PORTARIA IPHAN Nº 44, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta no Processo de Tombamento nº 516-T, e nos Processos Administrativos nº 01514.001046/2011-80 e nº 01450.001429/2021-11, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e definir critérios de intervenção para a área de entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, situada na Rua do Rosário, município de Itabirito, estado de Minas Gerais (MG), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo de Belas Artes em 11 de março de 1955.
Parágrafo único. A poligonal de entorno do bem mencionado no caput deste artigo encontra-se delimitada conforme o descrito no Anexo I desta Portaria, referenciada na Tabela de Coordenadas constante do Anexo II desta Portaria, e representada no mapa constante do Anexo III desta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO PARA A ÁREA DE ENTORNO
Art. 2º As intervenções nos imóveis inseridos na poligonal de entorno deverão observar o gabarito de 1 (um) pavimento a partir da cota mais alta da testada do lote.
§ 1º Se a topografia permitir, poderá ser aproveitada a declividade do terreno para ocupação do porão, após a análise in loco e a elaboração de Parecer Técnico favorável por servidor do Iphan.
§ 2º Será permitido o gabarito de até 2 (dois) pavimentos:
I - para todos os lotes ímpares e para os lotes pares a partir do número 370 da Rua Itabira do Campo; e
II - para todos os lotes da Rua Justino Moreira.
§ 3º Poderá ser permitido o gabarito de até 2 (dois) pavimentos para o trecho da Rua do Rosário paralelo à Rua Três de Outubro, condicionado à análise in loco e à elaboração de Parecer Técnico favorável por servidor do Iphan, demonstrando que, efetivamente, não causará impacto sobre a visibilidade do bem tombado.
Art. 3º Em ambos os lados do trecho da Rua Paraopeba, entre os números 71 e 233, inseridos na linha de visada a partir da Capela de Matosinhos, situada na Rua Matosinhos, será admitido o gabarito de até 2 (dois) pavimentos a partir da cota mais alta da testada do lote.
Parágrafo único. O trecho mencionado no caput deste artigo encontra-se situado na poligonal de entorno do bem tombado.
Art. 4º A área em frente ao lote da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, definida por seus alinhamentos laterais e uma distância de pelo menos 35m (trinta e cinco metros) a partir do muro do lote, será considerada como non aedificandi.
Parágrafo único. Em toda a área em frente à Igreja de Nossa Senhora do Rosário deverá ser mantida a pavimentação original em pedra nos trechos ainda existentes.
Art. 5º Aplicar-se-ão para toda a área de entorno os seguintes critérios de intervenção:
I - a implantação dos edifícios no alinhamento da testada do lote;
II - o acabamento das coberturas em telha cerâmica, preferencialmente do tipo "capa-e-canal"; e
III - caixas d´água ou outros volumes deverão estar embutidos sob a cobertura, e, se situados em volume anexo, não poderão ultrapassar a cota da cumeeira do edifício principal.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Todos os projetos de intervenções nos imóveis inseridos na poligonal de entorno, bem como engenhos publicitários e equipamentos de sinalização, deverão ser submetidos ao Iphan para análise e manifestação, nos termos do art. 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
Art. 7º A poligonal de entorno do bem encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=544.
Art. 8º Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Delimitação da Poligonal de Entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário;
II - Anexo II: Tabela de Coordenadas da Poligonal de Entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário; e
III - Anexo III: Mapa da Poligonal de Entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário.
Art. 9º Fica revogada a Portaria IPHAN nº 253, de 28 de julho de 2011.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 13.10.2022
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
A poligonal de entorno tem início no ponto E1, situado no cruzamento do eixo da Rua Sete de Setembro com o prolongamento do limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua do Rosário. Deste ponto, segue em sentido oeste-noroeste pelo limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua do Rosário, cruza a Rua Padre Souza, continua pelo mesmo limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua do Rosário até encontrar o limite lateral direito do lote número 161, definindo o ponto E2; de onde segue, em sentido sul, pelo mesmo limite do referido lote, pelo limite lateral esquerdo do lote número 40 da Rua Paraopeba, cruza a Rua Paraopeba, segue pelo limite lateral esquerdo do lote número 71B da Rua Paraopeba até encontrar o limite do fundo do mesmo lote, definindo o ponto E3; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, depois noroeste, pelo limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua Paraopeba até encontrar o limite lateral direito do lote número 233, definindo o ponto E4; de onde segue, em sentido norte, pelo limite lateral direito do mesmo lote número 233, cruza a Rua Paraopeba, segue pelo limite lateral esquerdo do lote defronte a ele, de número 248, até encontrar o limite lateral direito do lote número 303 da Rua do Rosário, definindo o ponto E5; de onde segue, em sentido oeste-noroeste, pelo limite do fundo dos lotes ímpares voltados para o Rua do Rosário, passa