PORTARIA IPHAN Nº 201, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e pelo art. 155, inciso V, do Anexo I da Portaria Iphan nº 141, de 12 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta no Processo de Tombamento nº 1500-T-02 (Processo SEI nº 01458.001023/2008-91) e no Processo Administrativo nº 01516.002505/2016-37, resolve:
Art. 1º Definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área tombada e as áreas de entorno dos bens pertencentes ao “Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia”, situado no estado de Goiás (GO), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico, no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, e no Livro do Tombo de Belas Artes, em 3 de fevereiro de 2005.
§ 1º O “Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia”, doravante denominado Acervo Tombado, corresponde aos componentes edificados em estilo e elementos decorativos designados art déco, e à estrutura viária remanescente do Plano Urbano do arquiteto Atílio Corrêa Lima, acrescida de trecho pré-existente da primitiva vila e cidade de Campinas, atual bairro de mesmo nome, sendo constituído pelos seguintes bens, em ordem alfabética:
I - Chefatura de Polícia;
II - Coreto;
III - Delegacia Fiscal;
IV - Departamento Estadual de Informação;
V - Escola Técnica Federal e Pórtico;
VI - Estação Ferroviária;
VII - Fontes Luminosas;
VIII - Fórum e Tribunal de Justiça;
IX - Grande Hotel;
X - Juízo Eleitoral;
XI - Lyceu de Goiânia;
XII - Mureta e Trampolim do Lago das Rosas;
XIII - Obeliscos;
XIV - Palace Hotel;
XV - Palácio das Esmeraldas;
XVI - Residência Pedro Ludovico;
XVII - Secretaria-Geral;
XVIII - Subprefeitura e Fórum de Campinas;
XIX - Teatro Goiânia;
XX - Torre do Relógio; e
XXI - Traçado Viário dos Núcleos Pioneiros (bairros Centro e Campinas).
§ 2º Esta Portaria tem por finalidade estabelecer critérios determinantes para a elaboração de propostas e as análises das intervenções nos bens protegidos e suas respectivas áreas de entorno, visando tornar objetivos e eficazes os procedimentos de gestão da preservação do acervo protegido e da qualificação das intervenções.
CAPÍTULO I
DOS VALORES E DOS ATRIBUTOS DO ACERVO TOMBADO
Art. 2º Os valores históricos reconhecidos no âmbito do processo de tombamento do Acervo Tombado se relacionam ao processo de ocupação do território, podendo ser expressos nos seguintes atributos:
I - nas estruturas urbanas que documentam o processo histórico de ocupação do território (bairros Centro e Campinas) e apresentam aspectos que transitam entre tradicionais e modernos;
II - na implantação urbana que documenta o ordenamento político e social da nova capital, no contexto do Estado Novo e das políticas sanitaristas;
III - no desenho urbano de concepção barroca, que, por um lado, adota recursos modernos para atingir um caráter artístico e monumental, e que, por outro lado, determina a manutenção da escala doméstica da cidade tradicional; e
IV - nos edifícios e equipamentos urbanos que documentam o processo de criação de um lugar para ser a nova cidade-capital, em oposição à arquitetura tradicional, e que adotam a linguagem arquitetônica art déco como oficial pelo poder público.
Art. 3º Os valores paisagísticos reconhecidos no âmbito do processo de tombamento do Acervo Tombado se relacionam com a morfologia determinada pela intencionalidade do Plano Urbano, podendo ser expressos nos seguintes atributos:
I - em um Plano Urbano que explora os recursos do desenho e as diretrizes de ocupação na construção intencional de uma escala urbana que transita entre monumental e modesta;
II - em um Plano Urbano que se utiliza das condicionantes naturais do sítio para possibilitar o abastecimento e assegurar a salubridade, ao mesmo tempo em que adota a arborização existente e incorpora a nova vegetação como um componente formador da imagem da cidade;
III - no desenho urbano que define a hierarquia viária, ordena as vias em função do tráfego e estabelece o gabarito de acordo com o uso e hierarquia delas;
IV - no zoneamento de uso que determina a ocupação da área e condiciona as relações dos edifícios com o lote, aspecto típico do urbanismo dos bairros e cidades novos e dos códigos urbanos do começo do século XX;
V - na relação de contraposição e complementaridade da ocupação de Campinas com o Plano Urbano proposto pelo arquiteto Atílio Corrêa Lima para a cidade de Goiânia; e
VI - no conjunto de tipos e modelos de edifícios que configuram referências na paisagem do conjunto urbano consolidada nas décadas de 1930 a 1950.
Art. 4º Os valores artísticos reconhecidos no âmbito do processo de tombamento do Acervo Tombado se relacionam com a tipologia edílica adotada nos edifícios oficiais e apropriada pelas construções particulares, podendo ser expressos nos seguintes atributos:
I - na arquitetura oficial que adotou uma linguagem representativa da modernidade (art déco);
II - na arquitetura que incorporou temas regionais, marcando a transitoriedade entre os aspectos tradicionais e modernos; e
III - nos edifícios que documentam a intenção de incorporação de novas tecnologias (técnicas e materiais) na construção da nova capital.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DE PRESERVAÇÃO
Art. 5º São objetivos desta Portaria no que se refere à área tombada do Acervo Tombado:
I - assegurar a percepção e a compreensão das diversas formas históricas de ocupação e configuração da identidade do conjunto pela preservação dos seus atributos e características morfológicas e, onde for o caso, tipológicas, no sentido de assegurar as qualidades espaciais e vivências urbanas reconhecidas nos valores do tombamento;
II - assegurar a preservação do conjunto de imóveis que guardam níveis de integridade tipológica determinantes para a percepção da identidade do lugar e compreensão do seu processo histórico de formação;
III - qualificar as intervenções nas edificações e nos espaços públicos, tendo como referência os atributos, as características e as qualidades espaciais reconhecidas nos valores do tombamento; e
IV - estabelecer as diretrizes que orientarão as estratégias de preservação, tendo como referência a atual situação de preservação e conservação dos bens protegidos.
Art. 6º No que se refere às áreas de entorno do Acervo Tombado, é objetivo desta Portaria garantir a visibilidade e a ambiência paisagística dos edifícios, equipamentos urbanos e traçado tombados, incluindo a relação entre eles.
CAPÍTULO III
DAS POLIGONAIS DE TOMBAMENTO E DE ENTORNO DOS BENS TOMBADOS E DA SETORIZAÇÃO
Art. 7º A poligonal do traçado viário dos núcleos pioneiros (bairros Centro e Campinas), que compõem o Acervo Tombado, encontra-se delimitada conforme mapa e descrição constantes do Anexo I e do Anexo II desta Portaria, respectivamente.
§ 1º A poligonal do núcleo bairro Centro é subdividida em setores com características e diretrizes de preservação distintas, delimitados conforme mapa e descrições constantes do Anexo III e do Anexo IV desta Portaria, respectivamente, sendo 7 (sete) setores quanto ao seu zoneamento:
I - Setor Zona Comercial 1 (ZC1);
II - Setor Zona Comercial 2 (ZC2);
III - Setor Zona Residencial 1 (ZR1);
IV - Setor Zona Residencial 2 (ZR2);
V - Setor Zona Residencial 3 (ZR3);
VI - Setor Zona Residencial 4 (ZR4); e
VII - Setor Zona Residencial 5 (ZR5).
§ 2º Os dois núcleos se conectam por meio da Avenida Anhanguera e da Avenida 24 de Outubro.
Art. 8º Os edifícios e equipamentos urbanos tombados que compõem o Acervo Tombado encontram-se localizados conforme mapa e tabela de identificação dos bens constantes do Anexo I e do Anexo V desta Portaria, respectivamente.
Parágrafo único. Os edifícios e equipamentos urbanos que compõem o Acervo Tombado possuem suas poligonais específicas de entorno, conforme mapas e descrições constantes do Anexo VI ao Anexo XXI desta Portaria, sendo elas:
I - A - Setor Envoltório do Conjunto Praça Cívica (SE-A): Anexos VI e VII;
II - B - Setor Envoltório do Conjunto Campinas (SE-B): Anexos VIII e IX;
III - C - Setor Envoltório da Escola Técnica Federal e Pórtico (SE-C): Anexos X e XI;
IV - D - Setor Envoltório da Estação Ferroviária (SE-D): Anexos XII e XIII;
V - E - Setor Envoltório do Grande Hotel (SE-E): Anexos XIV e XV;
VI - F - Setor Envoltório do Lyceu de Goiânia (SE-F): Anexos XVI e XVII;
VII - G - Setor Envoltório da Mureta e Trampolim do Lago das Rosas (SE-G): Anexos XVIII e XIX; e
VIII - H - Setor Envoltório do Teatro Goiânia (SE-H): Anexos XX e XXI.
CAPÍTULO IV
DO ACERVO TOMBADO
Seção I
Das diretrizes de preservação do traçado viário dos núcleos urbanos pioneiros
Art. 9º As intervenções no traçado viário dos núcleos urbanos pioneiros deverão garantir a permanência dos aspectos existentes no traçado urbano dos bairros Centro e Campinas, conforme atributos descritos nos arts. 2º e 3º desta Portaria.
Parágrafo único. As intervenções nos logradouros Avenida Anhanguera e Avenida 24 de Outubro não deverão interromper a conexão estabelecida entre os dois núcleos, definida no § 2º do art. 7º e no Anexo I desta Portaria.
Art. 10. As intervenções no núcleo bairro Centro deverão:
I - preservar e promover as características do modelo urbanístico conferidas:
a) na configuração do traçado, dimensão e disposição das vias, com corredores funcionais hierarquizados para circulação de transporte, passeio, permanência e fruição, e para acesso e uso dos edifícios;
b) no agenciamento do traçado com demais elementos urbanos, como calha viária de leitura alinhada e contínua, canteiros, arborização, calçadas, mobiliário urbano e a relação com os edifícios; e
c) no agenciamento entre os edifícios, afastamentos e aberturas;
II - manter a hierarquia da Praça Cívica como elemento irradiador do traçado, garantindo a perspectiva do arruamento que converge até ela (em especial, Avenida Goiás, Avenida Tocantins e Avenida Araguaia, Rua 10 e Rua 26), inclusive os cruzamentos da Avenida Anhanguera com a Avenida Tocantins, a Avenida Goiás e a Avenida Araguaia;
III - preservar as ocupações de esquina em chanfros ou côncavo/convexo;
IV - garantir que as edificações em esquina não apresentarão recuo no pavimento térreo e que a volumetria do edifício seguirá o desenho da esquina;
V - preservar e promover o caráter público das vias internas, que deverão ser livres de construções e coberturas, exceto as de características temporárias;
VI - buscar o melhor aproveitamento da topografia natural;
VII - garantir a preservação do Parque Botafogo e do Lago das Rosas;
VIII - assegurar e promover a arborização dos passeios públicos e canteiros centrais, respeitando a seguinte hierarquia:
a) nas avenidas principais, arborização no canteiro central e nas calçadas laterais; e
b) nas vias secundárias, arborização ao menos em um dos lados do calçamento e ajardinamentos nos recuos frontais, onde houver e, quando possível, realizar reinserção; e
IX - preservar o gabarito de ocupação conforme setorização e critérios de intervenção.
Art. 11. As intervenções no núcleo bairro Campinas deverão:
I - preservar o desenho do sistema viário, em especial a manutenção dos espaços públicos e praças, que se configuram na morfologia urbana como vazios;
II - preservar o caráter público e a cobertura vegetal das praças;
III - preservar a implantação do edifício no lote:
a) em quadras comerciais, ou mistas com térreo comercial, sem recuo; e
b) em quadras residenciais, com recuos frontal e lateral, onde houver; e
IV - preservar o ajardinamento dos recuos frontais, onde houver, e, quando possível, realizar reinserção.
Seção II
Dos critérios de intervenção nos Setores do núcleo bairro Centro
Art. 12. Serão critérios específicos de intervenção no Setor Zona Comercial (ZC):
I - preservar a implantação do edifício no lote sem recuos frontal e lateral nos lotes com faces voltadas para a Rua 4, no trecho compreendido entre as Avenidas Araguaia e Tocantins, e para a Avenida Goiás;
II - no Setor Zona Comercial 1 (ZC1), será proibido o reparcelamento, salvo se o resultado da operação urbana for a reconstituição do parcelamento original; e
III - para o reparcelamento em lotes no Setor Zona Comercial 2 (ZC2) com face frontal voltada para a Avenida Goiás, a nova ocupação será sem recuos frontal e lateral.
Art. 13. Serão critérios específicos de intervenção no Setor Zona Residencial 1 (ZR1) e no Setor Zona Residencial 2 (ZR2):
I - será proibido o reparcelamento, salvo se o resultado da operação urbana for a reconstituição do parcelamento original;
II - preservar a implantação do edifício no lote com recuo frontal, com porcentagem permeável, e lateral, onde houver, e, quando possível, realizar reinserção; e
III - o gabarito ficará limitado em:
a) 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros) no Setor Zona Residencial 1 (ZR1); e
b) 11m (onze metros) no Setor Zona Residencial 2 (ZR2).
Art. 14. Serão critérios específicos de intervenção no Setor Zona Residencial 3 (ZR3):
I - para o reparcelamento, a nova ocupação deverá manter os recuos frontal e lateral; e
II - preservar a implantação do edifício no lote com recuo frontal, com porcentagem permeável, e lateral, onde houver, e, quando possível, realizar reinserção.
Art. 15. Será critério específico de intervenção no Setor Zona Residencial 4 (ZR4) preservar a implantação do edifício no lote com recuo frontal, com porcentagem permeável, onde houver, e, quando possível, realizar reinserção.
Art. 16. As intervenções no Setor Zona Residencial 5 (ZR5) deverão seguir as diretrizes de preservação do núcleo bairro Centro descritas no art. 10 desta Portaria.
Seção III
Dos critérios de intervenção nos edifícios e equipamentos urbanos
Art. 17. As intervenções nos edifícios e equipamentos urbanos pertencentes ao Acervo Tombado deverão preservar a implantação (recuos e ocupação), assim como as visadas das fachadas, conforme os 3 (três) grupos identificados:
I - isolado no logradouro: edifício com 4 (quatro) fachadas, com hierarquia entre elas (Conjunto Praça Cívica e Estação Ferroviária);
II - edifício que ocupa toda a quadra urbana: apresenta generosos recuos frontais (Escola Técnica Federal e Pórtico, Lyceu de Goiânia); e
III - edifício em lotes de esquinas de quadras urbanas: blocos implantados com recuos e paralelos ao logradouro (Residência Pedro Ludovico, Grande Hotel, Delegacia Fiscal, Juízo Eleitoral e Teatro Goiânia), ou blocos sem recuo, com implantação paralela ao logradouro (Subprefeitura e Fórum de Campinas, Palace Hotel).
Art. 18. As intervenções nos edifícios e equipamentos urbanos pertencentes ao Acervo Tombado deverão preservar:
I - a expressão arquitetônica de orientação art déco;
II - a simetria e a fluidez da composição externa e dos espaços internos, no que diz respeito:
a) à volumetria;
b) ao agenciamento externo; e
c) à presença dos espaços centrais (átrio, hall, saguão) e escadarias que conferem os aspectos de monumentalidade e otimizam a circulação;
III - os elementos arquitetônicos existentes e promover a reconstituição, sempre que possível, daqueles hoje ausentes que assegurem as características volumétricas dos edifícios e equipamentos urbanos tombados, considerando a simetria, as formas dos ornamentos, a relação entre os planos de fachada e as coberturas, os ritmos de aberturas e as colunatas;
IV - a racionalidade de circulação e setorização presentes na disposição interna dos edifícios, promovendo, sempre que possível, a reconstituição dos espaços originais;
V - a adoção de contraste de cores entre os planos de alvenaria e elementos em massa, determinadas por prospecção ou, quando não for possível, na paleta de cores art déco;
VI - os sistemas construtivos adotados, sempre que possível, salvo quando as condições atuais de segurança e acessibilidade não permitirem, em especial:
a) lajes e marquises de concreto e suas condições atuais de conservação das ferragens e capa;
b) alvenarias portantes; e
c) acessos e desníveis;
VII - os seguintes elementos e promover, sempre que possível, a sua reintegração ou recuperação:
a) coberturas: telha cerâmica tipo francesa com planos delimitados por platibandas, considerando suas dimensões e acabamentos;
b) esquadrias: material construtivo (ferro, madeira, vidro), tipo (portas, janelas, portões) e sistema de funcionamento (venezianas, de abrir, basculante, de giro);
c) vitrais: desenho, materiais, cromatismo e técnica;
d) pisos: paginação, materiais (granitina, fulget, taco/parquet, ladrilho), cromatismo, textura, granulometria, composição material e técnica;
e) revestimentos: paginação, materiais (pó de pedra, fulget, argamassa texturizada e pigmentada, cerâmica), cromatismo, textura, granulometria, composição material e técnica; e
f) outros elementos apostos às fachadas: tais como ornamentos em massa de leitura art déco, e condutores verticais originais em zinco seção quadrada; e
VIII - as demais características específicas de cada bem tombado, que lhe conferem identidade e dão valor, conforme Tabela constante do Anexo XXIII desta Portaria.
Parágrafo único. As características listadas na Tabela constante do Anexo XXIII desta Portaria são exemplificativas e não totalizam as características existentes nos bens, podendo ser identificados outros elementos de igual equivalência, com o decorrer das intervenções e aprofundamento das pesquisas sobre eles.
CAPÍTULO V
DAS ÁREAS DE ENTORNO
Seção I
Dos critérios de intervenção
Art. 19. Será proibido o reparcelamento nos lotes pertencentes aos setores envoltórios definidos no art. 8º desta Portaria.
Art. 20. Serão critérios de intervenção para o SE-A - Setor Envoltório do Conjunto Praça Cívica:
I - as novas construções deverão preservar o gabarito máximo de 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros);
II - será proibida a instalação de novos equipamentos urbanos, tais como quiosques e/ou bancas de comércio; e
III - deverá ser preservada a arborização e vegetação em canteiros na Praça Cívica e canteiros centrais da Rua 82, da Rua 26 (Rua Gercina Borges Teixeira) e da Rua 10.
Art. 21. Serão critérios de intervenção para o SE-B - Setor Envoltório do Conjunto Campinas:
I - as novas construções deverão preservar o gabarito máximo de 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros), sem recuos frontal e lateral;
II - nos passeios envoltórios dos bens Palace Hotel e Subprefeitura e Fórum de Campinas serão proibidas a arborização e a instalação de novos equipamentos urbanos, tais como pontos de ônibus, quiosques e/ou bancas de comércio; e
III - deverá ser preservada a arborização e vegetação em canteiros na Praça Joaquim Lúcio.
Art. 22. Serão critérios de intervenção para o SE-C - Setor Envoltório da Escola Técnica Federal e Pórtico:
I - serão proibidas novas construções na quadra (118), salvo se precedida de demolição dos volumes existentes excluídos do tombamento e desde que não haja aumento da taxa de ocupação;
II - os novos edifícios, nas condições dadas pelo inciso I do caput deste artigo, e as reformas dos edifícios existentes deverão adotar os seguintes parâmetros:
a) para edifícios contíguos ao bem tombado ou distantes em até 10m (dez metros), a altura máxima não poderá exceder a altura do bem tombado; e
b) para edifícios distantes mais de 10m (dez metros), o gabarito máximo será de 14,5m (quatorze metros e cinquenta centímetros); e
III - será proibida a instalação de novos equipamentos urbanos, tais como quiosques e/ou bancas de comércio.
