PORTARIA IPHAN Nº 36, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan; considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; bem como as determinações contidas na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022; e o contido no Processo Administrativo nº 01450.001707/2022-11, resolve:
Art. 1º Declarar a revogação dos seguintes atos normativos:
Epígrafe |
Ementa |
Situação |
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1 |
Portaria Iphan nº 174, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2020, seção I, pág. 78 |
Estabelece medidas quanto ao exercício de atividades de servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19. |
Efeitos exauridos no tempo |
2 |
Portaria Iphan nº 175, de 17 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de março de 2020, seção I, pág. 79 |
Estabelece medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. |
Efeitos exauridos no tempo |
3 |
Portaria Iphan nº 205, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2020, seção I, pág. 91 |
Estabelece procedimentos excepcionais para processos administrativos relativos à expedição de atos de consentimento do Iphan enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública do coronavírus (covid-19). |
Efeitos exauridos no tempo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 15.09.2022