PORTARIA IPHAN Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 (RETIFICAÇÃO)
RETIFICAÇÃO
Na Portaria IPHAN nº 3, de 13 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU - nº 10, de 14 de janeiro de 2022, Seção 1, páginas 70 a 72, que dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno da "Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa", bem situado no município de Embu das Artes, estado de São Paulo (SP), objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -Iphan, retificar:
Onde se lê:
Art. 3º (...)
II - Setor B - de Controle da Ocupação 1: tem como função a manutenção da ambiência do bem tombado por meio do controle da volumetria das edificações e da geometria das coberturas, de forma que se possa percorrer os trajetos de acesso ao bem tombado a partir de uma fruição adequada à escala do bem tombado, garantindo, com isto, as qualidades espaciais observadas no plano de fundo do bem tombado, e correspondendo ao quarteirão de grandes proporções situado entre a Rua da Emancipação, o ribeirão da Ressaca, o ribeirão da Ponte Alta, a Rua Padre Belquior de Pontes, a Rua Siqueira Campos, a Rua Boa Vista, o Largo dos Jesuítas, a Travessa Marechal Isidoro Lopes até o encontro com a Rua da Emancipação; e
III - Setor C - de Controle da Ocupação 2: tem como função a manutenção da volumetria e da ambiência das quadras fronteiras ao bem, de maneira que se possa fazer uma transição entre o bem tombado e o restante da cidade de forma adequada à relação espacial estabelecida por sua posição no outeiro, que conforma o interflúvio entre os 2 (dois) ribeirões que circundam o centro histórico, equivalendo aos 3 (três) quarteirões situados imediatamente em frente ao bem que são delimitados, respectivamente, pelas seguintes vias: Rua da Matriz, Rua Domingos de Pascoal, Rua Joaquim Santana e Travessa Marechal Isidoro Lopes (quarteirão 1); Rua Joaquim Santana, Travessa Marechal Isidoro Lopes, Rua Nossa Senhora do Rosário e Rua Domingos de Pascoal (quarteirão 2); e Rua Nossa Senhora do Rosário, Rua Domingos de Pascoal, Rua Siqueira Campos, Rua Boa Vista e Largo dos Jesuítas (quarteirão 3).
Leia-se:
Art. 3º (...)
II - Setor B - de Controle da Ocupação 1: tem como função a manutenção da volumetria e da ambiência das quadras fronteiras ao bem, de maneira que se possa fazer uma transição entre o bem tombado e o restante da cidade de forma adequada à relação espacial estabelecida por sua posição no outeiro. O setor B, abrange os lotes situados nos 3 (três) quarteirões imediatamente em frente ao bem, compreendidos pelo Largo dos Jesuítas, Rua Boa Vista, Rua Siqueira Campos, Rua Domingos de Pascoal, Rua da Matriz e Travessa Marechal Isidoro Lopes; e
III - Setor C - de Controle da Ocupação 2: tem como função a manutenção da ambiência do bem tombado por meio do controle da volumetria das edificações garantindo, com isto, as qualidades espaciais observadas no plano de fundo do bem tombado e correspondendo aos lotes situados na área compreendida entre o Largo dos Jesuítas, a Travessa Marechal Isidoro Lopes, a Rua da Emancipação, o Ribeirão da Ponte Alta, a Rua Padre Belchior de Pontes e a Rua Boa Vista, excetuando a área do bem tombado.
Onde se lê:
Art. 10. (...)
I - para os imóveis lindeiros localizados na Rua da Emancipação, Rua Padre Belchior de Pontes, Rua Siqueira Campos, Rua da Matriz e Rua Domingo de Pascoal, será admitida a altura máxima de 10m (dez metros), incluindo todos os elementos construídos, a partir da menor cota do terreno;
(...)
Leia-se:
Art. 10. (...)
I - para os imóveis lindeiros localizados na Rua da Emancipação e Rua Padre Belchior de Pontes, será admitida a altura máxima de 10m (dez metros), incluindo todos os elementos construídos, a partir da menor cota do terreno;
(...)
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 20.01.2022