Art. 23. Serão critérios de intervenção para o SE-D - Setor Envoltório da Estação Ferroviária:
I - os novos edifícios ou as reformas dos edifícios existentes deverão adotar os seguintes parâmetros:
a) no subsetor D1, serão permitidas construções somente nas áreas hachuradas demarcadas no mapa constante do Anexo XII desta Portaria e o gabarito máximo será de 4m (quatro metros);
b) no subsetor D2, o gabarito máximo será de 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros), com recuo frontal; e
c) no subsetor D3 (quadras 141 e 148), o gabarito máximo será de 11m (onze metros), sem recuo frontal; e
II - será proibida a instalação de equipamentos urbanos, tais como quiosques e/ou bancas de comércio no subsetor D1.
Art. 24. Serão critérios de intervenção para o SE-E - Setor Envoltório do Grande Hotel:
I - os novos edifícios ou as reformas dos edifícios existentes deverão adotar os seguintes parâmetros:
a) no subsetor E1, o gabarito máximo será de 11m (onze metros), sem recuo frontal; e
b) no subsetor E2, o gabarito máximo será de 18m (dezoito metros), sem recuo frontal;
II - será proibida a instalação de novos equipamentos urbanos, tais como pontos de ônibus, quiosques e/ou bancas de comércio no passeio envoltório do bem; e
III - deverá ser preservada a arborização e vegetação nos passeios e no canteiro central da Avenida Goiás.
Art. 25. Serão critérios de intervenção para o SE-F - Setor Envoltório do Lyceu de Goiânia:
I - serão proibidas novas construções na quadra (43), salvo se precedida de demolição dos volumes existentes excluídos do tombamento e desde que não haja aumento da taxa de ocupação;
II - os novos edifícios ou as reformas dos edifícios existentes deverão adotar os seguintes parâmetros:
a) nas condições dadas pelo inciso I do caput deste artigo, ou em reformas dos edifícios existentes localizados na quadra (43), o gabarito máximo será de 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros), distantes, minimamente, 5m (cinco metros) do bem tombado;
b) no subsetor F1, o gabarito máximo será de 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros), com recuos frontal e lateral; e
c) no subsetor F2, o gabarito máximo será de 18m (dezoito metros), com recuos frontal e lateral;
III - será proibida a instalação de equipamentos urbanos, tais como pontos de ônibus, quiosques e/ou bancas de comércio no passeio envoltório do bem; e
IV - deverá ser preservada a arborização e vegetação nos passeios e no largo da Rua 21.
Art. 26. Serão critérios de intervenção para o SE-G - Setor Envoltório da Mureta e Trampolim do Lago das Rosas:
I - no subsetor G1, os novos edifícios ou a reforma dos edifícios existentes deverão adotar gabarito máximo de 11m (onze metros), com recuo frontal;
II - o nível do Lago das Rosas deverá ser mantido de modo a não emergir as fundações ou submergir o corpo do Trampolim;
III - será proibida a instalação de equipamentos urbanos, tais como pontos de ônibus, quiosques e/ou bancas de comércio no passeio envoltório do bem, na Avenida Anhanguera; e
IV - deverá ser preservada a arborização e vegetação nos passeios e no Parque Lago das Rosas.
Art. 27. Serão critérios de intervenção para o SE-H - Setor Envoltório do Teatro Goiânia:
I - os novos edifícios ou as reformas dos edifícios existentes deverão adotar os seguintes parâmetros:
a) no subsetor H1, o gabarito máximo será de 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros), com recuos frontal e lateral; e
b) no subsetor H2, o gabarito máximo será de 21,5m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), sem recuos;
II - será proibida a instalação de novos equipamentos urbanos, tais como pontos de ônibus, quiosques e/ou bancas de comércio no passeio envoltório do bem; e
III - deverá ser preservada a arborização e vegetação nos passeios.
Seção II
Dos critérios de intervenção para instalações provisórias
Art. 28. Serão critérios de intervenção para instalações provisórias nas áreas de entorno dos bens tombados:
I - as instalações provisórias deverão ser em escala compatível com o lugar, não restringindo a possibilidade de haver a sua utilização vicinal e cotidiana pelos usuários e moradores entre o período de mobilização, realização e desmobilização;
II - as estruturas provisórias deverão ser instaladas a uma distância mínima de 2,5m (dois metros e cinquenta centímetros) dos edifícios e equipamentos urbanos tombados;
III - deverá ser realizada a proteção contra o acesso e o pisoteio dos edifícios e equipamentos urbanos tombados, assim como de áreas gramadas, jardins e canteiros existentes, por gradis ou faixas disciplinadoras, quantos forem necessários, conforme o porte do evento;
IV - as estruturas autoportantes deverão apresentar caráter temporário e efêmero, de fácil montagem e desmontagem, com contrapesos em galões de água ou outro material que não gere atrito com o calçamento;
V - em casos de sobrecarga pontual, como palcos que geram a oscilação de movimento, deverão ser empregadas plataformas capazes de suportar a carga e dissipá-la de modo a minimizar o impacto no calçamento;
VI - serão proibidos:
a) a perfuração de áreas gramadas e pavimentadas; e
b) a ocupação de canteiros, jardins e gramados;
VII - instalações sanitárias temporárias (banheiros químicos) e equipamentos geradores de energia deverão estar localizados em passeios perimetrais, de forma a facilitar sua instalação, manutenção e remoção;
VIII - a distribuição dos equipamentos deverá possibilitar a dispersão homogênea do som, sem concentração do seu impacto de forma direta sobre os edifícios e equipamentos urbanos tombados, observado ainda o exposto no Código de Posturas do município de Goiânia e suas atualizações;
IX - caso sejam necessárias instalações elétricas para o funcionamento das estruturas temporárias, deverão ser atendidas as normas de segurança vigentes e obtida a autorização da concessionária local;
X - deverão ser mantidos, no local, equipamentos suficientes para prevenção de incêndio, de acordo com orientação a ser fornecida pelo Corpo de Bombeiros; e
XI - ao final do evento, a desmontagem deverá resultar na reconfiguração da área tal qual foi encontrada.
Parágrafo único. A manifestação do Iphan sobre a instalação de estruturas provisórias não substitui as demais autorizações necessárias para realização de eventos nas áreas de entorno dos bens tombados.
Art. 29. Para fins de licenciamento no SE-A - Setor Envoltório do Conjunto Praça Cívica, o Iphan utilizará como referência em suas análises o zoneamento de ocupação apresentado no Anexo XXII desta Portaria, observando os seguintes critérios:
I - na Área A:
a) nível de ocupação leve;
b) estruturas temporárias autoportantes de pequeno porte (2,5m x 2,5m x 2,5m - c x l x a); e
c) previsão de sapatas nos pontos de apoio para dissipar a carga;
II - na Área B:
a) nível de ocupação médio;
b) estruturas temporárias autoportantes de médio porte (4m x 4m x 4m - c x l x a); e
c) previsão de sapatas nos pontos de apoio para dissipar a carga;
III - na Área C:
a) nível de ocupação alto;
b) estruturas temporárias autoportantes de alto porte; e
c) previsão de sapatas nos pontos de apoio para dissipar a carga;
IV - na Área D, deverão ser proibidas ocupações; e
V - o acesso de veículos automotores, mesmo que por curto espaço de tempo, deve ocorrer somente na área demarcada no mapa constante do Anexo XXII desta Portaria.
Parágrafo único. Será proibido o uso do interior e das bordas das Fontes Luminosas para a montagem ou apoio de qualquer tipo de estrutura.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O Iphan analisará as propostas de intervenção na área de tombamento e/ou nas áreas de entorno dos bens pertencentes ao Acervo Tombado sempre que receber, diretamente do interessado ou via município de Goiânia, nos casos estabelecidos no rito da legislação municipal, o requerimento ou a consulta prévia acerca das intervenções pleiteadas.
Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo não exclui a possibilidade de o Iphan agir de ofício em caso de ocorrência de intervenções irregulares no Acervo Tombado e seu entorno.
Art. 31. As poligonais de tombamento e de entorno encontram-se georreferenciadas e disponíveis no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=3218#.
Art. 32. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: mapa do traçado viário dos núcleos pioneiros (bairros Centro e Campinas) e dos edifícios e equipamentos urbanos tombados;
II - Anexo II: descrição da delimitação da poligonal de tombamento do traçado viário dos núcleos pioneiros (bairros Centro e Campinas);
III - Anexo III: mapa dos setores de preservação do traçado viário do núcleo bairro Centro;
IV - Anexo IV: descrição das delimitações das poligonais dos setores de preservação do traçado viário do núcleo bairro Centro;
V - Anexo V: tabela de identificação dos edifícios e equipamentos urbanos tombados;
VI - Anexo VI: poligonal do Setor Envoltório do Conjunto Praça Cívica (SE-A);
VII - Anexo VII: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório do Conjunto Praça Cívica (SE-A);
VIII - Anexo VIII: poligonal do Setor Envoltório do Conjunto Campinas (SE-B);
IX - Anexo IX: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório do Conjunto Campinas (SE-B);
X - Anexo X: poligonal do Setor Envoltório da Escola Técnica Federal e Pórtico (SE-C);
XI - Anexo XI: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório da Escola Técnica Federal e Pórtico (SE-C);
XII - Anexo XII: poligonal do Setor Envoltório da Estação Ferroviária (SE-D);
XIII - Anexo XIII: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório da Estação Ferroviária (SE-D);
XIV - Anexo XIV: poligonal do Setor Envoltório do Grande Hotel (SE-E);
XV - Anexo XV: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório do Grande Hotel (SE-E);
XVI - Anexo XVI: poligonal do Setor Envoltório do Lyceu de Goiânia (SE-F);
XVII - Anexo XVII: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório do Lyceu de Goiânia (SE-F);
XVIII - Anexo XVIII: poligonal do Setor Envoltório da Mureta e Trampolim do Lago das Rosas (SE-G);
XIX - Anexo XIX: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório da Mureta e Trampolim do Lago das Rosas (SE-G);
XX - Anexo XX: poligonal do Setor Envoltório do Teatro Goiânia (SE-H);
XXI - Anexo XXI: descrição da delimitação da poligonal do Setor Envoltório do Teatro Goiânia (SE-H);
XXII - Anexo XXII: zoneamento de ocupação da Praça Cívica para eventos temporários e circulação de veículos automotores;
XXIII - Anexo XXIII: tabela de características específicas dos edifícios e equipamentos urbanos tombados; e
XXIV - Anexo XXIV: tabela de coordenadas da poligonal de tombamento e dos setores envoltórios.
Art. 33. Compete à Superintendência do Iphan no Estado de Goiás avaliar as situações não previstas nesta Portaria.
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEANDRO GRASS
Presidente
ANEXO I
MAPA DO TRAÇADO VIÁRIO DOS NÚCLEOS PIONEIROS (BAIRROS CENTRO E CAMPINAS) E DOS EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS URBANOS TOMBADOS
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE TOMBAMENTO DO TRAÇADO VIÁRIO DOS NÚCLEOS PIONEIROS (BAIRROS CENTRO E CAMPINAS)
Percorrendo-se no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se no ponto de interseção dos eixos das Avenidas Anhanguera e Paranaíba, logradouros localizados no Setor Central (Ponto 1); segue pelo eixo da Avenida Paranaíba até o eixo da Avenida Tocantins (Ponto 2); segue pelo eixo da Avenida Tocantins até a interseção com o eixo da Avenida Oeste (Ponto 3); segue pelo eixo da Avenida Oeste até a interseção com o eixo da Avenida Independência (Ponto 4); segue pelo eixo da Avenida Independência até a interseção com o eixo da Avenida Araguaia (Ponto 5); segue pelo eixo da Avenida Araguaia até a interseção com o eixo da Rua João Henrique Gonçalves (Ponto 6); segue pelo eixo da Rua João Henrique Gonçalves até a interseção com o eixo da Rua 200A (Ponto 7); por onde segue até encontrar com eixo da Rua 200, por onde segue até encontrar com o eixo da Rua 233, por onde segue até a interseção do eixo desta com a Avenida Universitária (Ponto 8); por onde segue até encontrar com o eixo da Rua 10, por onde segue até a interseção do eixo desta com a Rua 82 (Ponto 9); segue pelo eixo da Rua 82 até a interseção com o eixo da Rua Gercina Borges Teixeira (Ponto 10); segue pelo eixo da Rua Gercina Borges Teixeira até a interseção como eixo da Alameda dos Buritis (Ponto 11); segue pelo eixo da Alameda dos Buritis até a interseção com os eixos das Avenidas Anhanguera e Paranaíba (Ponto 1); segue pelo eixo da Avenida Anhanguera até a interseção do prolongamento do eixo da Rua 24 de Outubro (Ponto 12); segue pelo eixo da Rua 24 de Outubro até a interseção com o eixo com a Rua Quintino Boicaiúva (Ponto 13); segue pelo eixo da Rua Quintino Boicaiúva até a interseção com o eixo da Avenida Honestino Guimarães (Ponto 14); segue pelo eixo da Avenida Honestino Guimarães até a interseção com o eixo da Rua Morais Filho (Ponto 15); segue pelo eixo da Rua Morais Filho até a interseção com o eixo da Rua Sergipe (Ponto 16); segue pelo eixo da Rua Sergipe até a interseção com o eixo da Rua Rio Verde (Ponto 17); segue pelo eixo da Rua Rio Verde até a interseção com o eixo da Avenida 24 de Outubro (Ponto 18); segue pelo eixo da Avenida 24 de Outubro até a interseção com o prolongamento do eixo da Avenida Anhanguera (Ponto 12); segue pelo eixo da Avenida Anhanguera até a interseção com os eixos da Alameda dos Buritis e Avenida Paranaíba (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO III
MAPA DOS SETORES DE PRESERVAÇÃO DO TRAÇADO VIÁRIO DO NÚCLEO BAIRRO CENTRO
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS DELIMITAÇÕES DAS POLIGONAIS DOS SETORES DE PRESERVAÇÃO DO TRAÇADO VIÁRIO DO NÚCLEO BAIRRO CENTRO
I - Setor ZC1:
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 13 do Setor Central, no chanfro do lote 54/106, na esquina da Rua 8 e Avenida Paranaíba (Ponto 1); segue até o chanfro do lote 66/68 da quadra 14, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 7 (Ponto 2); segue pelas faces das quadras 14 e 12 voltadas para a Rua 7 até a interseção com o prolongamento do limite entre os lotes 66/68 e 62/79 da quadra 54 (Ponto 3); segue pelos fundos dos lotes 62/79, 81 e 43/45 da mesma quadra até a face da quadra 55 (Ponto 4); segue até o limite entre os lotes 54 e 52 da mesma quadra (Ponto 5); segue pelo limite entre os lotes 52 e 54, pelos fundos dos lotes 93, 95, 97, 99, 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 115, 117 e 66/101, e pelo limite entre os lotes 103 e 66/101 da quadra 55 até a face da quadra 56 voltada para a Rua 20 (Ponto 6); segue até o limite entre os lotes 114 e 83/85 da mesma quadra (Ponto 7); segue pelos fundos do lote 83/85 da quadra 56 até a face da quadra 64 voltada para a Avenida Araguaia (Ponto 8); segue pelas faces da quadra 64 voltadas para a Avenida Araguaia e Rua 27 até o limite entre os lotes 13/107 e 11 (Ponto 9); segue pelo perímetro do lote 13/107 até a interseção com o prolongamento da linha da face da quadra 58 voltada para a Rua 24 (Ponto 10); segue pela face da quadra 58 até o limite entre os lotes 97/99 e 93/95 (Ponto 11); segue em direção à quadra 63, pelos fundos dos lotes 141, 143, 145, 149, 151, 153, 155, 157, 159 e 170, até o limite entre os lotes 168 e 170 na face da quadra voltada para a Avenida Paraíba (Ponto 12); segue pela face da quadra 63 voltada para a Avenida Paranaíba, pelas faces da quadra 62 voltadas para a Alameda Botafogo e Rua 3, pelas faces das quadras 61 e 51 voltadas para a Rua 3, até o chanfro do lote 55/89 da quadra 38, na esquina da Rua 3 com a Avenida Araguaia (Ponto 13); segue pelas faces das quadras 38, 36, 30 e 2 voltadas para a Avenida Araguaia até o chanfro do lotes 1/2/3 da quadra 2, na esquina da Avenida Araguaia e Rua 82 (Ponto 14); segue pelas faces das quadras 2 e 1 voltadas para a Rua 82 até o limite do lote 1/2/3 da quadra 1, na esquina da Rua 82 e Avenida Tocantins (Ponto 15); segue pelas faces das quadras 1, 16 e 19 voltadas para a Avenida Tocantins até o chanfro do lote 27/54 da quadra 21, na esquina da Avenida Tocantins e Rua 3 (Ponto 16); segue até o chanfro do lote 23/25 da quadra 67, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 17); segue pelas faces da quadra 67 voltadas para as Ruas 2 e 23 até a interseção com o prolongamento do limite entre os lotes 23/25 e 26/28 da quadra 68 em sua face voltada para a Rua 23 (Ponto 18); segue pelo limite entre os mesmos lotes, pelo limite entre os lotes 22 e 24 da quadra 68 até sua face voltada para a Avenida Anhanguera (Ponto 19); segue pelo limite entre os lotes 21 e 23/25, 71 e 69 da quadra 68 até sua face voltada para a Avenida Tocantins (Ponto 20); segue até a face da quadra 69, voltada para o mesmo logradouro (Ponto 21); segue pela face da quadra 69, e pela face da quadra 71 voltadas para a Avenida Tocantins até o limite entre os lotes 15/17 e 84 da mesma quadra (Ponto 22); segue pelo limite entre os referidos lotes, pelo limite entre os lotes 15/17 e XI, pelos fundos dos lotes 19, 21, 23, 25, 27, 29 e 33/45, pelo limite entre os lotes 33/45 e 51 até a face da quadra 71 voltada para a Rua 23 (Ponto 23); segue pela face da quadra 25 voltada para o mesmo logradouro até o limite entre os lotes 52 e 35/48 da mesma quadra (Ponto 24); segue pelos limites dos fundos dos lotes 35/48, 37, 39, 41,43, 45 e 47, pelo limite entre os lotes 47 e 51 da quadra 25, até a face da quadra 24 voltada para a Rua 9 (Ponto 25); segue até o limite entre os lotes 54 e 51 da quadra 24 (Ponto 26); segue pelos fundos dos lotes 51, 53, 55 e 57/67 da mesma quadra até a face da quadra 11 voltada para a Rua 8 (Ponto 27); segue pelas faces das quadras 11 e 13 voltadas para a Rua 8 até o chanfro do lote 54/106, na esquina da Rua 8 e Avenida Paranaíba (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
II - Setor ZC2:
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 128 do Setor Central, no chanfro do lote 5/78, na esquina da Rua 72 e Avenida Independência (Ponto 1); segue pelas faces das quadras 128 e 127 voltadas para a Avenida Independência até o chanfro do lote 6/77 da quadra 127 na esquina da Avenida Independência e Rua 70 (Ponto 2); segue pelas faces das quadras 127, 124 e 110 até o chanfro do lote 1/69 da quadra 110 na esquina da Rua 70 e Avenida Paranaíba (Ponto 3); segue pelas faces das quadras 110 e 111 até o chanfro do lote 2/4/55 da quadra 111 na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 72 (Ponto 4); segue pelas faces das quadras 111, 123 e 128 voltadas para a Rua 72 até o chanfro do lote 5/78 da quadra 128 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
III - Setor ZR1:
