PORTARIA IPHAN Nº 4, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, incisos II e V, do Anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria MTUR nº 44, de 30 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2021, seção 1, página 143; bem como o disposto na Portaria MTUR nº 2, de 11 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2022, seção 1, página 111; e no Processo nº 01450.002159/2021-66, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 47, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Subdelegar competência aos Diretores de Departamentos, ao Chefe de Gabinete da Presidência, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, aos respectivos substitutos, para autorizar e aprovar a concessão de diárias e passagens aos servidores de suas respectivas unidades.
§1º A concessão de diárias e passagens nacionais e internacionais à Presidente do Iphan será autorizada e aprovada pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Administração e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, pelo respectivo substituto.
§2º A concessão de diárias e passagens ao Chefe de Gabinete da Presidência será autorizada e aprovada pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Administração e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, pelo respectivo substituto.
§3º A concessão de diárias e passagens aos Diretores de Departamentos será autorizada e aprovada pelo Chefe de Gabinete da Presidência e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, pelo respectivo substituto.
§4º É competência exclusiva da Presidente do Iphan e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao respectivo substituto, a autorização de concessão de diárias e passagens aos servidores e colaboradores eventuais do Iphan, desde que devidamente justificada, nas seguintes hipóteses de deslocamentos:
I - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida;
II - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana;
III - em caráter excepcional, em favor de servidor que não prestou contas de viagem anteriormente realizada; e
IV - autorização de concessão de diárias e passagens para o exterior."
§ 5º As autorizações para concessões de diárias e passagens para o exterior deverão ocorrer somente após publicação de ato de afastamento do país no Diário Oficial da União, pelo Ministro de Estado do Turismo.
Art. 2º O art. 8º da Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 47, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Delegar competência aos Superintendentes e aos Diretores de Unidades Especiais do Iphan e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, aos respectivos substitutos, para, no desempenho de suas funções e em suas respectivas unidades gestoras, praticarem os seguintes atos de gestão:
(...)
§ 1º A decisão sobre a cessão de imóveis de propriedade do Iphan a terceiros, a cessão de imóveis de propriedade de terceiros ao Iphan, bem como decisão sobre o uso de bens de valor histórico e artístico, deverão ser submetidas à deliberação da Diretoria Colegiada."
Art. 3º O art. 11 da Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 47, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete da Presidência e, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, ao seu substituto, para autorizar e homologar as solicitações de férias dos Diretores de Departamentos, Superintendentes e Gestores dos Órgãos de Assistência da Presidência."
Art. 4º Fica revogada a Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 54, de 06 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2021, seção 1, pág. 142.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.01.2022