PORTARIA IPHAN Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria MTur nº 708, de 09 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI n° 01450.004329/2021-47, resolve:
Art. 1º. Divulgar a apuração a que se refere o art. 45, § 2º e 3º, da Portaria Iphan nº 50, de 30 de janeiro de 2012, do índice a ser considerado para avaliação de desempenho institucional que compõe a Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e a Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE, para os servidores ocupantes dos cargos de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Infraestrutura Sênior em exercício no Iphan, que foi de 100% no exercício de 2021.
Parágrafo único. A pontuação relativa à meta institucional dos ciclos avaliativos relativos ao exercício de 2021 será de 80 pontos, conforme Anexo X da Portaria nº 50 de 30 de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.01.2022