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 126 do Setor Central, em sua face voltada para a Rua 70, no limite entre os lotes 8/80 e 78 (Ponto 1); segue pelos limites daqueles e dos lotes 12/81 e 79 da mesma quadra até a face da quadra 115 voltada para a Rua 68 (Ponto 2); segue pela face da quadra 115 voltada para a Rua 68 até o limite dos lotes 76 e 14/16 da mesma quadra (Ponto 3); segue pelos limites daqueles e dos lotes 18, 17/20 e 15 até a face da quadra 116 voltada para a Rua 53 (Ponto 4); segue pela face da quadra 116 até o limite dos lotes 14/22 e 12 da mesma quadra (Ponto 5); segue pelos limites daqueles e dos fundos dos lotes 9, 11, 13, 15, 17, 19, 11 e 13 até o limite dos lotes 13 e 14/15 da quadra 116 até a face da quadra 113 voltada para a Rua 51 (Ponto 6); segue pela face da quadra 113 voltada para a Rua 51 até o limite dos lotes 18/20 e 16 da mesma quadra (Ponto 7); segue pelos limites daqueles e dos lotes 48, 50/57 com o lote 55 até a face da quadra 113 voltada para a Rua 66 (Ponto 8); segue pelas faces das quadras 113 e 146 voltadas para a Rua 66 até o chanfro do lote 29/36 da quadra 143 na esquina das Ruas 66 e 79 (Ponto 9); segue pelas faces das quadras 118 e 135 voltadas para a Rua 79 até o chanfro do lote 24/46 da quadra 135 na esquina da Rua 79 e Avenida Contorno (Ponto 10); segue pelas faces das quadras 135, 118 e 101 voltadas para a Avenida Contorno, pelas faces das quadras 101 e 136 voltadas para a Rua 55 até a interseção com o prolongamento da face da quadra 105 voltada para Rua 56 (Ponto 11); segue pelas faces das quadras 105 e 103 voltadas para a Rua 56 até o chanfro do lote 1/103 da quadra 103 na esquina da Rua 56 e Avenida Paranaíba (Ponto 12); segue pelas faces das quadras 103, 106 e 109 voltadas para a Avenida Paranaíba até o chanfro do lote 2/4/71 da quadra 109 na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 70 (Ponto 13); segue pelas faces das quadras 109, 125 e 126 até o limite entre os lotes 8/80 e 78 da quadra 126 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
IV - Setor ZR2:
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 132 do Setor Central, em sua face voltada para a Avenida Oeste, no limite dos lotes 57/104 e 102 (Ponto 1); segue pelos limites daqueles até a face da quadra 134 voltada para a Rua 78 (Ponto 2); segue até o limite dos lotes 28/49 e 26 da quadra 134 (Ponto 3); segue pelo limite daqueles, pelos limites de fundos dos lotes 26, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33 e 35, e pelo limite dos lotes 13/15 e 75 da quadra 134 até o limite dos lotes 11/84 e 82 da quadra 129 em sua face voltada para a Avenida Alfredo Nasser (Ponto 4); segue pelos limites daqueles, dos lotes 7/9 e 82, 81 e 79, da quadra 129 até sua face de quadra voltada para a Rua 72 (Ponto 5); segue pelas faces das quadras 129, 122 e 112 voltadas para a Rua 72 até o chanfro do lote 1/53 da quadra 112, na esquina da Rua 72 e Avenida Paranaíba (Ponto 6); segue pela face da quadra 112 voltada para a Avenida Paranaíba até o chanfro do lote 2/47 na esquina das Avenidas Paranaíba e Alfredo Nasser (Ponto 7); segue pela face da quadra 112 voltada para a Avenida Alfredo Nasser até a interseção com o prolongamento do limite do lote 23 com a ZR5 da quadra 117 (Ponto 8); segue pelos limites daqueles e pelos limites de fundos dos lotes 40, 38, 36, 34, 32, 30, 28, 26, 24, 22, 20, 18, 16, 14, 12, 10, 8, 6A, 6, 4A, 4, 2A e 2, até a face da quadra 117 voltada para a Avenida Oeste (Ponto 9); segue pelas faces das quadras 117, 138, 119 e 132 até o limite dos lotes 57/104 e 102 da quadra 132 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
V - Setor ZR3:
Trecho 1
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 72 do Setor Central, no chanfro do lote 2/4/10, na esquina das Avenidas Paranaíba e Tocantins (Ponto 1); segue pelas faces das quadras 72, 27 e 26 voltadas para a Avenida Paranaíba até o chanfro do lote 50/52 da quadra 26 na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 8 (Ponto 2); segue pelas faces das quadras 26 e 24 voltadas para a Rua 8 até o limite dos lotes 71 e 57/67 da quadra 24 (Ponto 3); segue pelos limites dos fundos dos lotes 57/67, 55, 53 e 51 da quadra 24 até a face da quadra 25 voltada para a Rua 9 (Ponto 4); segue pelos limites dos fundos dos lotes 47, 45, 43, 41, 39, 37 e 35/48 da quadra 25 até a face da quadra 71 voltada para a Rua 23 (Ponto 5); segue até o limite dos lotes 33/45 e 51 da quadra 71 (Ponto 6); segue pelos limites daqueles, pelos limites dos fundos dos lotes 33/45, 31, 29, 27, 25, 23, 21 e 19, pelos limites do lote 15/17 e XI, 15/17 e 84 até a face da quadra 71 voltada para a Avenida Tocantins (Ponto 7); segue pelas faces das quadras 71 e 72 voltadas para a Avenida Tocantins até o chanfro do lote 2/4/10, na esquina das Avenidas Paranaíba e Tocantins (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
Trecho 2
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 59 do Setor Central, no chanfro do lote 70/72, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 7 (Ponto 1); segue pelas faces das quadras 59, 60, 56, 64 e 63 voltadas para a Avenida Paranaíba até o limite dos lotes 168 e 170 da quadra 63 (Ponto 2); segue pelos limites daqueles e pelos limites de fundos dos lotes 159, 157, 155, 153, 151, 149, 145/14, 143 e 141 da quadra 63 até a face da mesma voltada para a Rua 24 (Ponto 3); segue pela face da quadra 63 voltada para a Rua 24 até a interseção com o prolongamento do limite dos lotes 13/107 e 109/11 da quadra 64 (Ponto 4); segue pelos limites daqueles, pelos limites dos lotes 13/107 e 11 e pela face da quadra 64 voltada para a Rua 27 até a face da quadra 56 voltada para a Avenida Araguaia (Ponto 5); segue pela face da quadra 56 voltada para a Avenida Araguaia até o limite dos lotes 87 e 83/85 da mesma quadra (Ponto 6); segue pelos limites dos fundos do lote 83/85 da quadra 56 até a face da quadra 55 voltada para a Rua 20 (Ponto 7); segue pela face da quadra 55 voltada para a Rua 20 até o limite dos lotes 103 e 66/101 da mesma quadra (Ponto 8); segue pelo limite dos lotes 103 e 66/101 da quadra 55, pelos fundos dos lotes 103, 105, 3, 5, 7, 9, 11, 99, 97, 95, 93, pelo limite dos lotes 54 e 52 da mesma quadra, até a face da quadra 54 voltada para a Rua 6 (Ponto 9); segue até o limite dos lotes 43/45 e 47 da quadra 54 (Ponto 10); segue pelo limite daqueles e pelos limites de fundos dos lotes 81 e 62/79 até a face da quadra 54 voltada para a Rua 7 (Ponto 11); segue pelas faces das quadras 54 e 59 até o chanfro do lote 70/72 da quadra 59, na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 7 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
Trecho 3
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 40 do Setor Central, no chanfro do lote 3/5/88, na esquina da Avenida Araguaia e Ruas 21 e 3 (Ponto 1); segue pelas faces das quadras 40, 41, 50 e 78 voltadas para a Rua 3, e quadra B voltada para a Praça Borges dos Santos, até o limite do lote 8 da quadra B na esquina da Praça Borges dos Santos e Marginal Botafogo (Ponto 2); segue pelas faces das quadras B e A voltadas para a Marginal Botafogo até o limite do lote 1 da quadra A na esquina da Marginal Botafogo e Rua 10 (Ponto 3); segue pelas faces das quadras A, 45, 44, 32 e 31 voltadas para a Rua 10 até o chanfro do lote 1/49/5 da quadra 31, na esquina das Ruas 10 e 82 (Ponto 4); segue pelas faces das quadras 31 e 28 voltadas para a Rua 82 até o chanfro do lote 2/4/6 da quadra 28 na esquina das Ruas 82 e Avenida Araguaia (Ponto 5); segue pelas faces das quadras 28, 29 e 39 até o chanfro do lote 2/4/6 da quadra 39, na esquina da Avenida Araguaia e Ruas 21 e 3 (Ponto 6); segue até o chanfro do lote 3/5/88 da quadra 40, na esquina da Avenida Araguaia e Ruas 21 e 3 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
VI - Setor ZR4:
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 81 do Setor Central, no chanfro do lote 12, na esquina das Ruas 3 e 31 (Ponto 1); segue pela face da quadra 81 voltada para a Rua 3 até o chanfro do lote 26/51 da mesma quadra, na esquina da Rua 3 e Avenida Tocantins (Ponto 2); segue pelas faces das quadras 81, 65, 17 e 15, voltadas para a Avenida Tocantins, até o chanfro do lote 1/3/5 da quadra 15, na esquina da Avenida Tocantins e Rua 82 (Ponto 3); segue pelas faces das quadras 15 e 46 voltadas para a Rua 82 até o chanfro do lote 1/2/3 da quadra 46 na esquina das Ruas 82 e Gercina Borges Teixeira (Ponto 4); segue pelas faces das quadras 46 e 47 voltadas para a Rua Gercina Borges Teixeira até o chanfro do lote 2/4/28 da quadra 47 na esquina da Rua Gercina Borges Teixeira e Alameda dos Buritis (Ponto 5); segue pelas faces das quadras 47, 48, 66 e 83 até o chanfro do lote 2/38/5 da quadra 83 na esquina da Alameda dos Buritis e Rua 23 (Ponto 6); segue pelas face da quadra 83 voltada para a Rua 23 até o chanfro do lote 12 da quadra 81, na esquina das Ruas 3 e 31 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
VII - Setor ZR5:
Trecho 1
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 132 do Setor Central, no chanfro do lote 57/104, na esquina das Avenidas Oeste e Independência (Ponto 1); segue pelas faces das quadras 132, 134 e 129 até o chanfro do lote 7/9 da quadra 129, na esquina da Avenida Independência e Rua 72 (Ponto 2); segue pelas faces dos lotes 7/9 e 81 da quadra 129 até o limite dos lotes 81 e 79 (Ponto 3); segue pelos fundos dos lotes 7/9 e 11/84 da quadra 129 até o limite dos lotes 13/15 e 75 da quadra 134, em sua face voltada para a Avenida Alfredo Nasser (Ponto 4); segue pelo limite daqueles e pelos fundos dos lotes 13/15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31, 33/35, 37, 39, 41, 43, 45, 26, 47 e 28/49 da quadra 134 até o limite dos lotes 39/51 e 37 da quadra 132, em sua face voltada para a Rua 78 (Ponto 5); segue pelo limite daqueles e pelos fundos dos lotes 53, 55 e 57/104 da quadra 132 até a face da mesma quadra voltada para a Avenida Oeste (Ponto 6); segue pela face da quadra 132 voltada para a Avenida Oeste até o chanfro do lote 57/104 da mesma quadra, na esquina das Avenidas Oeste e Independência (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
Trecho 2
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 126 do Setor Central, no chanfro do lote 8/80, na esquina da Rua 70 e Avenida Independência (Ponto 1); segue pelas faces das quadras 126, 115, 116 e 113 até o chanfro do lote 50/57 da quadra 113, na esquina da Avenida Independência e Rua 66 (Ponto 2); segue pela face da quadra 113 voltada para a Rua 66 até o limite dos lotes 50/57 e 55 da mesma quadra (Ponto 3); segue pelos fundos dos lotes 50/57, 48 e 18/20 até o limite dos lotes 14/15 e 13 da quadra 116 em sua face voltada para a Rua 51 (Ponto 4); segue pelos fundos dos lotes 14/15, 40, 38, 36, 34, 32, 26/28 e 14/22 até o limite dos lotes 17/20 e 15 na face da quadra 115 em sua face voltada para a Rua 53 (Ponto 5); segue pelos fundos dos lotes 17/20, 18, 14/16 da quadra 115 até o limite dos lotes 12/81 e 79 da quadra 126 em sua face voltada para a Rua 68 (Ponto 6); segue pelo limite daqueles lotes, pelo limite dos lotes 8/80 e 78 da quadra 126 até a face da quadra voltada para a Rua 70 (Ponto 7); segue pela face da quadra 126 voltada para a Rua 70 até o chanfro do lote 8/80 da mesma quadra, na esquina da Rua 70 e Avenida Independência (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
Trecho 3
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 139 do Setor Central, na esquina da Avenida Independência e Rua 66 (Ponto 1); segue pela face da mesma quadra até a esquina das Avenidas Independência e Contorno (Ponto 2); segue pela face da mesma quadra até a esquina da Avenida Contorno e Rua 79 (Ponto 3); segue pela face da mesma quadra até a esquina das Ruas 79 e 66 (Ponto 4); segue pela face da mesma quadra até a esquina da Avenida Independência e Rua 66 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
Trecho 4
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 104 do Setor Central, na esquina das Ruas 56 e 55 (Ponto 1); segue pela face da mesma quadra até a esquina da Rua 55 e Avenida Contorno (Ponto 2); segue pela face da quadra 104 voltada para a Avenida Contorno até a interseção com o prolongamento do limite do lote M da quadra 104A (Ponto 3); segue pelos limites de fundos dos lotes M, L, K, J, 60, 59, 58 e 55/56 da quadra 104A até o limite do lote 55 da quadra 100A, em sua face voltada para a Avenida Araguaia (Ponto 4); segue pelos limites do lote 55 e pelos fundos dos da Área e dos lotes 4, 5, 6, D, C, B, A, 16, 15, 13/14, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra 100A até sua face voltada para a Avenida Marginal Botafogo (Ponto 5); segue pelo limite do lote 1 da quadra 100A voltado para a Avenida Marginal Botafogo e pela face da quadra C voltada para a Rua C, até o chanfro do lote 8 da quadra C, na esquina das Ruas C e do Comércio (Ponto 6); segue até o chanfro do lote 1 da quadra A, na esquina das Ruas do Comércio e AB, pela face da quadra A voltada para a Rua do Comércio, pela face da quadra B voltada para a Avenida Marginal Botafogo até o chanfro do lote 11 na esquina da Avenida Marginal Botafogo e Alameda Botafogo (Ponto 7); segue pelos limites daquele lote até o chanfro na esquina da Alameda Botafogo (Ponto 8); segue pelas faces da quadra B voltada para a Alameda Botafogo, pelas faces das quadras A, B, 100, 102 e 102 voltadas para a Avenida Paranaíba até o chanfro do lote 11 da quadra 102 na esquina da Avenida Paranaíba e Rua 56 (Ponto 9); segue pelas faces das quadras 102, Área e 104 voltadas para a Rua 56 até seu chanfro, na esquina das Ruas 56 e 55 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
Trecho 5
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 117 do Setor Central, no limite entre os lotes 2 e 77 - Ginásio Rio Vermelho / Estádio Olímpico (Ponto 1), na face voltada para a Avenida Oeste; segue pelos fundos dos lotes 2, 2A, 4, 4A, 6, 6A, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 40 e 23 até o limite entre os lotes 23 e 77 - Ginásio Rio Vermelho / Estádio Olímpico (Ponto 2), na face voltada para a Avenida Alfredo Nasser; segue pela face da quadra 117 até a esquina das Avenidas Alfredo Nasser e Paranaíba (Ponto 3); segue pelas faces da quadra 117 e Área voltadas para a Avenida Paranaíba até o chanfro da Área na esquina das Avenidas Paranaíba e Tocantins (Ponto 4); segue até o chanfro da quadra 73, na esquina das Avenidas Paranaíba e Tocantins (Ponto 5); segue pelas faces das quadras 73, Área e 70 voltadas para a Avenida Tocantins, até o limite entre os lotes 71 e 69 da quadra 70 (Ponto 6); segue pelo limite entre os mesmos lotes, pelo limite entre os lotes 21 e 23/25 da quadra 70, pelo limite entre os lotes 24 e 22, 26/28 e 26/25 da quadra 68, até sua face voltada para a Rua 23 (Ponto 7); segue pelas faces das quadras 68 e 84 voltadas para a Rua 23 até o chanfro do lote 1/54 da quadra 84 na esquina da Rua 23 e Alameda dos Buritis (Ponto 8); segue pelas faces das quadras 84 e 76 voltadas para a Alameda dos Buritis, segue pelas faces das quadras 75 e 73 voltadas para a Avenida Paranaíba até o chanfro da quadra 73, na esquina das Avenidas Paranaíba e Tocantins (Ponto 5); segue até o chanfro da Área na esquina das Avenidas Paranaíba e Tocantins (Ponto 4); segue pelas faces das quadras Área e 117 voltadas para a Avenida Oeste até o limite entre os lotes 2 e 77 - Ginásio Rio Vermelho / Estádio Olímpico (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO V
TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DOS EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS URBANOS TOMBADOS
Edifício/Equipamento |
Endereço |
Chefatura de Polícia |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira) nº 26, Centro |
Coreto |
Rua 82 com Avenida Goiás, Centro |
Delegacia Fiscal |
Rua 82 nº 210, Centro |
Departamento Estadual de Informação |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira) nº 13, Centro |
Escola Técnica Federal e Pórtico |
Rua 75 nº 46, Centro |
Estação Ferroviária |
Avenida Independência (Praça do Trabalhador) s/nº, Centro |
Fontes Luminosas |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira), Centro |
Fórum e Tribunal de Justiça |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira) nº 02, Centro |
Grande Hotel |
Avenida Goiás nº 462, Centro |
Juízo Eleitoral |
Rua 82 nº 300, Centro |
Lyceu de Goiânia |
Rua 21 nº 10, Centro |
Mureta e Trampolim do Lago das Rosas |
Avenida Anhanguera / Lago das Rosas, Centro |
Obeliscos |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira), Centro |
Palace Hotel |
Rua 24 de Outubro nº 120, Campinas |
Palácio das Esmeraldas |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira) nº 01, Centro |
Residência Pedro Ludovico |
Rua 26 (Rua Dona Gercina Borges) nº 66, Centro |
Secretaria Geral |
Praça Cívica (Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira) nº 02, Centro |
Subprefeitura e Fórum de Campinas |
Rua José Hermano, nº 66, Campinas |
Teatro Goiânia |
Avenida Tocantins com Rua 23, nº 252, Centro |
Torre do Relógio |
Avenida Goiás, Centro |
ANEXO VI
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO CONJUNTO PRAÇA CÍVICA (SE-A)
