PORTARIA IPHAN Nº 27, DE 18 DE JULHO DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, na Portaria Iphan nº 375, de 19 de setembro de 2018, e o que consta no Processo de Tombamento nº 232-T-40 (Processo Administrativo SEI nº 01458.000172/2021-19) e nos Processos Administrativos nº 01450.003652/2011-21 e nº 01409.000025/2021-16, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e definir critérios de intervenção para a área de entorno do Outeiro, do Convento e da Igreja de Nossa Senhora da Penha, situada nos municípios de Vila Velha e Vitória, estado do Espírito Santo (ES), sendo o bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo das Belas Artes e no Livro do Tombo Histórico, em 21 de setembro de 1943.
Parágrafo único. Os limites do tombamento abrangem o Outeiro da Penha, sobre o qual o Convento e a Igreja de Nossa Senhora da Penha foram construídos.
CAPÍTULO I
DA DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
Art. 2º A poligonal de entorno do Outeiro, do Convento e da Igreja de Nossa Senhora da Penha, formada por 2 (duas) porções territoriais, uma no município de Vitória e outra no município de Vila Velha, será delimitada conforme o descrito no Anexo I desta Portaria, referenciada na Tabela de Coordenadas constante do Anexo II desta Portaria, e representada no mapa constante do Anexo III desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA SETORIZAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
Art. 3º A poligonal de entorno dos bens tombados ficará dividida em 12 (doze) Setores de Entorno, estabelecidos conforme suas características e diretrizes específicas, sendo 6 (seis) no município de Vitória e 6 (seis) no município de Vila Velha.
Parágrafo único. Os limites de cada Setor e seus respectivos Subsetores, listados no art. 4º e no art. 5º desta Portaria, encontram-se descritos no Anexo IV desta Portaria e representados no Mapa de Setorização, constante do Anexo V desta Portaria.
Art. 4º Os Setores de Entorno - SE situados no município de Vitória serão:
I - SE-1 - Orla da Baía de Vitória, compreendida por partes terrestre (Subsetor A) e marítima (Subsetor B);
II - SE-2 - Ponta Formosa, subdividido em Subsetores A e B;
III - SE-3 - Ilha do Frade;
IV - SE-4 - Ilha do Boi;
V - SE-5 - Enseada do Suá, subdividido em Subsetores A, B, C (subdividido em C1 e C2), D, E, F, G e H (subdividido em H1 e H2); e
VI - SE-6 - Cone Visual da Avenida Nossa Senhora da Penha, subdividido em Subsetores A e B, sendo que o Subsetor B abrangerá 4 (quatro) Áreas Especiais: AE-1, AE-2, AE-3, e AE-4.
Parágrafo único. As Áreas Especiais - AE inseridas no Setor 6, Subsetor B, foram definidas a partir de 3 (três) pontos de visibilidade ao longo do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, sendo o Ponto A situado no encontro desta com a Avenida Desembargador dos Santos Neves, o Ponto B estabelecido na Praça Cristóvão Jaques, e o Ponto C localizado entre a Rua Professor Almeida Cousin e a Rua Professor Belmiro Siqueira, conforme definido no Mapa das Áreas Especiais, constante do Anexo VI desta Portaria.
Art. 5º Os Setores de Entorno - SE situados no município de Vila Velha serão:
I - SE-7 - Morro do Moreno;
II - SE-8 - Exército;
III - SE-9 - Praia da Costa;
IV - SE-10 - Prainha, subdividido em Subsetores A (subdivido em A1 e A2) e B;
V - SE-11 - Morro Jaburuna; e
VI - SE-12 - Cone Visual da Avenida Carlos Lindenberg.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO PARA A ÁREA DE ENTORNO
Art. 6º Novas construções e intervenções em terrenos inseridos na área de entorno deverão atender aos limites de altura para cada Setor e Subsetor, identificados nas Tabelas das Alturas, constante do Anexo VII desta Portaria.
