PORTARIA IPHAN Nº 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18 do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, e no Processo nº 01450.009709/2016-19, resolve:
Art. 1º Delegar ao Diretor do Centro Lucio Costa, Unidade Especial deste Instituto, e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, a competência para celebrar o Termo de Reconhecimento de Dívida e Quitação que será firmado entre o Iphan, Funarte, FBN e Valia, no âmbito da Ação Judicial nº 5016501-03.2022.4.02.5101, em virtude da ocupação daquele Centro de salas no Centro Empresarial Cidade Nova, localizado na Av. Presidente Vargas, nº 3.131, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui i publicado no DOU, de 29.12.2022