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO CONJUNTO PRAÇA CÍVICA (SE-A)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 47 do Setor Central, na esquina das Ruas Gercina Borges Teixeira e Alameda dos Buritis (Ponto 1); segue pela face da mesma quadra, voltada para a Rua Gercina Borges Teixeira até o limite dos lotes 18 e 1/3/5 - Residência Pedro Ludovico (Ponto 2); segue pelos limites do lote 1/3/5 até o limite deste com o lote 7/9 na face da quadra 47 voltada para a Rua 25 (Ponto 3); segue pelos limites da quadra 47 até o chanfro do lote 15/23, na esquina das Ruas 25 e 12 (Ponto 4); segue até o chanfro do lote 1/3/5 da quadra 46, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 5); segue pelo perímetro da quadra 46, em suas faces voltadas para as Ruas 25, Gercina Borges Teixeira, 82 e 16, até o ponto de interseção com o prolongamento do limite dos lotes 2/4/17 e 6/8/9 da quadra 15 (Ponto 6); segue até o limite dos lotes 2/4/17 e 6/8/9 da quadra 15, em sua face voltada para a Rua 16 (Ponto 7); segue pelo perímetro da quadra 15, em suas faces voltadas para as Ruas 16 e 82 e Avenida Tocantins até o chanfro do lote 1/3/11 da mesma quadra, na esquina da Avenida Tocantins e Rua 12 (Ponto 8); segue até o chanfro do lote 2/10/1 da quadra 1, na esquina da Rua 1 e Avenida Tocantins (Ponto 9); segue pela face da quadra 1, em sua face voltada pra a Avenida Tocantins até o limite dos lotes 8 e 1/2/3 - Juízo Eleitoral (Ponto 10); segue pelos limites dos mesmos e do lote 1/2/3 com os lotes 6 e 8 até a face da quadra 1 voltada para a Avenida Goiás (Ponto 11); segue pela face da quadra até o chanfro do lote 8, na esquina da Avenida Goiás e Rua 1 (Ponto 12); segue até o chanfro do lote 10 da quadra 2, na esquina da Avenida Goiás e Rua 1 (Ponto 13); segue pela face da quadra 2 voltada para a Avenida Goiás até o limite dos lotes 10 e 1/2/3 - Delegacia Fiscal (Ponto 14); segue pelos limites do lote 1/2/3 com os lotes 10, 12 e 7 até a face da quadra 2 voltada para a Avenida Araguaia (Ponto 15); segue pela face da quadra 2 voltada para a Avenida Araguaia até o chanfro do lote 9/11/1, na esquina da Avenida Araguaia e Rua 1 (Ponto 16); segue até o chanfro do lote 2/4/10 da quadra 28, na esquina da Avenida Araguaia e Rua 14 (Ponto 17); segue pelo perímetro da quadra 28, em suas faces voltadas para a Avenida Araguaia e Rua 82 até o limite dos lotes 1/31/3 e 3 (Ponto 18); segue até o chanfro do lote 2/35 da quadra 31, na esquina das Ruas 18 e 82 (Ponto 19); segue pelo perímetro da quadra 31, em suas faces voltadas para a Rua 82 e 10, até o chanfro do lote 1/3/7, na esquina das Ruas 10 e 19 (Ponto 20); segue até o chanfro da quadra 32, na esquina das Ruas 19 e 10 (Ponto 21); segue pelo limite das faces das quadras 32, 44 e 45 voltadas para a Rua 10, inclusive os chanfros dos lotes nas esquinas das Ruas 10 e 20, Ruas 10 e 24, e Rua 10 e Alameda Botafogo (Ponto 22); segue até o chanfro do lote 1 da quadra A, na esquina da Alameda Botafogo e Rua 10 (Ponto 23); segue até o chanfro do lote 9 da quadra 14A, na esquina das Ruas 10 e 91 (Ponto 24); segue pelas faces das quadras 14, 14, 14, F13, F13 e F13 voltadas para a Rua 10, inclusive os chanfros dos lotes nas esquinas das Ruas 10 e 91, Ruas 10 e 10A, Ruas 10 e 93, Ruas 10 e Olinto Manso Pereira, Ruas 10 e 95, Ruas 10 e 96 e Ruas 10 e 82 (Ponto 25); segue pelas faces das quadras F13, F15, F15, F16, F16 e F17 voltadas para a Rua 82, inclusive os chanfros dos lotes nas esquinas das Ruas 82 e 83, Ruas 82 e 97, Ruas 82 e 84, Ruas 82 e 98, Ruas 82 e 85, Ruas 82 e Rua Gercina Borges Teixeira (Ponto 26); segue pelas faces das quadras F17 e F17 voltadas para a Rua Gercina Borges Teixeira, inclusive os chanfros dos lotes nas esquinas das Ruas Gercina Borges Teixeira e 99, Rua Gercina Borges Teixeira e Alameda dos Buritis até o chanfro do lote 1/33 da quadra F17 (Ponto 27); segue até a esquina das mesmas ruas, na quadra 47 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO VIII
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO CONJUNTO CAMPINAS (SE-B)
ANEXO IX
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO CONJUNTO CAMPINAS (SE-B)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 22 do Setor Campinas, no vértice do lote 18, na esquina das Ruas 24 de Outubro e Morais Filho (Ponto 1); segue pela face da quadra 23 voltada para a Rua 24 de Outubro até o limite dos lotes 18 e 17 (Ponto 2); segue pelo limite daqueles lotes até o limite de fundo do lote 17 (Ponto 3); segue pelos fundos dos lotes 17 e 14 até o limite dos lotes 14 e 13 até a face da quadra 23 voltada para a Rua Geraldo Ney (Ponto 4); segue pela face da quadra 23 voltada para a Rua Geraldo Ney até o chanfro do lote 10, na esquina da mesma rua com a Avenida Rio Grande do Sul (Ponto 5); segue até o vértice do lote 6 da quadra 24 na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 6); segue pela face da quadra 24 voltada para a Rua Geraldo Ney até o limite dos lotes 1 e 2 (Ponto 7); segue pelo perímetro do lote 1 até seu limite com o lote 16 em sua face voltada para a Rua 24 de Outubro (Ponto 8); segue pela face da quadra 24 voltada para a Avenida 24 de Outubro até o chanfro do lote 1 da quadra 25, na esquina da mesma rua com a Rua José Hermano (Ponto 9); segue pela face da quadra 36 voltada para a Rua José Hermano até o limite dos lotes 1 e 2 da mesma quadra (Ponto 10); segue pelo perímetro do lote 1 até seu limite com o lote 10 na face voltada para a Avenida Alberto Miguel (Ponto 11); segue até o limite do lote 1 da quadra 54 na face voltada para o mesmo logradouro (Ponto 12); segue pelo limite do lote até sua face voltada pra a Avenida Honestino Guimarães (Ponto 13); segue até o chanfro do lote 3 da quadra 53 na esquina da Avenida Honestino Guimarães e Rua José Hermano (Ponto 14); segue até o limite dos lotes 3 e 2 da mesma quadra (Ponto 15); segue pelo perímetro do lote 2 da quadra 53 até seu limite com o lote 1, na face voltada para a Avenida Alberto Miguel (Ponto 16); segue até o chanfro do lote 1 da quadra 53, na esquina da Avenida Alberto Miguel e Rua Geraldo Ney (Ponto 17); segue pela face da quadra 53 voltada para a Rua Geraldo Ney até a esquina deste logradouro com a Avenida Honestino Guimarães (Ponto 18); segue até o vértice do lote 16 na esquina da Avenida Honestino Guimarães e Rua Geraldo Ney (Ponto 19); segue pela face da quadra 34 voltada para a Rua Geraldo Ney até o limite dos lotes 11 e 10 da mesma quadra (Ponto 20); segue pelo limite dos referidos lotes, pelos lotes 10 e 6, e 6 e 7 até a face da quadra 34 voltada para a Avenida 24 de Outubro (Ponto 21); segue até o vértice do lote 12 da quadra 33 na esquina da Rua Morais Filho e Avenida 24 de Outubro (Ponto 22); segue até o vértice do lote 18, na esquina das Ruas 24 de Outubro e Morais Filho (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO X
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL E PÓRTICO (SE-C)
ANEXO XI
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL E PÓRTICO (SE-C)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 146, no chanfro do lote 31/35, na esquina das Ruas 66 e 79 (Ponto 1); segue até o chanfro da quadra 139, na esquina das mesmas ruas (Ponto 2); segue pela face da quadra 139 voltada para a Rua 79, até o prolongamento do alinhamento do limite dos lotes 11/38 e 40 da quadra 135 (Ponto 3); segue até o limite dos lotes 11/38 e 9 (Ponto 4); segue pelos limites do lote 9 com os lotes 40, 42, 21 e 19, pelos limites de fundos dos lotes 7, 5, 3 e 1/11 até o limite entre os lotes 1/11 e 13 em sua face voltada para a Avenida Contorno (Ponto 5); segue até a interseção do prolongamento desta linha com a Área - Parque Mutirama, em sua face voltada para a Avenida Contorno (Ponto 6); segue pela face da Área - Parque Mutirama, até a interseção com o prolongamento do chanfro do lote 1/121 da quadra 101, na esquina da Avenida Contorno e Rua 55 (Ponto 7); segue pela face da quadra 101 voltada para a Avenida Contorno até o limite entre os lotes 5 e 7/56 da mesma quadra (Ponto 8); segue pelos fundos dos lotes 7/56, 54, 52, 50, 48, pelos limites entre os lotes 48 e 6, pelos limites entre os lotes 6 e 8/46, até a face da quadra 101 voltada para a Rua 66 (Ponto 9); segue pela face da quadra 101 voltada para a mesma rua até o chanfro do lote 2/115 na esquina das Ruas 55 e 66 (Ponto 10); segue até o chanfro do lote 1/113 da quadra 136, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 11); segue pela face da quadra 136 até o limite entre os lotes 5 e 7/44 (Ponto 12); segue pelo limite entre os mesmos até o fundo do lote 5 (Ponto 13); segue pelo fundo do lotes 7/44 da quadra 136, pelos fundos dos lotes 9/143, 11, 13, 15, 17 e 19/46 da quadra 137 até o limite dos lotes 21/35 e 33 da quadra 143, com face para a Rua 77 (Ponto 14); segue pelos limites da quadra 143, em suas faces voltadas para as Ruas 77 e 66 até o chanfro do lote 29/36, na esquina das Ruas 66 e 79 (Ponto 15); segue até o chanfro do lote 31/35 da quadra 146, na esquina das Ruas 66 e 79 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO XII
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA (SE-D)
ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA (SE-D)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se no chanfro da Quadra 8, na esquina das Avenidas Goiás e Contorno (Ponto 1); segue pela face da quadra 1 voltada para a Avenida Contorno, pelas faces da quadra 1A e Área voltadas para a Avenida Oeste, até o chanfro da Área, na esquina entre a Avenida Oeste e a Rua 44 (Ponto 2); segue pelas faces das quadras 163, 162, 161, 160, 140A, 141B, 141A, Área e 140 voltadas para a Rua 44 até o chanfro da quadra 139 na esquina da Rua 66 e Avenida Independência (Ponto 3); segue pelas faces das quadras 113, 116, 115, 126, 127, 128 e 129 voltadas para a Avenida Independência, inclusive os chanfros, até o chanfro do lote 13/15 da quadra 134, na esquina da Avenida Independência e Avenida Alfredo Nasser (Ponto 4); segue pelas faces da quadra 2 e Área voltadas para a Avenida Alfredo Nasser, e pela face da Área voltada para a Avenida Oeste até a interseção com o prolongamento do chanfro do lote 19 da quadra E1, na esquina da Avenida Oeste e Rua 3 (Ponto 5); segue pelas faces das quadras E1, A1 e B voltadas para a Avenida Oeste, pela face da quadra B voltada para a Avenida Goiás, até o chanfro do lote 22, na esquina da Avenida Goiás e Rua X (Ponto 6); segue até o chanfro da quadra 8, na esquina das Avenidas Goiás e Contorno (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO XIV
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO GRANDE HOTEL (SE-E)
ANEXO XV
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO GRANDE HOTEL (SE-E)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 7, no chanfro do lote 61/66, na esquina das Avenidas Anhanguera e Goiás (Ponto 1); segue até o chanfro do lote 62/68 da quadra 8, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 2); segue pela face da quadra 8 até o limite entre os lotes 62/68 e 60 (Ponto 3); segue entre o limite dos mesmos lotes, pelos fundos dos lotes 60, 56/58 e 50/52 (Grande Hotel), pelo limite entre os lotes 50/52 com os lotes 43 e 41/65 da quadra 8 até sua face voltada para a Rua 3 (Ponto 4); segue pela face da quadra 8 voltada para a Rua 3 até o chanfro do lote 41/65, na esquina das Ruas 3 e 7 (Ponto 5); segue até o chanfro do lote 39/66 da quadra 6, na esquina das Ruas 3 e 7 (Ponto 6); segue pela face da quadra 6 até o limite entre os lotes 34 e 62 (Ponto 7); segue pelo perímetro do lote 62 até a esquina da Avenida Goiás com a via interna da quadra 6 (Ponto 8); segue até o vértice do lote 44, na esquina da Avenida Goiás com a via interna da quadra 6 (Ponto 9); segue até o vértice do lote 41/43, na esquina da Avenida Goiás com a via interna da quadra 5 (Ponto 10); segue até o vértice do lote 45/47, na esquina da Avenida Goiás com a via interna da quadra 5 (Ponto 11); segue pelas faces dos lotes 45/47 e 54 voltados para a via interna da quadra 5, e pelo limite entre os lotes 54 e 52 até a face da quadra 5 voltada para a Rua 3 (Ponto 12); segue pela face da quadra 5 até o chanfro do lote 40/48, na esquina das Ruas 3 e 8 (Ponto 13); segue até o chanfro do lote 42/49 da quadra 7, na esquina das Ruas 8 e 3 (Ponto 14); segue pela face da quadra 7 voltada para a Rua 3 até o limite entre os lotes 51/53 e 49/55 (Ponto 15); segue pelos fundos dos lotes 49/55, 51, 53, 55, 57 e 59, e pelo limite entre os lotes 59 e 61/66 até a face da quadra 7 voltada para a Avenida Goiás (Ponto 16); segue pela face da quadra 7 até o chanfro do lote 61/66, na esquina das Avenidas Anhanguera e Goiás (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO XVI
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO LYCEU DE GOIÂNIA (SE-F)
ANEXO XVII
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO LYCEU DE GOIÂNIA (SE-F)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se na Quadra 39 do Setor Central, no chanfro do lote 2/4/6, na esquina das Ruas 21 e 3 e Avenida Araguaia (Ponto 1); segue até o chanfro do lote 3/5/88 da quadra 40, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 2); segue pela face da quadra 40 voltada para a Rua 21 até o limite entre os lotes 13 e 15 (Ponto 3); segue entre o limite dos mesmos lotes e pelos limites do lote 5/7 da quadra 40 até sua face voltada para a Rua 22 (Ponto 4); segue pela face da quadra 40 até o chanfro do lote 13/15, na esquina das Ruas 22 e 3 (Ponto 5); segue até o chanfro do lote 18/20 da quadra 41, na esquina das mesmas ruas (Ponto 6); segue pela face da quadra 41 voltada para a Rua 22 até o limite entre os lotes 8 e 2/6/21 (Ponto 7); segue pelos fundos dos lote 2/6/21, 23, 25 e 27, e pelo limite entre os lotes 27 e 29 até a face da quadra 41 voltada para a Rua 21 (Ponto 8); segue pela face da quadra 41 voltada para a Rua 21 até o chanfro do lote 31/33, na esquina das Ruas 21 e 20 (Ponto 9); segue até o chanfro do lote 34/49 da quadra 42, na esquina das mesmas ruas (Ponto 10); segue pela face da quadra 42 voltada para a Rua 21 até o limite entre os lotes 30 e 28/56 (Ponto 11); segue pelos fundos dos lotes 54, 52 e 50, e pelo limite entre os lotes 50 e 48 até a face da quadra 42 voltada para a Rua 19 (Ponto 12); segue pela face da quadra 42 voltada para a Rua 19 até o chanfro do lote 25/27 na esquina das Ruas 19 e 15 (Ponto 13); segue até o chanfro da quadra 43, pela face da mesma quadra voltada para a Rua 15, até o chanfro do lote 9/11/3 da quadra 39, na esquina das Ruas 15 e 18 (Ponto 14); segue pela face da quadra 39 voltada para a Rua 18 até o limite entre os lotes 39/41 e 43 (Ponto 15); segue pelo limite entre os mesmos lotes, pelos fundos dos lotes 43, 45 e 47, e pelos limites entre os lotes 12/14 e 2/4/6 até a face da quadra 39 voltada para a Rua 21 (Ponto 16); segue pela face da quadra 39 até o chanfro do lote 2/4/6, na esquina das Ruas 21 e 3 e Avenida Araguaia (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO XVIII
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA MURETA E TRAMPOLIM DO LAGO DAS ROSAS (SE-G)
ANEXO XIX
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DA MURETA E TRAMPOLIM DO LAGO DAS ROSAS (SE-G)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se no chanfro do lote 4 da Quadra R2A, na esquina das Avenidas R1 e Anhanguera do Setor Central (Ponto 1); segue até a interseção do prolongamento com a face da quadra 71 voltada para a Avenida Anhanguera (Ponto 2); segue pelo perímetro da quadra 71 até o chanfro do lote 1, na esquina entre a Alameda P2 e Rua 16B (Ponto 3); segue até o chanfro do lote 1 da quadra 71A, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 4); segue pelas faces das quadras 71C, 71A e 19A voltadas para a Rua 16B até o limite do lote 8 em sua face voltada para a mesma rua (Ponto 5); segue até o chanfro do lote 12 da quadra 13A, na esquina da Avenida Ismerino Soares Carvalho e Rua 10A (Ponto 6); segue pelo perímetro da quadra 14A, em suas faces voltadas para a Avenida Ismerino Soares Carvalho, Rua 29A e Avenida L, até o chanfro do lote 1/2/18, na esquina da Avenida L e Rua 10A (Ponto 7); segue até a face da quadra 3A voltada para Avenida L (Ponto 8); segue pelo perímetro da quadra 3A, em suas faces voltadas para a Avenida L, Rua 29A e Avenida Anhanguera, até o limite dos lotes 10 e 9 (Ponto 9); segue até a face da quadra J1 voltada para a Avenida Anhanguera (Ponto 10); segue pelo perímetro da quadra J1 em suas faces voltadas para a Avenida Anhanguera e Alameda das Rosas, e pelas faces das quadras J3, G2, G3, H4, H5, R21, R20, R18, R14, R10B, R9, R7, R6, R2B e R2A, voltadas para a Alameda das Rosas, inclusive os chanfros, até o chanfro do lote 1/2 da quadra R2A, na esquina da Alameda das Rosas e Avenida Anhanguera (Ponto 11); segue até o chanfro do lote 4 da mesma quadra, na esquina das Avenidas Anhanguera e R1 (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO XX
POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO TEATRO GOIÂNIA (SE-H)
ANEXO XXI
DESCRIÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO SETOR ENVOLTÓRIO DO TEATRO GOIÂNIA (SE-H)
Percorrendo no sentido horário, a descrição da poligonal inicia-se no chanfro do lote 20/77 da Quadra 70 do Setor Central, na esquina da Rua 4 e Avenida Tocantins (Ponto 1); segue até o chanfro do lote 22/24 da quadra 69, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 2); segue pela face da quadra voltada para a Avenida Tocantins, até o limite entre os lotes 72 e 33/35 (Ponto 3); segue pelos limites de fundo do lote 33/35 até o limite entre este e o lote 37, na face da quadra 69 voltada para a Rua 23 (Ponto 4); segue pela face da quadra 69 voltada para a Rua 23 até o chanfro do lote 30/32, na esquina das Ruas 23 e 4 (Ponto 5); segue até o chanfro do lote 46 da quadra 23, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 6); segue pela face da quadra 23, voltada para a Rua 23, até o limite entre os lotes 38 e 29/31 (Ponto 7); segue pelos limites de fundo do lote 29/31 até o limite entre este e o lote 33, na face da quadra 23 voltada para a Avenida Anhanguera (Ponto 8); segue pela face da quadra 23 voltada para a Avenida Anhanguera até o chanfro do lote 36/49 da quadra 22, na esquina da Avenida Anhanguera e Rua 9 (Ponto 9); segue até o chanfro do lote 34/50 da quadra 20, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 10); segue pela face da quadra 21 voltada para a Avenida Anhanguera até o limite entre os lotes 34 e 30/32 (Ponto 11); segue pelos limites de fundos do lote 30/32 até o limite deste com o lote 62, na face da quadra 21 voltada para a Avenida Tocantins (Ponto 12); segue pelas faces das quadras 21 e 19 voltadas para a Avenida Tocantins, inclusive chanfros, até o chanfro do lote 1/3/5, na esquina da Avenida Tocantins e Ruas 2 e 9 (Ponto 13); segue até o chanfro do lote 6/8/10 da quadra 65, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 14); segue pelas faces das quadras 65 e 81 e 83 voltadas para a Avenida Tocantins, Ruas 3 e 23, inclusive chanfros, até o chanfro do lote 2/38/5 da quadra 83 na esquina da Alameda dos Buritis e Rua 23 (Ponto 15); segue até o chanfro do lote 1/54 da quadra 84, na esquina dos mesmos logradouros (Ponto 16); segue pela face da quadra 84 voltada para a Rua 23 até o chanfro da Área, na esquina das Ruas 23 e 3 (Ponto 17); segue até o limite entre o lote 15/21 e Área da quadra 68, em sua face voltada para a Rua 3 (Ponto 18); segue pela face da quadra 68 voltada para a Rua 23 até o limite entre os lotes 23/25 e 26/28 (Ponto 19); segue pelo fundo do lote 26/28, e pelo limite entre os lotes 22 e 24 da quadra 68, até sua face voltada para a Avenida Anhanguera (Ponto 20); segue pela face da quadra 68 voltada para a Avenida Anhanguera até a interseção com o prolongamento da linha do chanfro do lote 1/11A da quadra 74 na esquina da Avenida Anhanguera e Rua 30 (Ponto 21); segue pela face da quadra 70 voltada para a Avenida Anhanguera até o limite entre os lotes 21 e 23/25 (Ponto 22); segue pelos limites entre os mesmos lotes, e pelo limite entre os lotes 69 e 71 da quadra 70, até sua face voltada para a Avenida Tocantins (Ponto 24); segue pela face da quadra 70 voltada para a Avenida Tocantins até o chanfro do lote 20/77 da mesma quadra, na esquina da Rua 4 e Avenida Tocantins (Ponto 1), ponto de início desta poligonal.