Art. 7º Para aplicação dos limites estabelecidos nas Tabelas das Alturas, constante do Anexo VII desta Portaria, serão consideradas:
I - a Altura da Edificação: aquela correspondente à distância entre a cota de piso da laje de cobertura do último pavimento e o ponto de referência estabelecido para cômputo de altura em cada subsetor; e
II - a Altura Máxima da Edificação: aquela correspondente à Altura da Edificação, acrescida dos elementos construtivos permitidos, descritos do art. 8º desta Portaria.
Art. 8º Serão elementos construtivos permitidos acima da altura da edificação:
I - guarda-corpo, platibandas e telhados até a altura máxima de 1,1m (um metro e dez centímetros); e
II - caixas d'água, barrilete, elevador, casa de máquina, antenas e áreas técnicas, respeitados os seguintes parâmetros construtivos:
a) para imóveis com taxa de ocupação de terreno de até 30% (trinta por cento), permitir-se-á altura máxima de 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros), desde que o elemento construtivo ocupe até 20% (vinte por cento) da área do pavimento de cobertura;
b) para imóveis com taxa de ocupação de terreno de até 30% (trinta por cento), permitir-se-á altura máxima de 3,5m (três metros e cinquenta centímetros), quando o elemento construtivo ocupar entre 20% (vinte por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) do pavimento de cobertura;
c) para imóveis com taxa de ocupação de terreno superior a 30% (trinta por cento), permitir-se-á altura máxima de 4,5m (quatro metros e cinquenta centímetros), desde que o elemento construtivo ocupe até 10% (dez por cento) da área do pavimento; e
d) para imóveis com taxa de ocupação de terreno superior a 30% (trinta por cento), permitir-se-á altura máxima de 3,5m (três metros e cinquenta centímetros), quando o elemento construtivo ocupar entre 10% (dez por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do pavimento de cobertura.
Art. 9º No SE-6 - Cone Visual da Avenida Nossa Senhora da Penha, Subsetor A, nenhum elemento, permanente ou provisório, poderá impedir a visibilidade ou concorrer visualmente com o bem tombado, excetuando-se mobiliário urbano e arborização e desde que submetidos à aprovação do Iphan.
Art. 10. No SE-6 - Cone Visual da Avenida Nossa Senhora da Penha, em relação às áreas especiais contidas no Subsetor B, serão observados os seguintes parâmetros:
I - na AE-1: altura máxima de 15m (quinze metros) no ponto médio da testada dos lotes das duas laterais da Avenida Nossa Senhora da Penha, sendo que a partir deste ponto as alturas serão limitadas por planos inclinados em 60° (sessenta graus) em relação à testada dos lotes;
II - na AE-2:
a) altura de 8,25m (oito metros e vinte e cinco centímetros) no ponto médio da testada dos lotes voltados para a Avenida Capitão João Brandão;
b) 11,95m (onze metros e noventa e cinco centímetros) nos voltados para a Rua Professor Almeida Cousin; e
c) a partir das alturas limites nas laterais da rampa de visibilidade assim formada, com 34m (trinta e quatro metros) de largura e centro na projeção do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, as alturas serão limitadas por planos inclinados em 60° (sessenta graus) em relação a eixos perpendiculares às linhas laterais desta rampa;
III - na AE-3:
a) altura de 3,34m (três metros e trinta e quatro centímetros) no ponto médio da testada dos lotes voltados para a Rua Professor Belmiro Siqueira;
b) 7,9m (sete metros e noventa centímetros) nos voltados para a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes; e
c) a partir das alturas limites nas laterais da rampa de visibilidade assim formada, que varia de 20m (vinte metros) a 34m (trinta e quatro metros) de largura e possui centro na projeção do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, as alturas serão limitadas por planos inclinados em 60° (sessenta graus) em relação a eixos perpendiculares às linhas laterais desta rampa; e
IV - na AE-4:
a) altura de 9,61m (nove metros e sessenta e um centímetros) no ponto médio da testada dos lotes voltados para a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes e 14,57m (quatorze metros e cinquenta e sete centímetros) no ponto médio da testada dos lotes da mesma quadra voltados para a Rua Judith Tovoar Varejão;
b) 15,2m (quinze metros e vinte centímetros) no ponto médio da testada dos lotes da quadra seguinte voltados para a Rua Judith Tovoar Varejão e 18,13m (dezoito metros e treze centímetros) no ponto médio da testada dos lotes voltados para a Baía de Vitória; e
c) a partir das alturas limites nas laterais das duas rampas de visibilidade formadas pelo prolongamento da rampa de visibilidade do Subsetor AE-3, com centros na projeção do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, conforme o representado no Anexo VI desta Portaria, as alturas serão limitadas por planos inclinados em 60° (sessenta graus) em relação a eixos perpendiculares às linhas laterais destas rampas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Em casos excepcionais, o Iphan poderá considerar parâmetros construtivos diferenciados dos previstos nesta Portaria, quando o empreendedor apresentar demonstração técnica consubstanciada de que, em decorrência de sua inserção urbanística, a intervenção proposta não oferece impacto à visibilidade e ambiência do bem tombado.
