PORTARIA IPHAN Nº 45, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 agosto de 2022, a Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, e considerando a Portaria Casa Civil nº 225, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2020, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Ordinária nº 1007790-55.2020.4.01.3200, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, e considerando os termos do Parecer de Força Executória nº 00968/2021/GC-JEF-IP/ER-ADM-PRF1/PGF/AGU, de 28 de outubro de 2021, e do Parecer de Força Executória nº 00665/2022/GC-JEF-IP/ER-ADM-PRF1/PGF/AGU, de 23 de julho de 2022, e ainda o que consta do Processo Administrativo nº 00850.000364/2021-11, resolve:
Enquadrar, a contar de 23 de julho de 2022, o servidor FRANCISCO DI FRANCO FERREIRA DE NAJAR, matrícula nº 3126567, CPF nº 813.XXX.XXX-53, no cargo de Engenheiro Civil, integrante do Plano Especial de Cargos da Cultura - PECC, instituído pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 14.10.2022