ANEXO XXII
ZONEAMENTO DE OCUPAÇÃO DA PRAÇA CÍVICA PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS E CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
ANEXO XXIII
TABELA DE CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS URBANOS TOMBADOS
Edifício |
Volumetria e Elementos Arquitetônicos |
Sistemas Construtivos |
Espaços Internos |
Espaços Externos |
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Técnicas e Materiais |
Acabamentos |
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Chefatura de Polícia |
Simetria e fluidez, com formas compactas, linhas retas e jogo de volumes. Platibanda central mais elevada em relação às alas laterais, que se estende longitudinalmente por todo o edifício alcançando os acessos, nas fachadas norte e sul. Cornija composta por cimalha saliente em contraste com friso horizontal em baixo relevo que contorna toda a edificação. Capitéis quadrados nas colunas da fachada frontal e posterior. Janelas amplas com bandeiras e frisos decorativos nas vergas e sobrevergas. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em telha cerâmica do tipo francesa. Condutores verticais em zinco de seção retangular com fixação em ganchos de ferro. Portas e portões de acesso ao átrio central do bloco A (fachada norte e sul, térreo e pav. superior) em ferro fundido e vidro. Esquadrias externas em ferro e vidro, de correr (duas e três folhas) com bandeira (fixa) em ferro e vidro. Gradil em argamassa armada nas janelas das antigas celas. Gradil em ferro fundido nas janelas altas na fachada sul. |
Pisos: - granitina cinza claro, cinza escuro e vermelha; - granitina na cor vermelha com moldura em granitina na cor preta (na escada, original); - placas de pedra de granito na cor cinza com acabamento rústico na escada de acesso, no hall de entrada e nas soleiras no acesso principal; - taco de madeira assentados sobre as marcações do piso original, seguindo mesma paginação (pav. superior). Cimalha com acabamento arredondado no encontro das paredes com a laje de teto nas salas internas. |
Átrio central livre e integrado nos dois pavimentos. Escada em dupla rotação, em três lances, sendo dois lances simétricos colaterais (um deles, reintegrado na restauração) e o lance central. Pé-direito elevado em todos os ambientes. |
Piso envoltório em pedra portuguesa (Praça Cívica). Anexo ao bloco original, foram edificados outros 2, sendo o intermediário com equivalência volumétrica, e o posterior, distinto. Blocos integrados em ação de restauração e requalificação, com a inserção de volume de circulação em estrutura metálica e vidro. |
Coreto |
Equipamento urbano que compõe o conjunto da Praça Cívica. Forma e implantação contribuem para a simetria do conjunto. Localizado na transição entre a Praça Cívica e a Av. Goiás. Apresenta dois acessos, ligando a praça com a avenida. Contraste entre elementos retos e circulares na escadaria que se repetem nos bancos internos. Platibanda com motivos geométricos e o rendilhado no alto da murada externa proporcionam um jogo de luz e sombra. |
Laje delgada em concreto armado, sobre dois apoios, com balanços. Vigas semi-invertidas e pilaretes de estrutura do balcão, em concreto armado. Alvenaria de tijolo de barro cozido. Platibanda com elementos geométricos e florais em argamassa. Rendilhado e elementos geométricos em argamassa nos balcões. Moldura em argamassa nas floreiras. |
Piso interno (incluindo rodapé) e bancos em granitina vermelha. Fulget nas escadarias (incluindo rodapé) e base dos pilaretes. |
Bancos internos. |
Piso envoltório em pedra portuguesa. Balcões / floreiras externos. |
Delegacia Fiscal |
Simetria nas fachadas e composição volumétrica equivalente ao antigo Juízo Eleitoral. Fachada principal (sul) côncava, com recuo intencional (característico dos edifícios de esquina). Fachadas laterais recuadas. Acréscimos laterais (déc. 1960) até o limite posterior do lote com mesma tipologia do bloco inicial e fachadas simétricas. Colunas na fachada frontal, orientação déco. Pátio central. Frisos horizontais em degraus destacam as vergas e as sobrevergas das janelas da fachada principal. Distribuição das janelas confere ritmo às fachadas. Cimalha em toda a edificação. Edifício passou por 4 momentos de destaque: - construção original (déc. 1930); - ampliação alas laterais (déc. 1960); - ocupação dos vazios com construções espúrias (déc. 1980-2010); - restauração e requalificação dos recuos e vazio central (déc. 2010). |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Déc. 1930: Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em telha francesa com platibanda (bloco original). Déc. 1960: Sistema estrutural conjunto laje, viga e pilar. Cobertura metálica (prolongamento alas laterais e edifício anexo). Anexo (2019): Estrutura metálica e lajes steel deck em concreto. |
Granitina hall principal com fragmentos de pedra (mármore e granito) - reproduzida a partir de um único quadro preservado. Piso de taco de madeira (pavimento superior) assentado sobre a paginação do piso original. Escada e guarda corpo abaulado em granitina - reproduzido a partir de referência do antigo Juízo Eleitoral. Esquadrias em ferro fundido e vidro (tipo ártico), sendo as janelas com duas folhas de abrir e bandeira basculante. Esquadrias metálicas verticais (basculante) em vidro na escada. Ferragens janelas (cremonas) revelam vários momentos de intervenções, que mantiveram o sistema de abertura. Porta principal enfatizada pelos pilares que a delimitam, e gradis em ferro com elementos geométricos, com rebites sem uso de solda. |
Hall de entrada com mezanino na escada. Pé direito alto. Bloco inicial (déc. 1930): preserva a compartimentação original dos ambientes. Bloco ampliação (déc. 1960): planta livre. |
Recuo das fachadas laterais e principal ajardinados. Piso em ladrilho cerâmico. Restauração 2014-2019 reintegrou o pátio interno e incorporou edifício anexo, em estrutura metálica e vidro, que conecta às alas ampliadas na década de 1960. Acesso secundário pelo recuo da Av. Araguaia. Recuo da Av. Goiás incorpora jardim à paisagem urbana, reforçando caráter monumental do eixo. |
Departamento Estadual de Informação |
Volume do acesso principal avançado, destacado dos demais, coroado por platibanda arredondada e janelas amplas marcadas por verga e contraverga com frisos em degraus. Acessos laterais com volumes destacados. Coroamento da platibanda por frisos escalonados e incrustações de adornos florísticos. Acesso principal marcado por escadaria seguida de patamar de entrada para o hall. Janelas da fachada principal no pavimento superior foram removidas. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Condutores verticais em zinco de seção retangular com fixação em ganchos de ferro. Portões com gradis de trama metálica geométrica, produzido com rebites sem solda. Esquadrias basculantes em metal e vidro. |
Pisos: - ladrilho cerâmico vermelho quadrado e sextavado nas escadarias e halls de acesso; - ladrilho vermelho quadrado (banheiros); - caco de ladrilho branco e vermelho (hall); - taco de madeira assentado em quadros (pavimento térreo); - assoalho de madeira (pavimento superior). Soleira em granitina vermelha. Escada com piso e bocel em madeira. |
Planta simétrica, reforça o caráter déco. Hall com mezanino e escada principal. |
Piso envoltório em pedra portuguesa (Praça Cívica). |
Escola Técnica Federal e Pórtico |
Escola: Bloco em “L”, volume monolítico com avanços nas extremidades (auditório e acesso lateral). Horizontalidade é reforçada com os frisos simples contínuos, no alinhamento das vergas e sobrevergas. Acesso principal centralizado pela fachada principal, com avanço da laje em concreto e pilares circulares delgados, ladeada por janelas redondas (escotilhas). Contraste cromático entre o pano de vedação e os elementos em massa da fachada. Pórtico: Pilares com uma face abaulada, ladeados por muretas sinuosas, topo e base ornamentados com frisos horizontais em massa. Laje delgada em concreto armado. Contraste entre linhas horizontais (mureta e laje) e verticais (pilares); retas e curvas. Contraste cromático entre o pano de vedação (creme) e os elementos de ornamentação (amarelo). Inaugurado no Batismo Cultural de Goiânia, em 1942, marcando a entrada da “Exposição de Goiânia”, ocorrida na ocasião. |
Escola: Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em estrutura de madeira e entelhamento francês. Pórtico: Laje delgada em concreto armado, sobre dois apoios, com balanços. Vigas semi-invertidas e pilaretes de estrutura em concreto armado. Alvenaria de tijolos na mureta. |
Escola: Pisos: - pedra portuguesa branca e preta (acesso alunos); - granitina (recepção, salas de aula, hall); - pastilhas hexagonais (dois tipos de coloração em mosaicos) nas circulações avarandadas, com rodapé em pastilha quadrada; - taco de madeira (salas de aula, auditório); - mármore branco (banheiros); - madeira tabuado corrido (palco). Guarda corpo escada com acabamento abaulado em granitina. Janelas em madeira e vidro, sendo três folhas de abrir tipo camarão, todas com bandeira, com venezianas metálicas de enrolar e cremonas. Janelas redondas (escotilhas) em madeira com vidro, tipo basculante. Pórtico: Piso em pedra portuguesa em duas colorações (branca e preta) formando quadros. |
Escola: Circulação do pavimento superior avarandado, com pilares arredondados. |
Escola: Implantação com recuo frontal. Piso em concreto (paver) intertravado. Pórtico: Elemento isolado no pátio lateral, voltado para a Rua 66. |
Estação Ferroviária |
Jogo de volumes simétricos, com a verticalidade da torre do relógio enfatizada pelos volumes laterais horizontais. Volume da torre escalonado, com contraste de linhas curvas e retas. Marquises das plataformas em balanço. Mureta lateral encimada com grade de ferro. Relógio na torre. Painéis em quadrícula, argamassa e vidro. Barrado em azulejo com tons marrom, vermelho e ocre. A intervenção de 2017-2019 resgatou os cheios e vazios das aberturas das esquadrias originais. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em telha cerâmica francesa e platibanda (volumes das extremidades), e laje de concreto impermeabilizada. Esquadrias em metal e vidro, basculante e de correr, com peitoris em mármore branco. Marquises em concreto armado. |
Pisos: - ladrilho hidráulico antiderrapante (plataforma embarque/desembarque); - placa cerâmica com 4 pares de lajota vermelha (saguão e plataforma acesso); - mármore branco (escada); - granitina vermelha (balcão 1º pavimento); - brita 0 (leito trilho); - chapa preta corrugada (rampas acessibilidade); - cimento queimado vermelho (escada e sala de acesso máquina relógio); - granitina cinza claro com tabeira cinza escuro (demais ambientes). Revestimentos: - barrado (fachadas) em azulejos decorados; - pintura em dois tons de amarelo e faixa vermelha intermediária (paredes internas, identificado em prospecção, referência às cores da RFFSA); - pedra Pirenópolis (espelho plataformas); - pastilha cerâmica cor branca (sanitários). Escada acesso à torre com guarda corpo abaulado em granitina vermelha. Gradil bilheteria em bronze. |
Espaço do saguão monumental, com afrescos e grande vão vencido por laje de concreto armado delgada. Saguão apresenta pinturas murais de Frei Nazareno Confaloni (precursor do modernismo nas artes em Goiás), de 1953. Saguão com passarela em mezanino. |
Localizada na Praça do Trabalhador, antiga esplanada da Estação, em ponto estratégico da perspectiva urbana gerada pelo desenho da Avenida Goiás com a visada da Praça Cívica. Inserido elemento de referência da antiga linha férrea (dormentes em concreto e trilhos) e implantada a locomotiva (Maria Fumaça) sobre ela e sob cobertura em estrutura em aço corten e vidro. Inserida escadaria e rampas na porção posterior (norte) da Praça, interligando com o eixo Leste-Oeste. Inseridos pórticos em aço corten e cabos de aço na composição paisagística da porção norte. Calçamento da área externa (Praça do Trabalhador) em concreto desempenado com junta de dilatação. |
Fontes Luminosas |
Equipamentos urbanos que compõem o conjunto da Praça Cívica. Forma e implantação do par contribuem para a simetria do conjunto. Um par, dispostas simetricamente em relação ao eixo do antigo obelisco central (hoje, escultura às Três Raças). Construídas inicialmente em dois recintos rebaixados em relação ao nível da praça. Passou por alterações, identificadas na intervenção de 2014-2016, com alteração do nível da praça. |
Fase 1: borda em alvenaria de tijolos com fundação em alvenaria de pedra e revestimento no topo em cerâmica vermelha, fundo de concreto com junta de dilatação em madeira. Fase 2: borda trapezoidal em alvenaria de tijolos, sobre borda fase 1. Fase 3: borda em “T”, em concreto armado, apoiada sobre borda fase 2. Fase atual: removida borda 3. Acabamento em granito vermelho flameado. |
Piso e borda em granito vermelho flameado. Grelhas metálicas. |
Fontes secas: cada unidade possui 2 conjuntos de 16 jatos de propulsão e grelha para retorno da água. Não forma recinto para acúmulo de água. |
Piso envoltório em pedra portuguesa (Praça Cívica). |
Fórum e Tribunal de Justiça |
Disposto oposto à Antiga Secretaria Geral, à oeste do Palácio das Esmeraldas, formando conjunto. Galeria externa com laje delgada em concreto e colunata, interligando com Palácio das Esmeraldas. Conjuntos de par de pilares redondo e abaulado em concreto. Platibanda ornamentada com elementos geométricos. Marquises delgadas em concreto no perímetro do edifício a partir dos prolongamentos das lajes. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Condutores verticais em zinco de seção retangular com fixação em ganchos de ferro nas fachadas. Porta de acesso norte com esquadria martelada e vidro com puxadores de tubos cromados (parcialmente preservados). Vidros eram originalmente trabalhados em jato de areia e apresentavam figuras humanas no vitral da parte ocupada pelo "Fórum" e insígnias na porção ocupada pelo "Tribunal de Justiça". Esquadrias internas de madeira, com inserção de esquadrias metálicas externamente. |
Pisos: - taco de madeira (escama de peixe e dupla escama de peixe); - ladrilho vermelho retangular (alpendre da galeria e circulação pavimento térreo). Piso interno do saguão coberto por piso vinílico. Escada interna coberta por piso de borracha antiderrapante. Soleira em granitina cinza. Escadas externas em fulget cinza. |
Planta simétrica, reforça o caráter déco. Suprimida uma das escadas do hall. Ocupação parcial do hall de entrada com salas. Porta de acesso leste removida e substituída por duas janelas. |
Modificação com acréscimo, implantou a nova ala seguindo o alinhamento da via interna da Praça Cívica (ala é excluída do tombamento). Piso envoltório em pedra portuguesa (Praça Cívica). Pátio interno entre os blocos original e acréscimo. |
Grande Hotel |
Ocupação de esquina, com acesso centralizado pela fachada principal (Avenida Goiás). Fachada principal recuada em relação aos limites do terreno, com avanço circular demarcando o acesso principal, encimado pelo balcão e platibanda com inscrição “Grande Hotel” em alto relevo. Marquise a partir do prolongamento da laje. Fachada lateral (Rua 3) com volume central ligeiramente avançado (pav. superior) e marquises a partir do prolongamento das lajes. Distribuição das janelas confere ritmo às fachadas. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em estrutura de madeira e telha francesa com platibanda (bloco original). Marquises em concreto. Esquadrias de madeira das janelas e peitoris em granitina. |
Pisos: - ladrilho hidráulico no hall, com tabeira em ladrilho cerâmico quadrado cor vermelha; - ladrilho decorado e liso (demais ambientes térreo); - mosaico cerâmico (hall pav. superior); - ladrilho rústico sextavado (balcão); - laminado de madeira e vinílico (demais ambientes pav. superior). Patamar da escada em taco de madeira com assentamento em dama. Corrimão em ferro. O revestimento original era em pó de pedra. Janelas em madeira e vidro, com quatro panos de vidro retangulares e venezianas laterais. Granitina e fulget nos peitoris das janelas. Porta principal segue o volume circular do hall de acesso, em ferro e vidro. |