Art. 12. Os limites de altura estabelecidos nos no Capítulo III desta Portaria não se aplicarão às intervenções no espaço público, às obras de arte, aos engenhos publicitários, ao mobiliário e aos equipamentos urbanos, que serão objeto de análise especial pelo Iphan.
Art. 13. A poligonal de entorno do bem, incluindo sua setorização, encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=33241.
Art. 14. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Delimitação da Poligonal de Entorno do Outeiro, do Convento e da Igreja de Nossa Senhora da Penha;
II - Anexo II: Tabela de Coordenadas da Poligonal de Entorno do Outeiro, do Convento e da Igreja de Nossa Senhora da Penha;
III - Anexo III: Mapa de Delimitação da Poligonal de Entorno do Outeiro, do Convento e da Igreja de Nossa Senhora da Penha;
IV - Anexo IV: Descrição dos Setores e dos Subsetores;
V - Anexo V: Mapa de Setorização;
VI - Anexo VI: Mapa das Áreas Especiais; e
VII - Anexo VII: Tabelas de Alturas.
Art. 15. Ficam revogadas as seguintes Portarias:
I - Portaria Iphan nº 44, de 3 de fevereiro de 2015;
II - Portaria Iphan nº 45, de 3 de fevereiro de 2015;
III - Portaria Iphan nº 51, de 6 de fevereiro de 2015; e
IV - Portaria Iphan nº 54, de 12 de fevereiro de 2015.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.07.2022
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO DO OUTEIRO, DO CONVENTO E DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PENHA
A poligonal de entorno do Outeiro, Convento e Igreja de Nossa Senhora da Penha, bens tombados pelo Iphan, é constituída por duas porções territoriais, uma no município de Vitória e outra no município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo. Tem início no ponto E-00, situado no município de Vitória, no encontro dos eixos da Rua Gelu Vervloet dos Santos e da Avenida Dante Michelini. Do ponto E-00, em sentido horário, segue o prolongamento do eixo da Rua Gelu Vervloet dos Santos, em direção ao mar, no sentido sul-sudeste, definindo o ponto E-01, a 1.600 m de distância. Do ponto E-01, segue pelo mar, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o ponto extremo a leste da Ilha do Frade, definindo o ponto E-02. Do ponto E-02, segue pelo mar, no sentido sul, até encontrar o ponto extremo a leste da Ilha do Boi, definindo o ponto E-03. Do ponto E-03, segue pelo mar, no sentido sul, até encontrar, no município de Vila Velha, o ponto extremo norte do Morro do Moreno, definindo o ponto E-04. Do ponto E-04, contorna a orla do Morro do Moreno, no sentido sudeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Santa Leocádia, definindo o ponto E-05. Do ponto E-05, segue pelo eixo da Rua Santa Leocádia, no sentido sul-sudeste, até encontrar o eixo da Rua Santa Luzia, definindo o ponto E-06. Do ponto E-06, segue pelo eixo da Rua Santa Luzia, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Lúcio Bacelar, definindo o ponto E-07. Do ponto E-07, segue pelo eixo da Rua Lúcio Bacelar, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Mato Grosso, definindo o ponto E-08. Do ponto E-08, segue pelo eixo da Rua Mato Grosso, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Joaquim da Mota, definindo o ponto E-09. Do ponto E-09, segue pelo eixo da Rua Joaquim da Mota, no sentido oeste-noroeste, até encontrar o eixo da Rua