pelo encontro do limite lateral direito do lote número 413 desta rua com o limite lateral esquerdo do lote número 176 da Rua Itabira do Campo (ponto em que um mesmo segmento da rua muda de nome), segue pelo limite dos fundos deste lote voltado para a Rua Itabira do Campo até encontrar o limite lateral direito do mesmo lote número 176, definindo o ponto E6; de onde segue, em sentido norte, pelo limite lateral direito do mesmo lote número 176, cruza a Rua Itabira do Campo, segue pelo limite lateral esquerdo do lote defronte a ele, de número 173, até encontrar o limite do fundo do mesmo lote número 173, definindo o ponto E7; de onde segue, em sentido leste, depois leste-nordeste, pelo limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua Itabira do Campo, cruza a Rua Dr. José Médici, continua pelo mesmo limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua Itabira do Campo até encontrar o limite lateral direito do lote número 465, definindo o ponto E8; de onde segue, em sentido sudeste, pelo limite lateral direito do mesmo lote número 465 e por seu prolongamento até o encontro dos eixos das ruas Itabira do Campo e Justino Moreira, definindo o ponto E9; de onde segue, em sentido sul-sudoeste, pelo eixo da Rua Justino Moreira, cruza a Rua Padre Souza, segue pelo limite lateral esquerdo do lote número 152 da Rua Padre Souza, até encontrar o limite do fundo do mesmo lote número 152, definindo o ponto E10; de onde segue, em sentido sul-sudoeste, pelo limite do fundo dos lotes pares voltados para a Rua Padre Souza, até encontrar o limite do fundo dos lotes pares voltados para a Rua do Rosário, definindo o ponto E11; de onde segue, em sentido leste-sudeste, pelo limite do fundo dos lotes pares voltados para a Rua do Rosário e por seu prolongamento até encontrar o eixo da Praça Dom Silvério, definindo o ponto E12; de onde segue, em sentido sul-sudoeste, pelo eixo da Praça Dom Silvério até encontrar o prolongamento do eixo da Rua do Rosário, definindo o ponto E13; de onde segue, em sentido sudeste, pelo prolongamento do eixo da Rua do Rosário e pelo eixo da Ladeira São Francisco até encontrar o eixo da Travessa São Benedito, definindo o ponto E14; de onde segue, em sentido sul-sudoeste, pelo eixo da Travessa São Benedito até encontrar o prolongamento do limite do fundo do lote da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem, definindo o ponto E15; de onde segue, em sentido oeste-noroeste, pelo limite do fundo do lote da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Boa Viagem e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Sete de Setembro, definindo o ponto E16; de onde segue, em sentido norte-nordeste, pelo eixo da Rua Sete de Setembro até encontrar o prolongamento do limite do fundo dos lotes ímpares voltados para a Rua do Rosário, no ponto E1, fechando a poligonal.
ANEXO II
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Coordenadas da Poligonal de Entorno |
||
S. R. Geodésico: SIRGAS2000 |
||
Sistema de Projeção: UTM 23S |
||
Ponto |
E (m) |
N (m) |
1 |
624.566,205 |
7.760.083,539 |
2 |
624.542,942 |
7.760.098,376 |
3 |
624.515,833 |
7.760.113,579 |
4 |
624.492,021 |
7.760.121,822 |
5 |
624.472,880 |
7.760.126,126 |
6 |
624.452,639 |
7.760.124,569 |
7 |
624.428,186 |
7.760.121,089 |
8 |
624.426,675 |
7.760.085,099 |
9 |
624.431,591 |
7.760.066,283 |
10 |
624.434,472 |
7.760.047,975 |
11 |
624.407,011 |
7.760.042,720 |
12 |
624.397,233 |
7.760.043,471 |
13 |
624.388,025 |
7.760.046,958 |
14 |
624.357,851 |
7.760.071,029 |
15 |
624.341,069 |
7.760.084,251 |
16 |
624.319,880 |
7.760.095,778 |
17 |
624.301,911 |
7.760.103,068 |
18 |
624.286,654 |
7.760.106,797 |
19 |
624.263,939 |
7.760.110,526 |
20 |
624.267,330 |
7.760.129,682 |
21 |
624.271,822 |
7.760.157,906 |
22 |
624.273,682 |
7.760.163,035 |
23 |
624.232,560 |
7.760.178,879 |
24 |
624.204,627 |
7.760.187,763 |
25 |
624.181,731 |
7.760.191,426 |
26 |
624.182,995 |
7.760.209,778 |
27 |
624.183,758 |
7.760.219,907 |
28 |
624.182,921 |
7.760.242,897 |
29 |
624.219,555 |
7.760.243,080 |
30 |
624.250,694 |
7.760.247,110 |
31 |
624.282,566 |
7.760.258,100 |
32 |
624.316,636 |
7.760.277,333 |
33 |
624.347,958 |
7.760.288,873 |
34 |
624.383,309 |
7.760.308,106 |
35 |
624.411,518 |
7.760.329,537 |
36 |
624.442,748 |
7.760.348,037 |
37 |
624.457,993 |
7.760.329,456 |
38 |
624.455,323 |
7.760.318,904 |
39 |
624.447,737 |
7.760.289,959 |
40 |
624.446,254 |
7.760.274,745 |
41 |
624.440,829 |
7.760.261,014 |
42 |
624.446,423 |
7.760.254,318 |
43 |
624.454,560 |
7.760.249,657 |
44 |
624.463,205 |
7.760.247,792 |
45 |
624.475,495 |
7.760.249,572 |
46 |
624.481,941 |
7.760.251,109 |
47 |
624.491,345 |
7.760.252,030 |
48 |
624.501,536 |
7.760.250,343 |
49 |
624.509,374 |
7.760.246,032 |
50 |
624.515,175 |
7.760.239,001 |
51 |
624.519,598 |
7.760.227,343 |
52 |
624.533,978 |
7.760.230,459 |
53 |
624.546,056 |
7.760.222,661 |
54 |
624.555,398 |
7.760.217,803 |
55 |
624.548,437 |
7.760.203,699 |
56 |
624.539,645 |
7.760.183,550 |
57 |
624.535,799 |
7.760.169,812 |
58 |
624.558,878 |
7.760.161,753 |
59 |
624.583,423 |
7.760.150,213 |
60 |
624.609,067 |
7.760.137,025 |
61 |
624.596,021 |
7.760.104,297 |
62 |
624.608,057 |
7.760.093,956 |
63 |
624.592,461 |
7.760.052,425 |
64 |
624.575,604 |
7.760.055,435 |
65 |
624.554,405 |
7.760.067,173 |
66 |
624.566,205 |
7.760.083,539 |
ANEXO III
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 13.10.2022