Hall de entrada centralizado em relação ao volume da Av. Goiás. Abertura de vão na ala da Rua 3, para ligação com edifício vizinho (INSS). Há perdas na compartimentação original. Passou por alterações em pisos e revestimentos para a mostra Casa Cor (2004). |
O edifício volta-se para o pátio de serviços, ao fundo, com acesso por via interna da quadra 08. Passeio externo em ladrilho rústico. |
Juízo Eleitoral |
Simetria nas fachadas e composição volumétrica equivalente à antiga Delegacia Fiscal. Fachada principal (sul), com recuo intencional (característico dos edifícios de esquina). Fachadas laterais recuadas. Volumes escalonados, marquise e escadaria demarcam o acesso principal. Frisos horizontais em degraus destacam as vergas e as sobrevergas das janelas da fachada principal, e as vergas das fachadas laterais. Distribuição das janelas confere ritmo às fachadas. Cimalha em toda a edificação. O edifício passou por 2 momentos de destaque: - construção original (década de 1930); - construção de edifício anexo no alinhamento posterior do terreno, com gabarito superior ao bloco original. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Marquise de acesso em laje de concreto. Portas e janelas em ferro fundido. Desenho geométrico em portas de acesso principal. |
Granitina no corrimão da escada e guarda corpo do mezanino. Fulget nos degraus, rodapé e topo das muretas da escada de acesso - com perdas pontuais. Granitina nas muretas da escada e na soleira de acesso. Esquadrias em ferro fundido e vidro (tipo ártico), sendo as janelas com duas folhas e bandeira. Esquadrias metálicas verticais (basculante) em vidro na escada. Acesso principal composto por 3 portas, sendo as duas colaterais e as 3 bandeiras preservadas, com gradis em ferro com elementos geométricos, com rebites sem uso de solda. Guarda corpo abaulado em granitina original - seccionado e com interferência da locação do elevador. |
Hall de entrada com mezanino na escada, com interferência da locação do elevador. Pé direito alto. Há perdas na compartimentação original dos ambientes, em especial na ala voltada para a Av. Tocantins. |
Volume do anexo novo aos fundos do terreno, com 6 pavimentos. |
Lyceu de Goiânia |
Fachada com poucos adornos e frisos, com elementos neocoloniais. Volume da cobertura se revela, sem uso de platibanda característico dos demais edifícios, com beiral de estuque. Demarcação do acesso externo reforçada pelo pórtico, junto à mureta de fechamento do lote. Demarcação do acesso interno gerada pelo volume que avança na fachada, com pilares redondos, laje delgada e porta principal ladeada por janelas redondas (escotilha), e encimada por grande plano de ferro e vidro. A horizontalidade do volume é contrastada com o conjunto de janelas verticais ritmadas, encimadas, no pavimento térreo, por elemento linear contínuo que se projeta na fachada, na altura das sobrevergas, elevado nas duas extremidades e nas fachadas laterais para o alinhamento da laje entre os pavimentos. Suave alto relevo horizontal e contínuo no alinhamento das vergas das janelas do pavimento superior. Varanda no pavimento superior com pilares abaulados. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em estrutura de madeira e entelhamento francês, destacando o eixo de acesso. Esquadrias em metal e vidro tipo ártico, de abrir no pavimento térreo, e basculante no superior, com peitoril em granitina. Porta principal em ferro com serralheria artística, barras verticais e vidro. |
Pisos: - granitina vermelha (pav. térreo e escada); - granitina cinza (pav. superior); - taco de madeira assentados em escama de peixe e grupos de 3 peças com sentidos intercalados, assentados em diagonal no ambiente, com tabeira, nas salas de direção (pav. térreo). Escadaria de acesso ao pav. superior com guarda corpo em alvenaria e pilarete redondo, encimados com granitina amarela. Patamar da escada em granitina vermelha com detalhe em granitina amarela. |
Planta em “U”, simétrica e com acessos bem demarcados. Saguão principal com cimalha decorativa em gesso, com elementos florais. Circulação do pavimento superior avarandado, com pilares arredondados. |
Mureta frontal escalonada e Pórtico com gradil metálico com serralheria artística geométrica, pilares redondos e laje com frisos em degrau. Muretas laterais intercalam volume dos pilaretes avançados, com recortes em baixo relevo nos planos intermediários, interligados pela linha de friso em degrau horizontal contínua. Topo dos pilaretes com acabamento piramidal. Portão em ferro (esquina ruas 21 e 19). Recuo frontal com ladrilho hidráulico antiderrapante. |
Mureta e Trampolim do Lago das Rosas |
Equipamentos urbanos do parque Lago das Rosas. Mureta: Pilaretes ornamentados com elementos em massa com motivo floral (flor de xixá) tendo em seu centro os pontos cardeais e colaterais, em referência à rosa dos ventos. Pórtico, no lado leste, com placa de inauguração em ferro fundido. Pilares com capitéis escalonados com volumes cilíndricos e delgados. Trampolim: Apresenta frisos escalonados em seus contornos. Corrimão em ferro fundido. |
Mureta: Alvenaria em tijolos de barro. Longarinas em concreto armado. Trampolim: Estrutura em concreto armado. |
Argamassa rústica em cimento (traço identificado em ensaio de 2007-2008). |
- |
Passeio público em pavimento de concreto intertravado. Mureta: Delimita o Parque Lago das Rosas. Trampolim: Implantado dentro do Lago das Rosas. |
Obeliscos |
Equipamentos urbanos que compõem o conjunto da Praça Cívica. Forma e implantação do par contribuem para a simetria do conjunto. Um par, dispostos no eixo do antigo obelisco central (hoje, escultura às Três Raças). Monumento de marcação vertical, com quatro faces quadradas e recortadas. Base escalonada ornamentada com elementos florais estilizados. Elementos decorativos para suporte às luminárias. |
Alvenaria de tijolos de barro cozido. |
Originalmente, revestidos com pó de pedra e mica. Há camada em pó de pedra rústica, cor cinza, tonalidade e textura próximas à Torre do Relógio. Atualmente, o revestimento é em jato de areia (“quartzotec”) cor verde. Base escalonada em granitina, apoiadas sobre base em granito flameado vermelho. |
- |
Piso envoltório em pedra portuguesa (Praça Cívica). As bases em granito são interligadas com a escadaria central. |
Palace Hotel |
Edifício monolítico, de implantação no limite do terreno, com esquina abaulada, por onde se faz o acesso principal, encimado por balcão com pilares circulares e guarda corpo metálico. Avanço das marquises no abaulado da esquina. Sulcos paralelos horizontais nas paredes externas. Esquadrias externas recuadas em relação aos panos externos das paredes, e rentes aos planos internos. Inscrição “Palace Hotel” em alto relevo na platibanda sobre a sacada. Platibanda com pequeno acabamento lateral escalonado em três degraus, seguindo o beiral acompanhado por estuque nas laterais de fundo. Platibanda ocorre apenas nas fachadas frontais, sendo que, nas demais, o beiral se revela. Não há relação simétrica e ritmo entre as esquadrias do pavimento térreo e superior. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Janelas das fachadas voltadas para as vias públicas em madeira, duas folhas (de abrir), parte superior com caixilhos de vidro em três faixas, sendo a central em vidro liso e as demais em vidro fantasia tipo boreaux, e veneziana na parte inferior. A porta principal recebe em sua parte central o mesmo tratamento dado à parte superior das janelas. |
Pisos: - cimento queimado (pavimentos térreo e superior); - granitina cinza (circulação banheiros e área de apoio); - cerâmica (áreas molhadas). Cimento queimado encontrado no piso de alguns ambientes é anterior ao restauro da década de 1990, pertencente, portanto, ao edifício do hotel. Barrado com reboco rico em saibro. |
Interior passou por intervenção em 1999 para abrigar novo uso (Biblioteca), perdendo sua compartimentação original. Para a mudança de uso houve um reforço estrutural com um conjunto de pilares metálicos que formam um átrio nos ambientes do acervo literário. Foi acrescentado um elevador para a acessibilidade. |
Pátio interno com brita. |
Palácio das Esmeraldas |
Disposto no eixo central da Praça Cívica, formando conjunto com os prédios laterais (Secretaria Geral e Fórum e Tribunal de Justiça). Galeria externa com colunata, formada por pares de pilares em mesma base (um redondo, outro abaulado), interligando com os edifícios colaterais. Platibanda ornamentada com elementos geométricos e brasão. Marquises delgadas em concreto no perímetro do edifício a partir dos prolongamentos das lajes. Balcão no pavimento superior acompanha toda a extensão da fachada principal, com avanço demarcando o acesso principal, no pavimento térreo. Guarda corpo do balcão externo em alvenaria de tijolos de barro cozido, com elementos cilíndricos ritmados. Prevalece a linha geometrizante. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Portas e portões de acesso com esquadrias marteladas e vidro jateado em relevo com puxadores de tubos cromados. Vitrais (internos e externos) com motivos vernáculos (tema: história social, cultural e econômica da região, com caravelas, índios, motivos da fauna e da flora, do bandeirantismo, da agropecuária e da indústria). Esquadrias internas de madeira, com inserção de esquadrias metálicas externamente. Portas internas em madeira e vidro jateado, em alguns casos apresentando motivos vernáculos em relevo. |
Revestimento externo com acabamento em fulget com pedaços de vidro verde na sua composição (recobertos por revestimento em jato de areia). Pisos: - taco de madeira com assentamento em escama ou formando quadros e retângulos; - granitina; - mármore branco (banheiros); - mármore jacarandá e negresco (escada principal e hall elevador); - cerâmica rústica cor verde (balcão externo); - madeira corrida (Salão D. Gercina). Paredes: - placas de mármore branco com assentamento comum (banheiros) ou formando painéis com peças colocadas em alto e baixo relevo; - madeira; - fulget; - azulejos ornados e brancos (banheiros). Escada de serviço tipo caracol em madeira com detalhes no corrimão, ornamentado com pinhas de madeira. |
Planta simétrica, reforça o caráter déco, com acesso central principal, demarcado por escadaria, e dois acessos colaterais. Edifício configurado em alas, com ambientes setorizados. Disposição da escada principal e elevador em posição central na planta. Disposição simétrica das escadas de serviço. Elevador no hall principal com porta em madeira e ferragens com figura indígena em caça. Luminárias art déco. |
Implantação isolada. Jardim composto por 4 áreas: - Área 1: Jardim tipo clássico, com canteiros simétricos com pinheiros e arbustos definindo contorno (topiaria). Predomínio tons de verde. O jardim externo é acessível pela galeria porticada e reforça a simetria da Praça Cívica. No jardim interno, há duas alamedas de palmeiras. - Área 2: Jardim único, com jabuticabeiras dispostas de forma ritmada em canteiros circulares permeados por área pavimentada. Predomínio de sombra. - Área 3: Jardim moderno, com canteiros sem arbustos definindo a forma, desenhos geométricos e sinuosos. Presença de cores. - Área 4: Jardim de transição (entre áreas 3 e 1), com canteiros sem arbustos definindo a forma, entre o orgânico e o sinuoso. Canteiros externos no contorno do edifício tem a função de minimizar o impacto do muro. A prevalência do mosaico de pedra portuguesa (branca e preta) na pavimentação confere continuidade ao conjunto. Piso em ladrilho cimentício nos passeios no entorno do jardim externo. Via interna em granito rústico, cinza natural. As luminárias apresentam mais de um tipo e são predominantes na área 1. Bancos em fulget. A construção de novo edifício e pátio de estacionamentos na porção oeste gerou perda da massa arbórea e da simetria de ocupação. |
Residência Pedro Ludovico |
Característica ocupação de esquina, com volumes colaterais monolíticos retangulares e volume central com alpendre circular, encimado por terraço, em referência streamline. Guarda corpo do terraço com frisos rendilhados e recortes circulares com detalhes metálicos. Platibanda. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em estrutura de madeira e entelhamento francês. Esquadrias do pavimento térreo em metal e caixilhos com motivos geométricos. Esquadrias do pavimento em madeira com caixilho de vidro na parte superior e veneziana na parte inferior. |
Pisos: - ladrilho vermelho retangular (alpendres, biblioteca, jantar, cozinha); - taco de madeira (escritório, quarto, vestiário, circulações, quartos, salas); - cerâmica preta (banheiro); - pastilha cerâmica (banheiro); - ardósia (banheiro suíte). Revestimentos: - reboco externo apresenta desenho com padrão semicircular; - azulejo branco com faixa preta (cozinha). Soleiras com elementos escalonados em zigurate. Escada em madeira com carpete. |
Moldura no portal da divisão entre as salas, com contornos geométricos e frisos. Mobiliário e luminárias característicos da época, musealizados. |
Mureta com grade faz o fechamento da porção de esquina do terreno. Dois anexos, sendo um para garagem e outro para atividades de apoio ao Museu. Piscina e árvores frutíferas no quintal. Passeios externos em bloco de concreto intertravado. |
Secretaria Geral |
Disposto oposto ao Antigo Fórum e Tribunal de Justiça, à leste do Palácio das Esmeraldas, formando conjunto. Galeria externa com colunata, interligando com o Palácio das Esmeraldas. Conjuntos de par de pilares redondo e abaulado em concreto. Platibanda ornamentada com elementos geométricos. Marquises delgadas em concreto no perímetro do edifício a partir dos prolongamentos das lajes. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Portas principais de acesso (norte e oeste) em esquadria martelada e vidro com puxadores de tubos cromados. Vidros trabalhados em jato de areia (parcialmente preservado) retratavam homem goiano em sua dualidade tradicional (no garimpo, no campo) x moderna (cenas de industrialização). Esquadrias internas de madeira, com inserção de esquadrias metálicas externamente. |
Pisos: - taco de madeira (escama de peixe e dupla escama de peixe); - ladrilho vermelho retangular (alpendre da galeria e circulação térreo) e quadrado vermelho, amarelo e preto formando desenhos geométricos (saguão principal). Soleira em granitina cinza. Escadas internas em granitina vermelha, com rodapé cinza claro e detalhe em granitina preta, nos patamares. Escadas externas em fulget cinza. |
Planta simétrica, reforça o caráter déco. Escada dupla de acesso ao pavimento superior, a partir do hall principal. |
Modificação com acréscimo implantou a nova ala paralela e recuada em relação ao bloco original (ala é excluída do tombamento). Piso envoltório em pedra portuguesa (Praça Cívica). Pátio interno entre os blocos original e acréscimo. |
Subprefeitura e Fórum de Campinas |
Edifício monolítico, de implantação no limite do terreno, com esquina chanfrada, por onde se faz o acesso principal. Platibanda com frisos em degraus, com destaque na esquina com elementos geométricos verticais. Sulcos paralelos horizontais nas paredes externas. Porta de acesso principal ladeada por duas falsas colunas na fachada principal com capitel em relevo ziguezague, encimados com marquise. Elementos verticais nas sobrevergas das esquadrias. Baixos relevos retangulares entre as esquadrias do pavimento térreo e superior. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura em estrutura de madeira e entelhamento tipo francês. Janelas tipo vitraux, com duas tipologias: no térreo, de correr no sentido horizontal; pav. superior tipo basculante. |
Pisos: - granitina cinza com rodapé no mesmo material; - cerâmica (áreas molhadas). |
Escada de acesso ao segundo pavimento. |
- |
Teatro Goiânia |