Maria da Penha Queiroz, definindo o ponto E-10. Do ponto E-10, segue pelo eixo da Rua Maria da Penha Queiroz, no sentido sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Anésio Alvarenga, definindo o ponto E-11. Do ponto E-11, segue pelo eixo da Rua Anésio Alvarenga, no sentido este-sudeste, até encontrar o eixo da Rua Luiz Fernando Reis, definindo o ponto E-12. Do ponto E-12, segue pelo eixo da Rua Luiz Fernando Reis, no sentido sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Castelo Branco, definindo o ponto E-13. Do ponto E-13, segue pelo eixo da Rua Castelo Branco, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Antônio Ataíde, definindo o ponto E-14. Do ponto E-14, segue pelo eixo da Rua Antônio Ataíde, no sentido sul, até encontrar o eixo da Rua Quinze de Novembro, definindo o ponto E-15. Do ponto E-15, segue pelo eixo da Rua Quinze de Novembro, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Avenida Luciano das Neves, definindo o ponto E-16. Do ponto E-16, segue pelo eixo da Avenida Luciano das Neves, no sentido sul, até encontrar o eixo da Avenida Henrique Moscoso, definindo o ponto E-17. Do ponto E-17, segue pelo eixo da Avenida Henrique Moscoso, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Presidente Lima, definindo o ponto E-18. Do ponto E-18, segue pelo eixo da Rua Presidente Lima, no sentido sul, até encontrar o eixo da Avenida Jerônimo Monteiro, definindo o ponto E-19. Do ponto E-19, segue pelo eixo da Avenida Jerônimo Monteiro, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Arariboia, definindo o ponto E-20. Do ponto E-20, segue pelo eixo da Rua Arariboia, no sentido sul, até encontrar o eixo da Rua Sete de Setembro, definindo o ponto E-21. Do ponto E-21, segue pelo eixo da Rua Sete de Setembro, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Carolina Leal, definindo o ponto E-22. Do ponto E-22, segue pelo eixo da Rua Carolina Leal, nos sentidos sul e sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Alice Laranja, definindo o ponto E-23. Do ponto E-23, segue pelo eixo da Rua Alice Laranja, nos sentidos noroeste e sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Parreiras, definindo o ponto E-24. Do ponto E-24, segue pelo limite lateral direito do lote número 402 da Rua Parreiras, no sentido sudoeste, até encontrar o limite dos fundos do lote número 819 da Rua Maria Amália, definindo o ponto E-25. Do ponto E-25, segue pelos limites dos fundos e da lateral esquerda do mesmo lote, nos sentidos oeste e sul, até encontrar o eixo da Rua Maria Amália, definindo o ponto E-26. Do ponto E-26, segue pelo eixo da Rua Maria Amália, no sentido oeste-noroeste, até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 782 da mesma rua, definindo o ponto E-27. Do ponto E-27, segue pelas laterais esquerda do mesmo lote número 782 e direita do lote número 124 da Rua Joaquim Nabuco e seu prolongamento, no sentido sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Joaquim Nabuco, definindo o ponto E-28. Do ponto E-28, segue pelo eixo da rua perpendicular ao eixo da Rua Joaquim Nabuco, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Fernando Coelho, definindo o ponto E-29. Do ponto E-29, segue pelo eixo da Rua Fernando Coelho, no sentido norte-noroeste, até encontrar o eixo da Rua Silva Xavier, definindo