PORTARIA IPHAN Nº 88, DE 20 DE MARÇO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, Patrimônio Mundial, doravante denominado Comitê Gestor, com os seguintes objetivos:
I - promover a instalação da estrutura de gestão integral, compartilhada e participativa do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, o seu respectivo funcionamento, asseguradas as atribuições legais de cada ente gestor;
II - estabelecer as diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio Arqueológico Cais do Valongo;
III - planejar e pactuar o plano de trabalho e o cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o valor universal excepcional, e que serão implementados, dentro da área de abrangência do Sítio Arqueológico Cais do Valongo;
IV - monitorar a efetividade das ações governamentais necessárias à preservação e salvaguarda do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, e
V - promover a articulação entre as políticas municipal, estadual e federal que incidem sobre o Sítio Arqueológico Cais do Valongo, procedendo à compatibilização dos instrumentos de gestão correspondentes, já definidos por lei, bem como a delimitação das áreas de proteção do Sítio Arqueológico Cais do Valongo definidas nos diferentes níveis governamentais e institucionais.
Art. 2º É de competência do Comitê Gestor:
I - propor diretrizes para a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio Arqueológico Cais do Valongo;
II - apoiar a implementação, dentro do Sítio Arqueológico Cais do Valongo, das ações prioritárias e daquelas que serão objeto de planejamento;
III - monitorar a efetividade das ações governamentais necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial;
IV - implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para divulgação e compreensão do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial;
V - promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal, estadual e federal voltadas para a proteção, a conservação, e a salvaguarda dos valores reconhecidos como Patrimônio Mundial;
VI - promover a definição de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial pelos órgãos de tutela nas três esferas de governo;
VII - sugerir políticas e diretrizes para as ações que contribuam para a qualidade de vida e para o desenvolvimento sustentável das populações detentoras do bem;
VIII - contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua aplicação, e
IX - coordenar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio declarado Patrimônio Mundial, e elaborar os respectivos relatórios de monitoramento.
Art. 3º O Comitê Gestor deliberará sobre as questões afetas à gestão do Sítio declarado Patrimônio Mundial, e definidas no Plano de Gestão, previstas no art. 2º desta Portaria, resguardadas as atribuições e competências legais de cada ente.
Parágrafo único. O exercício das atribuições do Comitê Gestor não o autoriza a criar, de forma direta, despesas para os entes governamentais, devendo-se observar para tanto os procedimentos administrativos próprios no âmbito da entidade pública competente, conforme determinações constitucionais e legais.
Art. 4º O Comitê Gestor é composto por 15 (quinze) instituições representativas da sociedade civil e 16 (dezesseis) instituições governamentais nas esferas federal, estadual e municipal, contando com 32 (trinta e dois) membros titulares, e possui, em acordo com as instâncias governamentais envolvidas, a seguinte composição:
I - Representantes Governamentais:
a) Governo Federal:
1. Ministério da Cultura, com 1 (um) representante;
2. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, com 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) representante da sede do Iphan e 1 (um) representante da Superintendência do Iphan no Estado do Rio de Janeiro;
3. Fundação Cultural Palmares - FCP, com 1 (um) representante;
4. Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com 1 (um) representante, e
5. Arquivo Nacional, com 1 (um) representante.
b) Governo do Estado do Rio de Janeiro:
1. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com 1 (um) representante;
2. Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - Inepac, com 1 (um) representante;
3. Conselho Estadual dos Direitos do Negro - Cedine, com 1 (um) representante, e
4. Superintendência da Promoção da Igualdade Racial do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante.
c) Município do Rio de Janeiro:
1. Secretaria Municipal de Cultura, com 1 (um) representante;
2. Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - Irph, com 1 (um) representante;
3. Museu da História e da Cultura Afro-brasileira - Muhcab, com 1 (um) representante;
4. Coordenadoria Executiva de Promoção da Igualdade Racial, com 1 (um) representante;
5. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - Comdedine, com 1 (um) representante;
6. Subprefeitura do Centro do Rio de Janeiro, com 1 (um) representante, e
7. Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos - Ccpar, com 1 (um) representante.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Instituições e Lugares de Referência no Sítio Patrimônio Mundial:
1. Organização dos Remanescentes da Tia Ciata - Ortc, com 1 (um) representante;
2. Associação de Remanescentes do Quilombo da Pedra do Sal - Arqpedra, com 1 (um) representante;
3. Instituto Pretos Novos - IPN, com 1 (um) representante;
4. Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-brasileiros - Ipeafro, com 1 (um) representante;
5. Associação Cultural e Recreativa Filhos de Gandhi, com 1 (um) representante, e
6. Instituto Cena Portuária, localizado na Casa da Guarda, com 1 (um) representante.
b) Movimentos Sociais:
1. Movimento Negro Unificado - MNU, com 1 (um) representante;
2. União de Negras e Negros pela Igualdade - Unegro, com 1 (um) representante;
3. Centro de Articulação de Populações Marginalizadas - CEAP, com 1 (um) representante;
4. Associação Moradores da Providência, com 1 (um) representante, e
5. Instituto Caminhantes - Galeria Providência, com 1 (um) representante.
c) Representações Culturais:
1. Instituto Favelarte, com 1 (um) representante;
2. Casa Escrevivências, da autora Conceição Evaristo, com 1 (um) representante;
3. Associação Recreativa Escola de Samba Vizinha Faladeira, com 1 (um) representante, e
4. Associação Cultural Bloco Carnavalesco Coração das Meninas, com 1 (um) representante.
§ 1º Cada membro do Comitê Gestor indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º A indicação dos membros e suplentes do Comitê Gestor deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan pelos dirigentes das entidades públicas e da sociedade civil organizada.
§ 3º As seguintes instituições serão convidadas para participar das reuniões do Comitê Gestor, sem direito a voto:
I - Icomos do Brasil;
II - Escritório da Unesco no Brasil, e
III - Ministério Público Federal junto ao Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º O desenho da governança, a operacionalidade e o funcionamento do Comitê Gestor será definida pelo regimento interno, a ser elaborado pelos membros do comitê e aprovado por maioria absoluta de seus membros.
§ 5º O Comitê Gestor possuirá comissões temáticas permanentes, as quais serão definidas pelo regimento interno, podendo também instituir grupos de trabalhos de caráter temporário.
§ 6º O número de membros do Comitê Gestor poderá ser ampliado ou reduzido, mediante deliberação em assembleia, pela maioria absoluta do Comitê Gestor.
Art. 5º O IPHAN coordenará as atividades do Comitê Gestor.
Art. 6º A Superintendência do IPHAN no estado do Rio de Janeiro ficará encarregada de prestar o apoio administrativo ao Comitê Gestor.
Art. 7º O Comitê Gestor reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias em data previamente fixada.
§1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão uma vez por mês, segundo calendário a ser aprovado pelo Comitê Gestor.
§2º As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Iphan ou por solicitação de, no mínimo, metade dos membros do Comitê Gestor.
§3º O quórum mínimo para a realização das reuniões será da metade mais um do total de membros do Comitê Gestor.
§4º O quórum mínimo de aprovação será da metade mais um dos presentes, cabendo ao representante da Sede do Iphan, além do voto comum, também o voto de qualidade.
Art. 8º É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como solicitar apoio da equipe técnica do Iphan, quando necessário.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Patrimônio Mundial não implicará no pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO GRASS
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.03.2023