Volumetria de orientação streamline, com referências em formas de transatlântico, rádios, cinema (odeons ingleses). Ocupação de esquina, com recuo nas 3 faces e ausência de recuo posterior. Fachada principal convexa em relação ao logradouro, com hall em recuo e bilheterias. Fachada principal marcada pela verticalidade do elemento central com a inscrição “Teatro Goiânia” (originalmente, “Cineteatro Goiânia”); painéis quadriculares com venezianas, e elementos em massa em frisos e volutas colaterais e no coroamento. Volumes laterais recortados em ziguezague, com marcação vertical de painel quadriculado de argamassa armada e vidro, e acessos laterais que se projetam das fachadas, em forma cilíndrica. As duas fachadas posteriores e a caixa de palco não possuem adornos, apenas frisos no arremate da platibanda e detalhe decorativo imitando leme. Elementos geométricos escalonados. Marquises a partir do prolongamento da laje do pav. superior, sendo o trecho sobre o acesso principal composto por três frisos, em forma sinuosa. Edifício simbólico do Batismo Cultural - evento que marca a consolidação da nova cidade como capital do Estado de Goiás. |
Fundação em alicerce de pedra argamassada. Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Cobertura original em telha francesa, substituída por fibrocimento. Marquises em concreto armado. |
Pisos: - granitina cinza escuro (hall externo, foyer, circulações, escadas); - tabuado (palco, sala de ensaio); - carpete (plateia); - mármore branco (banheiros público); - granito preto (camarins, banheiros camarins). Revestimentos: - barrado (fachadas) em granitina cinza escuro; - mármore branco (banheiros); - madeira (plateia). Esquadrias em ferro fundido martelado e vidro, com peitoris em granitina. Porta principal em ferro, vidro e madeira almofadada, e moldura em granitina cinza escuro. Janelas redondas (escotilhas) basculantes em ferro e vidro e grade externa de ferro fundido. Demais janelas, basculantes em ferro e vidro. Serralheria artística nas bilheterias. Corrimão escada em ferro fundido. |
Foyer como grande espaço de distribuição e espera, com pilares arredondados em destaque. Acessos laterais simétricos (salas originalmente destinadas ao comércio). Plateia superior e tribunas em balanço. |
Piso envoltório em pedra portuguesa. A ocupação original nos lotes ao fundo do edifício foram demolidas para dar espaço à Vila Cultural, com esplanada no nível térreo (piso em concreto drenante) e um pavimento enterrado, revelando as fachadas posteriores. |
Torre do Relógio |
Equipamento urbano que compõe o conjunto da Praça Cívica. Forma e implantação contribuem para a simetria do conjunto. Monumento de marcação vertical com quatro faces quadradas e recortadas. Simetria axial e composição volumétrica escalonada. Frisos e ornatos geométricos em argamassa no coroamento da torre. Elementos geométricos em argamassa das faces. Elemento vazado em argamassa sobre o mostrador do relógio. Mostradores do relógio. |
Sistema estrutural misto: - conjunto laje, viga e pilar, em concreto armado; - paredes em alvenaria estrutural de tijolo maciço de barro cozido. Esquadrias metálicas. |
Pó de pedra com malacacheta. Fulget nas escadas externas. Granitina na soleira. Vidros jateados. Base em granitina. |
Escada interna tipo marinheiro para acesso ao maquinário do relógio. |
Piso envoltório em pedra portuguesa (canteiro central da Av. Goiás). |
ANEXO XXIV
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE TOMBAMENTO E DOS SETORES ENVOLTÓRIOS
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal de Tombamento do Traçado Viário dos Núcleos Pioneiros (Bairros Centro e Campinas)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
682.257,380 |
8.156.277,170 |
2 |
683.175,266 |
8.155.947,205 |
3 |
683.394,183 |
8.155.598,371 |
4 |
683.489,540 |
8.155.563,002 |
5 |
683.541,207 |
8.155.537,573 |
6 |
683.972,655 |
8.155.283,489 |
7 |
684.043,277 |
8.155.247,080 |
8 |
684.097,833 |
8.155.227,315 |
9 |
684.162,705 |
8.155.210,815 |
10 |
684.232,721 |
8.155.203,967 |
11 |
684.299,586 |
8.155.203,331 |
12 |
684.355,992 |
8.155.209,804 |
13 |
684.397,198 |
8.155.217,895 |
14 |
684.437,334 |
8.155.228,037 |
15 |
684.957,667 |
8.155.379,424 |
16 |
684.948,247 |
8.155.419,474 |
17 |
684.946,167 |
8.155.461,778 |
18 |
684.957,494 |
8.155.525,812 |
19 |
684.977,606 |
8.155.573,433 |
20 |
685.021,066 |
8.155.640,935 |
21 |
685.071,229 |
8.155.703,350 |
22 |
685.117,240 |
8.155.752,814 |
23 |
685.090,791 |
8.155.777,083 |
24 |
685.122,755 |
8.155.853,633 |
25 |
685.132,516 |
8.155.891,779 |
26 |
685.137,397 |
8.155.929,766 |
27 |
685.134,108 |
8.155.964,781 |
28 |
685.125,407 |
8.155.992,794 |
29 |
685.112,493 |
8.156.022,133 |
30 |
685.059,440 |
8.156.075,677 |
31 |
684.983,116 |
8.156.209,361 |
32 |
684.939,241 |
8.156.267,985 |
33 |
684.917,733 |
8.156.337,448 |
34 |
684.912,069 |
8.156.454,997 |
35 |
684.865,204 |
8.156.616,736 |
36 |
686.471,413 |
8.157.085,868 |
37 |
686.447,611 |
8.157.046,935 |
38 |
686.425,997 |
8.157.003,359 |
39 |
686.420,366 |
8.156.975,626 |
40 |
686.442,525 |
8.156.980,127 |
41 |
686.514,534 |
8.156.745,375 |
42 |
686.530,890 |
8.156.729,366 |
43 |
686.701,608 |
8.156.635,627 |
44 |
686.718,753 |
8.156.585,275 |
45 |
686.658,564 |
8.156.568,341 |
46 |
686.718,355 |
8.156.353,783 |
47 |
686.672,552 |
8.156.250,814 |
48 |
686.667,800 |
8.156.234,924 |
49 |
686.649,869 |
8.156.016,036 |
50 |
686.650,552 |
8.155.968,920 |
51 |
686.653,523 |
8.155.942,605 |
52 |
686.666,468 |
8.155.889,975 |
53 |
686.673,259 |
8.155.855,278 |
54 |
686.708,275 |
8.155.463,527 |
55 |
686.731,228 |
8.155.196,994 |
56 |
686.116,327 |
8.155.019,668 |
57 |
686.127,442 |
8.154.980,484 |
58 |
686.131,256 |
8.154.944,653 |
59 |
686.128,366 |
8.154.917,028 |
60 |
686.123,015 |
8.154.893,124 |
61 |
686.113,225 |
8.154.863,397 |
62 |
686.095,656 |
8.154.830,918 |
63 |
686.074,966 |
8.154.807,107 |
64 |
686.053,699 |
8.154.787,804 |
65 |
686.026,253 |
8.154.771,275 |
66 |
685.993,941 |
8.154.757,406 |
67 |
685.965,634 |
8.154.751,582 |
68 |
685.941,273 |
8.154.749,618 |
69 |
685.915,748 |
8.154.751,106 |
70 |
685.886,737 |
8.154.756,886 |
71 |
685.863,273 |
8.154.764,688 |
72 |
685.838,439 |
8.154.777,499 |
73 |
685.823,743 |
8.154.787,169 |
74 |
685.804,325 |
8.154.803,697 |
75 |
685.790,060 |
8.154.821,117 |
76 |
685.775,891 |
8.154.840,800 |
77 |
685.761,148 |
8.154.869,863 |
78 |
685.749,453 |
8.154.908,191 |
79 |
685.466,098 |
8.154.831,486 |
80 |
685.466,240 |
8.154.841,089 |
81 |
685.468,783 |
8.154.849,122 |
82 |
685.519,235 |
8.154.934,539 |
83 |
685.528,135 |
8.154.958,003 |
84 |
685.530,952 |
8.154.986,412 |
85 |
685.528,618 |
8.155.015,273 |
86 |
685.513,551 |
8.155.049,440 |
87 |
685.493,602 |
8.155.071,935 |
88 |
685.460,497 |
8.155.092,944 |
89 |
685.037,132 |
8.155.288,113 |
90 |
684.991,476 |
8.155.315,911 |
91 |
684.972,404 |
8.155.338,681 |
92 |
684.963,678 |
8.155.360,122 |
93 |
684.429,503 |
8.155.204,140 |
94 |
684.399,972 |
8.155.197,494 |
95 |
684.357,379 |
8.155.190,212 |
96 |
684.303,487 |
8.155.184,231 |
97 |
684.243,932 |
8.155.183,740 |
98 |
684.169,554 |
8.155.190,444 |
99 |
684.085,495 |
8.155.211,393 |
100 |
684.015,450 |
8.155.238,440 |
101 |
683.952,775 |
8.155.271,931 |
102 |
683.537,046 |
8.155.518,039 |
103 |
683.494,135 |
8.155.538,584 |
104 |
683.388,520 |
8.155.579,068 |
105 |
683.166,481 |
8.155.934,259 |
106 |
682.252,525 |
8.156.263,705 |
107 |
682.134,860 |
8.156.305,431 |
108 |
682.096,883 |
8.156.203,669 |
109 |
681.996,678 |
8.156.238,991 |
110 |
681.900,437 |
8.156.266,792 |
111 |
681.819,265 |
8.156.290,348 |
112 |
681.749,233 |
8.156.309,447 |
113 |
681.886,856 |
8.156.789,480 |
114 |
682.389,277 |
8.156.645,810 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório do Conjunto Praça Cívica (SE-A)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
685.534,142 |
8.154.822,761 |
2 |
685.521,911 |
8.154.870,435 |
3 |
685.528,565 |
8.154.868,880 |
4 |
685.604,026 |
8.154.889,287 |
5 |
685.594,777 |
8.154.922,275 |
6 |
685.637,780 |
8.154.934,611 |
7 |
685.621,131 |
8.154.986,916 |
8 |
685.617,849 |
8.154.993,124 |
9 |
685.610,891 |
8.154.998,356 |
10 |
685.631,752 |
8.155.007,011 |
11 |
685.629,872 |
8.154.999,441 |
12 |
685.653,902 |
8.154.908,020 |
13 |
685.659,242 |
8.154.903,530 |
14 |
685.721,842 |
8.154.921,590 |
15 |
685.725,192 |
8.154.927,430 |
16 |
685.705,992 |
8.154.998,101 |
17 |
685.724,332 |
8.155.017,671 |
18 |
685.710,498 |
8.155.030,947 |
19 |
685.718,205 |
8.155.039,045 |
20 |
685.734,206 |
8.155.023,725 |
21 |
685.741,236 |
8.155.022,345 |
22 |
685.804,206 |
8.155.040,905 |
23 |
685.810,636 |
8.155.069,415 |
24 |
685.750,956 |
8.155.126,165 |
25 |
685.746,126 |
8.155.125,755 |
26 |
685.773,814 |
8.155.148,310 |
27 |
685.773,400 |
8.155.142,623 |
28 |
685.800,960 |
8.155.114,561 |
29 |
685.823,594 |
8.155.138,820 |
30 |
685.853,064 |
8.155.147,050 |
31 |
685.847,764 |
8.155.164,390 |
32 |
685.840,544 |
8.155.167,710 |
33 |
685.896,195 |
8.155.185,648 |
34 |
685.893,035 |
8.155.181,168 |
35 |
685.898,966 |
8.155.161,488 |
36 |
685.930,425 |
8.155.171,078 |
37 |
685.962,755 |
8.155.161,928 |
38 |
685.972,476 |
8.155.201,998 |
39 |
685.964,875 |
8.155.205,348 |
40 |
686.003,168 |
8.155.205,645 |
41 |
685.997,948 |
8.155.202,535 |
42 |
685.977,158 |
8.155.119,475 |
43 |
685.997,728 |
8.155.100,985 |
44 |
686.061,468 |
8.155.120,675 |
45 |
686.065,728 |
8.155.125,765 |
46 |
686.067,628 |
8.155.133,455 |
47 |
686.083,924 |
8.155.131,640 |
48 |
686.086,114 |
8.155.126,370 |
49 |
686.102,543 |
8.155.122,600 |
50 |
686.125,744 |
8.155.044,470 |
51 |
686.131,214 |
8.155.041,819 |
52 |
686.186,394 |
8.155.058,090 |
53 |
686.189,024 |
8.155.061,230 |
54 |
686.187,534 |
8.155.066,680 |
55 |
686.200,187 |
8.155.070,803 |
56 |
686.206,766 |
8.155.063,223 |
57 |
686.312,673 |
8.155.092,983 |
58 |
686.314,880 |
8.155.096,558 |
59 |
686.313,155 |
8.155.102,214 |
60 |
686.330,217 |
8.155.107,820 |
61 |
686.337,292 |
8.155.105,367 |
62 |
686.433,442 |
8.155.131,715 |
63 |
686.431,832 |
8.155.139,925 |
64 |
686.451,711 |
8.155.143,066 |
65 |
686.456,620 |
8.155.140,502 |
66 |
686.591,429 |
8.155.177,005 |
67 |
686.594,633 |
8.155.182,899 |
68 |
686.615,723 |
8.155.189,308 |
69 |
686.621,190 |
8.155.185,186 |
70 |
686.626,607 |
8.155.148,323 |
71 |
686.623,328 |
8.155.143,123 |
72 |
686.604,769 |
8.155.134,810 |
73 |
686.601,519 |
8.155.137,910 |
74 |
686.597,289 |
8.155.139,210 |
75 |
686.541,958 |
8.155.123,620 |
76 |
686.538,838 |
8.155.119,160 |
77 |
686.528,328 |
8.155.116,901 |
78 |
686.523,848 |
8.155.120,051 |
79 |
686.475,928 |
8.155.106,351 |
80 |
686.473,328 |
8.155.099,921 |
81 |
686.463,689 |
8.155.098,069 |
82 |
686.458,829 |
8.155.100,929 |
83 |
686.397,749 |
8.155.083,079 |
84 |
686.394,829 |
8.155.075,779 |
85 |
686.375,483 |
8.155.071,477 |
86 |
686.370,613 |
8.155.075,037 |
87 |
686.309,783 |
8.155.056,297 |
88 |
686.306,883 |
8.155.048,107 |
89 |
686.296,611 |
8.155.046,518 |
90 |
686.295,917 |
8.155.049,402 |
91 |
686.291,657 |
8.155.051,522 |
92 |
686.227,537 |
8.155.032,982 |
93 |
686.224,407 |
8.155.027,672 |
94 |
686.224,826 |
8.155.025,720 |
95 |
686.211,889 |
8.155.022,612 |
96 |
686.207,889 |
8.155.025,932 |
97 |
686.144,628 |
8.155.008,011 |
98 |
686.140,898 |
8.155.002,941 |
99 |
686.145,454 |
8.154.965,980 |
100 |
686.145,840 |
8.154.942,666 |
101 |
686.143,948 |
8.154.913,861 |
102 |
686.139,000 |
8.154.892,377 |
103 |
686.131,428 |
8.154.869,751 |
104 |
686.134,138 |
8.154.863,661 |
105 |
686.137,618 |
8.154.861,714 |
106 |
686.126,766 |
8.154.839,047 |
107 |
686.121,496 |
8.154.839,737 |
108 |
686.115,616 |
8.154.837,747 |
109 |
686.109,646 |
8.154.827,207 |
110 |
686.096,506 |
8.154.810,187 |
111 |
686.075,496 |
8.154.790,487 |
112 |
686.073,386 |
8.154.781,987 |
113 |
686.073,997 |
8.154.781,213 |
114 |
686.064,449 |
8.154.773,891 |
115 |
686.058,177 |
8.154.778,931 |
116 |
686.048,999 |
8.154.773,347 |
117 |
686.033,301 |
8.154.764,039 |
118 |
686.018,402 |
8.154.756,991 |
119 |
686.012,569 |
8.154.745,751 |
120 |
685.983,518 |
8.154.737,385 |
121 |
685.979,948 |
8.154.741,415 |
122 |
685.975,528 |
8.154.742,725 |
123 |
685.950,655 |
8.154.739,389 |
124 |
685.928,338 |
8.154.740,095 |
125 |
685.923,718 |
8.154.735,165 |
126 |
685.923,335 |
8.154.730,795 |
127 |
685.911,868 |
8.154.732,034 |
128 |
685.908,797 |
8.154.738,064 |
129 |
685.895,097 |
8.154.740,254 |
130 |
685.873,246 |
8.154.745,459 |
131 |
685.848,247 |
8.154.755,974 |
132 |
685.842,273 |
8.154.756,249 |
133 |
685.837,247 |
8.154.752,254 |
134 |
685.836,320 |
8.154.750,557 |
135 |
685.815,557 |
8.154.762,374 |
136 |
685.819,195 |
8.154.768,953 |
137 |
685.819,535 |
8.154.774,193 |
138 |
685.817,335 |
8.154.778,583 |
139 |
685.802,725 |
8.154.789,203 |
140 |
685.783,845 |
8.154.807,993 |
141 |
685.766,765 |
8.154.829,463 |
142 |
685.753,905 |
8.154.851,943 |
143 |
685.748,325 |
8.154.864,623 |
144 |
685.741,055 |
8.154.881,523 |
145 |
685.737,335 |
8.154.885,243 |
146 |
685.732,595 |
8.154.886,253 |
147 |
685.672,204 |
8.154.869,523 |
148 |
685.668,714 |
8.154.863,513 |
149 |
685.658,077 |
8.154.861,376 |
150 |
685.657,013 |
8.154.864,341 |
151 |
685.651,023 |
8.154.867,211 |
152 |
685.540,062 |
8.154.834,761 |
153 |
685.535,152 |
8.154.829,011 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório do Conjunto Campinas (SE-B)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
681.795,985 |
8.156.447,538 |
2 |
681.825,565 |
8.156.436,668 |
3 |
681.838,688 |
8.156.472,250 |
4 |
681.842,315 |
8.156.471,088 |
5 |
681.846,695 |
8.156.483,727 |
6 |
681.877,805 |
8.156.472,148 |
7 |
681.899,686 |
8.156.534,069 |
8 |
681.898,236 |
8.156.536,999 |
9 |
681.909,493 |
8.156.533,463 |
10 |
681.883,583 |
8.156.458,473 |
11 |
681.898,021 |
8.156.453,193 |
12 |
681.884,503 |
8.156.413,902 |
13 |
681.925,413 |
8.156.398,922 |
14 |
681.929,283 |
8.156.401,032 |
15 |
681.941,211 |
8.156.395,832 |
16 |
681.942,971 |
8.156.392,582 |
17 |
681.939,031 |
8.156.372,754 |
18 |
681.935,811 |
8.156.370,474 |
19 |
681.928,632 |
8.156.344,333 |
20 |
681.953,291 |
8.156.337,234 |
21 |
681.952,901 |
8.156.314,479 |
22 |
681.948,544 |
8.156.302,673 |
23 |
681.942,390 |
8.156.281,181 |
24 |
681.937,944 |
8.156.264,523 |
25 |
681.911,134 |
8.156.271,963 |
26 |
681.893,254 |
8.156.274,185 |
27 |
681.896,275 |
8.156.276,435 |
28 |
681.901,325 |
8.156.294,945 |
29 |
681.888,664 |
8.156.298,835 |
30 |
681.893,522 |
8.156.317,170 |
31 |
681.844,872 |
8.156.329,830 |
32 |
681.841,337 |
8.156.327,642 |
33 |
681.829,209 |
8.156.293,535 |
34 |
681.816,119 |
8.156.297,736 |
35 |
681.845,159 |
8.156.381,286 |
36 |
681.818,080 |
8.156.390,866 |
37 |
681.825,759 |
8.156.413,776 |
38 |
681.790,579 |
8.156.426,656 |
39 |
681.778,138 |
8.156.432,813 |
40 |
681.781,431 |
8.156.452,155 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório da Escola Técnica Federal e Pórtico (SE-C)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
685.965,620 |
8.156.675,024 |
2 |
685.964,750 |
8.156.685,234 |
3 |
685.966,810 |
8.156.691,544 |
4 |
685.983,261 |
8.156.696,830 |
5 |
685.994,614 |
8.156.693,417 |
6 |
686.152,225 |
8.156.738,899 |
7 |
686.166,552 |
8.156.693,007 |
8 |
686.188,582 |
8.156.700,347 |
9 |
686.184,052 |
8.156.684,487 |
10 |
686.189,472 |
8.156.672,407 |
11 |
686.189,822 |
8.156.658,227 |
12 |
686.183,732 |
8.156.638,217 |
13 |
686.212,582 |
8.156.622,862 |
14 |
686.142,852 |
8.156.495,605 |
15 |
686.133,332 |
8.156.471,784 |
16 |
686.130,242 |
8.156.459,474 |
17 |
686.101,729 |
8.156.470,303 |
18 |
686.109,139 |
8.156.472,513 |
19 |
686.112,219 |
8.156.474,803 |
20 |
686.114,919 |
8.156.477,883 |
21 |
686.116,619 |
8.156.481,563 |
22 |
686.119,229 |
8.156.489,013 |
23 |
686.121,609 |
8.156.494,523 |
24 |
686.122,899 |
8.156.498,373 |
25 |
686.128,119 |
8.156.508,573 |
26 |
686.130,429 |
8.156.513,573 |
27 |
686.134,173 |
8.156.521,150 |
28 |
686.115,269 |
8.156.524,503 |
29 |
686.092,669 |
8.156.502,123 |
30 |
686.069,519 |
8.156.495,783 |
31 |
686.064,999 |
8.156.511,273 |
32 |
686.041,069 |
8.156.504,563 |
33 |
686.052,959 |
8.156.463,273 |
34 |
686.060,239 |
8.156.458,233 |
35 |
686.031,667 |
8.156.449,483 |
