Centro Nacional de Arqueologia-CNA a emissão de autorizações para pesquisas arqueológicas a serem realizadas em todo o território nacional.
A publicação das autorizações para realização de pesquisas arqueológicas é feito no Diário Oficial da União – DOU e podem ser consultadas no banco de portarias do Iphan, clicando aqui.