o ponto E-30. Do ponto E-30, segue pelo eixo da Rua Silva Xavier, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Santa Terezinha, definindo o ponto E-31. Do ponto E-31, segue pelo eixo da Rua Santa Terezinha, no sentido noroeste, até encontrar o eixo da Rua Getúlio Vargas, definindo o ponto E-32. Do ponto E-32, segue pelo eixo da Rua Getúlio Vargas, no sentido nordeste, até encontrar o eixo da Rua São Pedro, definindo o ponto E-33. Do ponto E-33, segue pelo eixo da Rua São Pedro, no sentido sul-sudeste, até encontrar o eixo da Travessa Pacoba, definindo o ponto E-34. Do ponto E-34, segue pelo eixo da Travessa Pacoba, no sentido nordeste, até encontrar o eixo da Rua Maria Amália, definindo o ponto E-35. Do ponto E-35, segue pelo eixo da Rua Maria Amália, no sentido norte, até encontrar o eixo da Avenida Jerônimo Monteiro, definindo o ponto E-36. Do ponto E-36, segue pelo eixo da Avenida Jerônimo Monteiro, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Nossa Senhora da Penha, definindo o ponto E-37. Do ponto E-37, segue pelo eixo da Rua Nossa Senhora da Penha, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Henrique Moscoso, definindo o ponto E-38. Do ponto E-38, segue pelo eixo da Rua Henrique Moscoso, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Carolina Leal, definindo o ponto E-39. Do ponto E-39, segue pelo eixo da Rua Carolina Leal, no sentido norte, até encontrar o sopé do Morro Jaburuna, definindo o ponto E-40. Do ponto E-40, segue pelo limite dos lotes localizados no final dos eixos das ruas Inácio Pereira da Silva e Guilhermina Geovanote, junto ao sopé do Morro Jaburuna, no sentido noroeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Joana Folegatti, definindo o ponto E-41. Do ponto E-41, segue pelo eixo da Rua Joana Folegatti e seu prolongamento, no sentido oeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Coronel Joaquim de Freitas, definindo o ponto E-42. Do ponto E-42, segue pelo prolongamento do eixo da Rua Coronel Joaquim de Freitas, no sentido sul-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua do Cruzeiro, definindo o ponto E-43. Do ponto E-43, segue pelo eixo da Rua do Cruzeiro, no sentido oeste-noroeste, até encontrar o eixo da Rua Vasco da Gama, definindo o ponto E-44. Do ponto E-44, segue pelo eixo da Rua Vasco da Gama, no sentido sudoeste, depois, noroeste, até encontrar o eixo da Rua Jabuticabeira, definindo o ponto E-45. Do ponto E-45, segue pelo prolongamento do eixo da Rua Vasco da Gama, no sentido noroeste, até encontrar o eixo da Rua Beira Mar, definindo o ponto E-46. Do ponto E-46, segue pelo eixo da Rua Beira Mar, no sentido norte, até encontrar o sopé do Morro Jaburuna, definindo o ponto E-47. Do ponto E-47, segue pelo sopé do Morro Jaburuna, no sentido leste-nordeste, até encontrar a projeção horizontal da linha de transmissão de energia, que liga o Morro Jaburuna, situado no município de Vila Velha, ao Morro Jesus de Nazareth, situado no município de Vitória, definindo o ponto E-48. Do ponto E-48, atravessa a Baía de Vitória, seguindo a projeção horizontal da linha de transmissão de energia, no sentido norte-noroeste, até encontrar o sopé do Morro Jesus de Nazareth, situado no município de Vitória, junto à orla da Baía de Vitória, definindo o ponto E-49. Do ponto