36 |
686.035,457 |
8.156.456,873 |
37 |
686.024,107 |
8.156.495,813 |
38 |
685.995,307 |
8.156.487,263 |
39 |
685.989,457 |
8.156.506,723 |
40 |
685.986,679 |
8.156.516,374 |
41 |
685.965,128 |
8.156.589,194 |
42 |
685.961,130 |
8.156.602,874 |
43 |
685.985,761 |
8.156.610,214 |
44 |
685.989,280 |
8.156.614,304 |
45 |
685.972,840 |
8.156.671,224 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório da Estação Ferroviária (SE-D)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
685.054,414 |
8.156.914,060 |
2 |
685.051,485 |
8.156.936,805 |
3 |
685.056,605 |
8.156.932,765 |
4 |
685.137,085 |
8.156.941,115 |
5 |
685.152,335 |
8.156.944,865 |
6 |
685.168,976 |
8.156.952,075 |
7 |
685.182,996 |
8.156.961,345 |
8 |
685.194,296 |
8.156.971,575 |
9 |
685.202,626 |
8.156.981,415 |
10 |
685.211,656 |
8.156.994,747 |
11 |
685.221,996 |
8.157.023,286 |
12 |
685.229,756 |
8.157.072,746 |
13 |
685.237,908 |
8.157.095,463 |
14 |
685.247,158 |
8.157.159,503 |
15 |
685.254,738 |
8.157.181,763 |
16 |
685.268,078 |
8.157.211,044 |
17 |
685.286,143 |
8.157.236,670 |
18 |
685.366,283 |
8.157.408,341 |
19 |
685.345,638 |
8.157.480,954 |
20 |
685.342,053 |
8.157.480,742 |
21 |
685.362,294 |
8.157.587,863 |
22 |
685.365,803 |
8.157.584,111 |
23 |
685.370,372 |
8.157.581,763 |
24 |
685.375,466 |
8.157.581,094 |
25 |
685.499,857 |
8.157.602,988 |
26 |
685.652,748 |
8.157.630,824 |
27 |
685.660,913 |
8.157.631,842 |
28 |
685.672,349 |
8.157.630,975 |
29 |
685.675,038 |
8.157.630,989 |
30 |
685.677,570 |
8.157.631,893 |
31 |
685.679,660 |
8.157.633,585 |
32 |
685.681,385 |
8.157.636,394 |
33 |
685.681,592 |
8.157.639,849 |
34 |
685.716,198 |
8.157.602,511 |
35 |
685.724,743 |
8.157.586,216 |
36 |
685.754,080 |
8.157.489,718 |
37 |
685.764,654 |
8.157.465,692 |
38 |
685.777,404 |
8.157.419,451 |
39 |
685.788,316 |
8.157.392,538 |
40 |
685.809,095 |
8.157.319,580 |
41 |
685.822,985 |
8.157.272,050 |
42 |
685.825,493 |
8.157.248,975 |
43 |
685.838,343 |
8.157.204,875 |
44 |
685.846,947 |
8.157.183,430 |
45 |
685.878,848 |
8.157.076,756 |
46 |
685.897,978 |
8.157.010,495 |
47 |
685.905,485 |
8.156.991,219 |
48 |
685.917,955 |
8.156.946,519 |
49 |
685.929,211 |
8.156.908,590 |
50 |
685.925,281 |
8.156.897,620 |
51 |
685.908,196 |
8.156.892,805 |
52 |
685.905,133 |
8.156.903,311 |
53 |
685.898,323 |
8.156.906,991 |
54 |
685.850,113 |
8.156.892,701 |
55 |
685.847,673 |
8.156.885,861 |
56 |
685.833,866 |
8.156.885,599 |
57 |
685.827,956 |
8.156.888,039 |
58 |
685.693,845 |
8.156.848,779 |
59 |
685.692,115 |
8.156.843,269 |
60 |
685.683,316 |
8.156.839,203 |
61 |
685.677,086 |
8.156.842,363 |
62 |
685.626,536 |
8.156.827,413 |
63 |
685.624,636 |
8.156.820,433 |
64 |
685.606,111 |
8.156.812,039 |
65 |
685.598,931 |
8.156.817,039 |
66 |
685.545,711 |
8.156.801,439 |
67 |
685.528,921 |
8.156.772,358 |
68 |
685.516,763 |
8.156.758,944 |
69 |
685.509,683 |
8.156.763,024 |
70 |
685.457,453 |
8.156.747,454 |
71 |
685.444,313 |
8.156.725,154 |
72 |
685.397,371 |
8.156.710,859 |
73 |
685.373,581 |
8.156.723,799 |
74 |
685.321,041 |
8.156.708,529 |
75 |
685.316,851 |
8.156.702,169 |
76 |
685.300,086 |
8.156.704,722 |
77 |
685.267,256 |
8.156.721,782 |
78 |
685.213,656 |
8.156.706,022 |
79 |
685.212,476 |
8.156.699,162 |
80 |
685.191,118 |
8.156.690,498 |
81 |
685.182,598 |
8.156.694,748 |
82 |
685.180,126 |
8.156.727,019 |
83 |
685.158,542 |
8.156.800,928 |
84 |
685.153,259 |
8.156.803,092 |
85 |
685.143,482 |
8.156.800,265 |
86 |
685.128,666 |
8.156.834,837 |
87 |
685.135,002 |
8.156.842,488 |
88 |
685.136,872 |
8.156.853,836 |
89 |
685.089,016 |
8.156.907,126 |
90 |
685.070,727 |
8.156.914,306 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório do Grande Hotel (SE-E)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
685.715,905 |
8.155.575,313 |
2 |
685.786,313 |
8.155.594,221 |
3 |
685.785,323 |
8.155.587,301 |
4 |
685.782,403 |
8.155.579,991 |
5 |
685.780,093 |
8.155.577,081 |
6 |
685.783,730 |
8.155.565,685 |
7 |
685.812,913 |
8.155.574,341 |
8 |
685.825,234 |
8.155.532,070 |
9 |
685.835,748 |
8.155.535,022 |
10 |
685.844,267 |
8.155.505,619 |
11 |
685.868,034 |
8.155.512,390 |
12 |
685.870,524 |
8.155.517,180 |
13 |
685.879,374 |
8.155.492,850 |
14 |
685.875,064 |
8.155.495,440 |
15 |
685.850,954 |
8.155.488,240 |
16 |
685.858,254 |
8.155.463,490 |
17 |
685.857,014 |
8.155.459,660 |
18 |
685.819,004 |
8.155.448,470 |
19 |
685.820,416 |
8.155.444,489 |
20 |
685.770,812 |
8.155.428,413 |
21 |
685.769,798 |
8.155.432,350 |
22 |
685.743,077 |
8.155.424,686 |
23 |
685.734,370 |
8.155.453,039 |
24 |
685.697,796 |
8.155.442,345 |
25 |
685.696,427 |
8.155.438,016 |
26 |
685.689,322 |
8.155.463,381 |
27 |
685.692,382 |
8.155.460,981 |
28 |
685.705,145 |
8.155.462,773 |
29 |
685.730,066 |
8.155.470,480 |
30 |
685.722,242 |
8.155.497,401 |
31 |
685.719,322 |
8.155.499,901 |
32 |
685.707,662 |
8.155.540,152 |
33 |
685.708,142 |
8.155.543,502 |
34 |
685.735,764 |
8.155.551,550 |
35 |
685.731,902 |
8.155.564,834 |
36 |
685.723,748 |
8.155.569,724 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório do Lyceu de Goiânia (SE-F)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
686.193,928 |
8.155.582,907 |
2 |
686.216,465 |
8.155.588,840 |
3 |
686.214,700 |
8.155.581,902 |
4 |
686.220,490 |
8.155.562,832 |
5 |
686.226,670 |
8.155.540,812 |
6 |
686.228,970 |
8.155.527,272 |
7 |
686.229,200 |
8.155.509,502 |
8 |
686.228,170 |
8.155.502,572 |
9 |
686.275,020 |
8.155.495,572 |
10 |
686.275,880 |
8.155.490,502 |
11 |
686.284,081 |
8.155.463,102 |
12 |
686.322,641 |
8.155.474,382 |
13 |
686.325,011 |
8.155.479,292 |
14 |
686.332,107 |
8.155.463,816 |
15 |
686.326,437 |
8.155.466,636 |
16 |
686.285,146 |
8.155.454,026 |
17 |
686.296,185 |
8.155.417,945 |
18 |
686.298,857 |
8.155.417,216 |
19 |
686.300,137 |
8.155.379,706 |
20 |
686.254,456 |
8.155.391,756 |
21 |
686.241,366 |
8.155.342,886 |
22 |
686.243,656 |
8.155.337,616 |
23 |
686.222,847 |
8.155.340,872 |
24 |
686.116,895 |
8.155.365,433 |
25 |
686.124,279 |
8.155.368,696 |
26 |
686.136,949 |
8.155.420,096 |
27 |
686.095,789 |
8.155.429,996 |
28 |
686.104,679 |
8.155.465,396 |
29 |
686.132,862 |
8.155.494,503 |
30 |
686.086,139 |
8.155.541,046 |
31 |
686.080,069 |
8.155.539,216 |
32 |
686.096,305 |
8.155.554,531 |
33 |
686.094,566 |
8.155.544,951 |
34 |
686.119,557 |
8.155.522,341 |
35 |
686.139,463 |
8.155.504,331 |
36 |
686.154,688 |
8.155.488,833 |
37 |
686.160,193 |
8.155.484,636 |
38 |
686.162,812 |
8.155.483,463 |
39 |
686.175,347 |
8.155.513,339 |
40 |
686.170,606 |
8.155.529,314 |
41 |
686.211,843 |
8.155.535,546 |
42 |
686.210,610 |
8.155.541,318 |
43 |
686.199,595 |
8.155.580,011 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório da Mureta e Trampolim do Lago das Rosas (SE-G)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
684.074,039 |
8.155.451,795 |
2 |
684.074,548 |
8.155.455,515 |
3 |
684.093,432 |
8.155.458,134 |
4 |
684.171,695 |
8.155.480,058 |
5 |
684.178,261 |
8.155.455,368 |
6 |
684.181,693 |
8.155.455,088 |
7 |
684.188,756 |
8.155.428,408 |
8 |
684.185,706 |
8.155.423,858 |
9 |
684.171,003 |
8.155.417,356 |
10 |
684.163,173 |
8.155.420,376 |
11 |
684.118,793 |
8.155.407,526 |
12 |
684.114,203 |
8.155.405,176 |
13 |
684.110,963 |
8.155.400,486 |
14 |
684.110,623 |
8.155.395,346 |
15 |
684.143,873 |
8.155.280,523 |
16 |
684.207,113 |
8.155.271,886 |
17 |
684.212,153 |
8.155.276,026 |
18 |
684.222,147 |
8.155.239,264 |
19 |
684.172,717 |
8.155.245,266 |
20 |
684.163,527 |
8.155.241,651 |
21 |
684.157,828 |
8.155.233,097 |
22 |
684.158,621 |
8.155.225,766 |
23 |
684.163,181 |
8.155.218,633 |
24 |
684.170,560 |
8.155.214,338 |
25 |
684.213,537 |
8.155.209,546 |
26 |
684.258,427 |
8.155.207,296 |
27 |
684.259,585 |
8.155.183,027 |
28 |
684.214,061 |
8.155.185,355 |
29 |
684.180,401 |
8.155.189,222 |
30 |
684.174,554 |
8.155.190,295 |
31 |
684.167,670 |
8.155.189,772 |
32 |
684.164,769 |
8.155.186,955 |
33 |
684.161,309 |
8.155.171,446 |
34 |
684.160,166 |
8.155.145,701 |
35 |
684.162,961 |
8.155.126,294 |
36 |
684.174,606 |
8.155.094,973 |
37 |
684.188,761 |
8.155.067,138 |
38 |
684.201,161 |
8.155.064,685 |
39 |
684.205,251 |
8.155.067,275 |
40 |
684.222,152 |
8.155.030,177 |
41 |
684.215,142 |
8.155.022,177 |
42 |
684.227,662 |
8.155.000,777 |
43 |
684.249,082 |
8.154.972,317 |
44 |
684.267,552 |
8.154.952,907 |
45 |
684.292,022 |
8.154.931,957 |
46 |
684.324,453 |
8.154.910,997 |
47 |
684.356,393 |
8.154.895,047 |
48 |
684.362,103 |
8.154.895,467 |
49 |
684.367,143 |
8.154.898,207 |
50 |
684.412,331 |
8.154.867,965 |
51 |
684.411,831 |
8.154.862,645 |
52 |
684.416,271 |
8.154.857,325 |
53 |
684.504,511 |
8.154.810,135 |
54 |
684.519,411 |
8.154.799,005 |
55 |
684.533,491 |
8.154.786,325 |
56 |
684.561,363 |
8.154.749,065 |
57 |
684.567,492 |
8.154.743,985 |
58 |
684.573,322 |
8.154.743,484 |
59 |
684.576,679 |
8.154.726,337 |
60 |
684.571,334 |
8.154.721,753 |
61 |
684.570,419 |
8.154.716,747 |
62 |
684.570,979 |
8.154.709,487 |
63 |
684.570,319 |
8.154.683,797 |
64 |
684.568,099 |
8.154.667,236 |
65 |
684.563,749 |
8.154.649,577 |
66 |
684.558,599 |
8.154.636,506 |
67 |
684.558,049 |
8.154.633,176 |
68 |
684.559,195 |
8.154.627,460 |
69 |
684.564,609 |
8.154.622,626 |
70 |
684.556,560 |
8.154.606,515 |
71 |
684.552,360 |
8.154.606,515 |
72 |
684.549,127 |
8.154.605,423 |
73 |
684.545,850 |
8.154.601,915 |
74 |
684.497,510 |
8.154.489,674 |
75 |
684.497,510 |
8.154.484,674 |
76 |
684.501,400 |
8.154.479,634 |
77 |
684.491,864 |
8.154.463,489 |
78 |
684.488,804 |
8.154.464,411 |
79 |
684.484,146 |
8.154.464,429 |
80 |
684.479,234 |
8.154.461,497 |
81 |
684.470,188 |
8.154.446,739 |
82 |
684.457,819 |
8.154.429,203 |
83 |
684.441,709 |
8.154.411,731 |
84 |
684.427,506 |
8.154.399,172 |
85 |
684.414,466 |
8.154.389,875 |
86 |
684.399,446 |
8.154.380,839 |
87 |
684.384,289 |
8.154.372,999 |
88 |
684.378,028 |
8.154.369,920 |
89 |
684.375,778 |
8.154.364,760 |
90 |
684.375,778 |
8.154.360,641 |
91 |
684.355,755 |
8.154.356,834 |
92 |
684.355,055 |
8.154.359,861 |
93 |
684.347,832 |
8.154.362,983 |
94 |
684.339,438 |
8.154.362,007 |
95 |
684.328,431 |
8.154.357,991 |
96 |
684.311,941 |
8.154.358,251 |
97 |
684.184,871 |
8.154.370,478 |
98 |
684.185,184 |
8.154.385,627 |
99 |
684.190,694 |
8.154.387,927 |
100 |
684.194,211 |
8.154.394,005 |
101 |
684.192,094 |
8.154.401,267 |
102 |
684.136,572 |
8.154.460,023 |
103 |
684.129,094 |
8.154.458,967 |
104 |
684.117,331 |
8.154.467,767 |
105 |
684.117,794 |
8.154.475,702 |
106 |
684.116,394 |
8.154.479,372 |
107 |
684.094,264 |
8.154.508,242 |
108 |
684.088,394 |
8.154.509,132 |
109 |
684.079,834 |
8.154.524,853 |
110 |
684.081,904 |
8.154.531,263 |
111 |
684.009,393 |
8.154.644,323 |
112 |
684.005,096 |
8.154.647,764 |
113 |
684.001,323 |
8.154.647,823 |
114 |
683.996,475 |
8.154.644,907 |
115 |
683.990,261 |
8.154.651,988 |
116 |
683.996,265 |
8.154.660,595 |
117 |
683.997,606 |
8.154.664,431 |
118 |
683.937,635 |
8.154.789,111 |
119 |
683.930,832 |
8.154.790,296 |
120 |
683.925,119 |
8.154.816,807 |
121 |
683.930,019 |
8.154.820,007 |
122 |
683.931,839 |
8.154.822,777 |
123 |
683.961,319 |
8.154.912,077 |
124 |
683.962,159 |
8.154.915,407 |
125 |
683.960,299 |
8.154.921,237 |
126 |
683.956,011 |
8.154.924,813 |
127 |
683.951,129 |
8.154.924,947 |
128 |
683.950,056 |
8.154.940,509 |
129 |
683.966,445 |
8.154.943,371 |
130 |
683.971,055 |
8.154.946,110 |
131 |
683.973,305 |
8.154.956,301 |
132 |
683.972,678 |
8.154.987,386 |
133 |
683.967,815 |
8.155.002,741 |
134 |
683.959,095 |
8.155.017,531 |
135 |
683.952,591 |
8.155.022,165 |
136 |
683.931,912 |
8.155.018,805 |
137 |
683.927,763 |
8.155.032,132 |
138 |
683.932,263 |
8.155.033,195 |
139 |
683.935,780 |
8.155.037,338 |
140 |
683.936,253 |
8.155.042,692 |
141 |
683.934,603 |
8.155.046,502 |
142 |
683.895,867 |
8.155.099,238 |
143 |
683.892,102 |
8.155.097,134 |
144 |
683.886,725 |
8.155.105,129 |
145 |
683.887,756 |
8.155.111,161 |
146 |
683.884,623 |
8.155.114,892 |
147 |
683.878,410 |
8.155.119,901 |
148 |
683.867,760 |
8.155.123,769 |
149 |
683.855,808 |
8.155.125,290 |
150 |
683.857,856 |
8.155.163,210 |
151 |
683.861,706 |
8.155.163,210 |
152 |
683.866,078 |
8.155.165,904 |
153 |
683.867,076 |
8.155.169,291 |
154 |
683.863,706 |
8.155.219,311 |
155 |
683.862,995 |
8.155.226,646 |
156 |
683.858,804 |
8.155.231,993 |
157 |
683.842,950 |
8.155.242,269 |
158 |
683.847,579 |
8.155.254,153 |
159 |
683.851,559 |
8.155.253,103 |
160 |
683.856,029 |
8.155.254,153 |
161 |
683.859,638 |
8.155.259,326 |
162 |
683.855,823 |
8.155.322,244 |
163 |
683.849,888 |
8.155.327,964 |
164 |
683.797,889 |
8.155.360,764 |
165 |
683.791,569 |
8.155.362,084 |
166 |
683.784,409 |
8.155.361,094 |
167 |
683.779,699 |
8.155.357,363 |
168 |
683.799,768 |
8.155.390,799 |
169 |
683.825,959 |
8.155.374,637 |
170 |
683.830,759 |
8.155.371,067 |
171 |
683.836,089 |
8.155.370,787 |
172 |
683.841,489 |
8.155.373,347 |
173 |
683.844,835 |
8.155.378,309 |
174 |
683.845,209 |
8.155.387,527 |
175 |
683.860,421 |
8.155.392,175 |
176 |
683.867,791 |
8.155.387,855 |
177 |
683.941,385 |
8.155.408,289 |
178 |
683.946,967 |
8.155.411,564 |
179 |
683.949,430 |
8.155.416,772 |
180 |
683.948,983 |
8.155.422,518 |
181 |
683.942,153 |
8.155.434,972 |
182 |
683.956,223 |
8.155.445,513 |
183 |
683.961,923 |
8.155.433,431 |
184 |
683.969,883 |
8.155.427,341 |
185 |
683.983,665 |
8.155.426,648 |
186 |
684.002,368 |
8.155.428,942 |
187 |
684.069,687 |
8.155.447,903 |
Acervo Arquitetônico e Urbanístico Art Déco de Goiânia-GO
Poligonal do Setor Envoltório do Teatro Goiânia (SE-H)
Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000
Sistema de Coordenadas: UTM 22S
Vértice |
E (m) |
N (m) |
1 |
685.266,876 |
8.155.580,723 |
2 |
685.310,923 |
8.155.599,387 |
3 |
685.308,953 |
8.155.591,077 |
4 |
685.353,933 |
8.155.547,130 |
5 |
685.370,534 |
8.155.564,357 |
6 |
685.392,171 |
8.155.559,364 |
7 |
685.407,884 |
8.155.620,838 |
8 |
685.400,904 |
8.155.625,948 |
9 |
685.429,516 |
8.155.629,987 |
10 |
685.422,746 |
8.155.623,267 |
11 |
685.406,151 |
8.155.558,335 |
12 |
685.434,746 |
8.155.551,247 |
13 |
685.441,796 |
8.155.526,947 |
14 |
685.547,326 |
8.155.557,907 |
15 |
685.550,937 |
8.155.563,617 |
16 |
685.568,104 |
8.155.566,966 |
17 |
685.572,827 |
8.155.563,946 |
18 |
685.579,944 |
8.155.534,082 |
19 |
685.577,620 |
8.155.530,137 |
20 |
685.562,052 |
8.155.526,327 |
21 |
685.557,835 |
8.155.529,061 |
22 |
685.451,471 |
8.155.497,866 |
23 |
685.457,951 |
8.155.475,226 |
24 |
685.439,951 |
8.155.456,256 |
25 |
685.490,721 |
8.155.407,996 |
26 |
685.500,404 |
8.155.403,872 |
27 |
685.507,054 |
8.155.406,004 |
28 |
685.522,906 |
8.155.388,920 |
29 |
685.521,046 |
8.155.384,890 |
30 |
685.625,267 |
8.155.285,029 |
31 |
685.634,187 |
8.155.293,139 |
32 |
685.611,678 |
8.155.256,956 |
33 |
685.610,847 |
8.155.262,856 |
34 |
685.532,627 |
8.155.337,536 |
35 |
685.527,897 |
8.155.338,026 |
36 |
685.515,942 |
8.155.348,925 |
37 |
685.515,901 |
8.155.354,910 |
38 |
685.488,676 |
8.155.380,491 |
39 |
685.481,120 |
8.155.380,864 |
40 |
685.369,061 |
8.155.347,012 |
41 |
685.375,682 |
8.155.332,181 |
42 |
685.378,425 |
8.155.329,561 |
43 |
685.373,526 |
8.155.321,612 |
44 |
685.362,686 |
8.155.318,443 |
45 |
685.349,806 |
8.155.303,423 |
46 |
685.319,856 |
8.155.184,312 |
47 |
685.321,366 |
8.155.178,132 |
48 |
685.288,369 |
8.155.193,511 |
49 |
685.298,209 |
8.155.198,911 |
50 |
685.324,729 |
8.155.304,091 |
51 |
685.302,029 |
8.155.325,001 |
52 |
685.290,890 |
8.155.346,923 |
53 |
685.311,820 |
8.155.353,063 |
54 |
685.345,560 |
8.155.387,363 |
55 |
685.356,120 |
8.155.429,494 |
56 |
685.330,660 |
8.155.436,654 |
57 |
685.330,170 |
8.155.436,154 |
58 |
685.322,230 |
8.155.462,524 |
59 |
685.202,871 |
8.155.427,633 |
60 |
685.194,130 |
8.155.454,480 |
61 |
685.196,699 |
8.155.460,710 |
62 |
685.210,386 |
8.155.461,862 |
63 |
685.215,846 |
8.155.458,322 |
64 |
685.312,156 |
8.155.486,332 |
65 |
685.304,446 |
8.155.512,592 |
66 |
685.322,930 |
8.155.531,633 |
67 |
685.273,926 |
8.155.576,783 |
Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 30.10.2024