PORTARIA IPHAN Nº 53, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo II, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan, a Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2019, a Portaria da Casa Civil nº 225, de 08 de maio de 2020, publicada no DOU de 11 de maio de 2020, bem como o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o contido no Processo Administrativo SEI n.º 01404.000129/2022-51, resolve:
Art. 1º Efetivar a realocação da Função Comissionada Executiva, código FCE 2.01, Assistente Técnico, vinculado ao Departamento do Patrimônio Imaterial, UORG 523, para o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, UORG 666, integrantes da estrutura de Funções de Confiança e dos Cargos em Comissão desta Autarquia Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2022.
LARISSA PEIXOTO