E-49, segue pela orla da Baía de Vitória, no sentido norte-nordeste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Belmiro Rodrigues da Silva, definindo o ponto E-50. Do ponto E-50, segue pelo eixo da Rua Belmiro Rodrigues da Silva, no sentido norte, até encontrar eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, definindo o ponto E-51. Do ponto E-51, segue pelo eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Clóvis Machado, definindo o ponto E-52. Do ponto E-52, segue pelo eixo da Rua Clóvis Machado, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua João Batista Parra, definindo o ponto E-53. Do ponto E-53, segue pelo eixo da Rua João Batista Parra, no sentido nordeste, até o encontro do prolongamento do fundo dos lotes ímpares da testada da Avenida Nossa Senhora da Penha com o prolongamento do eixo da Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, definindo o ponto E-54. Do ponto E-54, segue pela linha dos fundos dos lotes ímpares da testada da Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido noroeste, até encontrar o eixo da Avenida Desembargador Santos Neves, definindo o ponto E-55. Do ponto E-55, segue pelo eixo da Avenida Desembargador Santos Neves, no sentido nordeste, até encontrar a linha de testada dos lotes ímpares da Avenida Nossa Senhora da Penha, definindo o ponto E-56. Do ponto E-56, segue pela linha de testada dos lotes ímpares da Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido norte-noroeste, até encontrar o eixo da Rua Dona Maria Rosa, definindo o ponto E-57. Do ponto E-57, atravessa a Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido nordeste, até encontrar a linha de testada dos lotes pares da Avenida Nossa Senhora da Penha, definindo o ponto E-58. Do ponto E-58, segue pela linha de testada dos lotes pares da Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido sul-sudeste, até encontrar o eixo da Avenida Desembargador Santos Neves, definindo o ponto E-59. Do ponto E-59, segue pelo eixo da Avenida Desembargador Santos Neves, no sentido norte nordeste, até encontrar a linha dos fundos dos lotes pares da testada da Avenida Nossa Senhora da Penha, definindo o ponto E-60. Do ponto E-60, segue pela linha dos fundos dos lotes pares da testada da Avenida Nossa Senhora da Penha, no sentido leste-sudeste, até encontrar o eixo da Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, definindo o ponto E-61. Do ponto E-61, segue pelo eixo da Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira, no sentido leste-nordeste, até encontrar o eixo da Rua Alaor Queiroz de Araújo, definido o ponto E-62. Do ponto E-62, segue pelo eixo da Rua Alaor Queiroz de Araújo, no sentido norte-noroeste, até encontrar o eixo da Avenida Saturnino de Brito, definindo o ponto E-63. Do ponto E-63, segue pelo eixo da Avenida Saturnino de Brito, no sentido norte-nordeste, até encontrar o eixo da Ponte de Camburi, definindo o ponto E-64. Do ponto E-64, segue pelo eixo da Ponte de Camburi, no sentido norte-nordeste, até encontrar o eixo da Avenida Dante Michelini, definindo o ponto E-65. Do ponto E-65, segue pelo eixo da Avenida Dante Michelini, nos sentidos norte-noroeste e nordeste, até encontrar o eixo da Rua Gelu Vervloet dos Santos, no ponto E-00, definindo o ponto E-66 e fechando a poligonal de entorno.
ANEXO II
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO DO OUTEIRO, DO CONVENTO E DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PENHA
Coordenadas da Poligonal de Entorno S.R. Geodésico: SIRGAS2000 Sistema de Projeção: UTM 24S |
||
Ponto |
E (m) |
N (m) |
1 |
367.352,552 |
7.758.460,109 |
2 |
367.814,920 |
7.756.928,050 |
3 |
366.740,870 |
7.754.778,207 |
4 |
366.741,497 |
7.754.773,278 |
5 |
366.741,497 |
7.754.773,278 |
6 |
366.741,501 |
7.754.773,166 |
7 |
366.808,708 |
7.753.632,074 |
8 |
366.958,316 |
7.752.601,005 |
9 |
366.959,974 |
7.752.596,862 |
10 |
366.964,531 |
7.752.595,453 |
11 |
366.969,152 |
7.752.584,620 |
12 |
366.974,925 |
7.752.581,949 |
13 |
366.984,059 |
7.752.581,088 |
14 |
366.988,885 |
7.752.577,124 |
15 |
366.991,125 |
7.752.570,920 |
16 |
366.988,540 |
7.752.562,820 |
17 |
366.989,402 |
7.752.554,893 |
18 |
366.987,459 |
7.752.547,140 |
19 |
366.997,674 |
7.752.530,593 |
20 |
366.998,018 |
7.752.519,736 |
21 |
366.995,261 |
7.752.513,360 |
22 |
366.988,023 |
7.752.509,741 |
23 |
366.996,467 |
7.752.500,262 |
24 |
367.005,946 |
7.752.502,675 |
25 |
367.015,769 |
7.752.499,573 |
26 |
367.028,866 |
7.752.487,682 |
27 |
367.035,070 |
7.752.479,065 |
28 |
367.041,792 |
7.752.462,521 |
29 |
367.060,921 |
7.752.446,666 |
30 |
367.065,229 |
7.752.439,083 |
31 |
367.067,490 |
7.752.431,269 |
32 |
367.079,878 |
7.752.416,163 |
33 |
367.082,980 |
7.752.402,548 |
34 |
367.087,288 |
7.752.395,482 |
35 |
367.086,771 |
7.752.391,174 |
36 |
367.090,907 |
7.752.386,349 |
37 |
367.093,500 |
7.752.370,637 |
38 |
367.101,161 |
7.752.356,535 |
39 |
367.095,302 |
7.752.343,437 |
40 |
367.093,578 |
7.752.326,548 |
41 |
367.086,193 |
7.752.304,525 |
42 |
367.064,884 |
7.752.266,490 |
43 |
367.074,535 |
7.752.236,159 |
44 |
367.083,497 |
7.752.233,746 |
45 |
367.099,696 |
7.752.233,746 |
46 |
367.107,968 |
7.752.225,818 |
47 |
367.118,308 |
7.752.224,095 |
48 |
367.136,576 |
7.752.202,381 |
49 |
367.156,133 |
7.752.187,523 |
50 |
367.186,553 |
7.752.110,699 |
51 |
367.192,413 |
7.752.059,687 |
52 |
367.199,306 |
7.752.049,347 |
53 |
367.197,927 |
7.752.037,973 |
54 |
367.206,889 |
7.752.013,846 |
55 |
367.202,063 |
7.751.972,830 |
56 |
367.183,796 |
7.751.967,316 |
57 |
367.224,467 |
7.751.828,069 |
58 |
367.131,751 |
7.751.796,704 |
59 |
367.097,628 |
7.751.777,402 |
60 |
367.063,850 |
7.751.748,105 |
61 |
367.041,792 |
7.751.713,638 |
62 |
366.986,989 |
7.751.668,831 |
63 |
366.939,080 |
7.751.555,262 |
64 |
366.919,434 |
7.751.468,405 |
65 |
366.877,039 |
7.751.473,575 |
66 |
366.851,189 |
7.751.453,929 |
67 |
366.804,867 |
7.751.440,975 |
68 |
366.705,393 |
7.751.420,668 |
69 |
366.337,122 |
7.751.572,330 |
70 |
366.270,705 |
7.751.573,548 |
71 |
366.155,269 |
7.751.359,813 |
72 |
366.350,003 |
7.751.225,688 |
73 |
366.187,319 |
7.751.032,397 |
74 |
366.119,777 |
7.750.971,751 |
75 |
366.043,427 |
7.750.981,747 |
76 |
365.187,361 |
7.751.092,232 |
77 |
365.174,544 |
7.750.996,195 |
78 |
365.056,386 |
7.751.012,544 |
79 |
365.045,276 |
7.750.918,078 |
80 |
364.846,275 |
7.750.941,404 |
81 |
364.829,889 |
7.750.848,312 |
82 |
364.689,657 |
7.750.869,161 |
83 |
364.674,090 |
7.750.727,135 |
84 |
364.482,016 |
7.750.756,711 |
85 |
364.427,156 |
7.750.780,374 |
86 |
364.423,295 |
7.750.722,607 |
87 |
364.416,678 |
7.750.711,302 |
88 |
364.380,418 |
7.750.664,702 |
89 |
364.331,697 |
7.750.706,083 |
90 |
364.316,909 |
7.750.710,085 |
91 |
364.301,947 |
7.750.706,605 |
92 |
364.282,394 |
7.750.691,449 |
93 |
364.269,003 |
7.750.662,515 |
94 |
364.235,521 |
7.750.645,747 |
95 |
364.224,554 |
7.750.648,377 |
96 |
364.216,102 |
7.750.609,981 |
97 |
364.196,925 |
7.750.618,023 |
98 |
364.161,458 |
7.750.586,989 |
99 |
364.048,832 |
7.750.522,658 |
100 |
364.030,647 |
7.750.568,195 |
101 |
363.782,484 |
7.750.408,819 |
102 |
363.691,103 |
7.750.355,687 |
103 |
363.604,808 |
7.750.465,121 |
104 |
363.969,036 |
7.750.694,774 |
105 |
363.977,981 |
7.750.679,179 |
106 |
364.026,787 |
7.750.718,609 |
107 |
364.030,233 |
7.750.725,778 |
108 |
364.069,939 |
7.750.773,343 |
109 |
364.155,555 |
7.750.843,380 |
110 |
364.171,756 |
7.750.925,660 |
111 |
364.291,929 |
7.750.925,660 |
112 |
364.309,060 |
7.751.021,395 |
113 |
364.454,678 |
7.750.995,193 |
114 |
364.479,871 |
7.751.185,152 |
115 |
364.487,354 |
7.751.242,538 |
116 |
364.469,270 |
7.751.254,159 |
117 |
364.460,262 |
7.751.265,756 |
118 |
364.457,036 |
7.751.273,682 |
119 |
364.456,305 |
7.751.280,307 |
120 |
364.454,329 |
7.751.307,474 |
121 |
364.417,709 |
7.751.312,690 |
122 |
364.419,622 |
7.751.345,376 |
123 |
364.354,828 |
7.751.358,359 |
124 |
364.356,538 |
7.751.383,798 |
125 |
364.356,464 |
7.751.388,390 |
126 |
364.126,461 |
7.751.424,783 |
127 |
364.110,629 |
7.751.347,158 |
128 |
364.087,844 |
7.751.357,675 |
129 |
364.064,786 |
7.751.306,905 |
130 |
364.034,645 |
7.751.260,569 |
131 |
363.911,520 |
7.751.103,698 |
132 |
363.881,659 |
7.751.095,344 |
133 |
363.860,958 |
7.751.100,071 |
134 |
363.826,935 |
7.751.112,154 |
135 |
363.790,956 |
7.751.128,919 |
136 |
363.765,086 |
7.751.142,763 |
137 |
363.699,684 |
7.751.173,851 |
138 |
363.671,044 |
7.751.188,071 |
139 |
363.655,048 |
7.751.191,083 |
140 |
363.637,203 |
7.751.196,741 |
141 |
363.631,330 |
7.751.201,635 |
142 |
363.648,810 |
7.751.238,273 |
143 |
363.652,306 |
7.751.254,494 |
144 |
363.626,576 |
7.751.290,153 |
145 |
363.606,421 |
7.751.308,091 |
146 |
363.588,178 |
7.751.323,800 |
147 |
363.567,725 |
7.751.346,381 |
148 |
363.551,870 |
7.751.359,836 |
149 |
363.551,107 |
7.751.361,695 |
150 |
363.542,377 |
7.751.363,970 |
151 |
363.531,518 |
7.751.357,077 |
152 |
363.505,783 |
7.751.369,760 |
153 |
363.507,253 |
7.751.380,238 |
154 |
363.469,110 |
7.751.435,661 |
155 |
363.483,816 |
7.751.533,456 |
156 |
363.467,272 |
7.751.585,111 |
157 |
363.473,705 |
7.751.593,199 |
158 |
363.495,580 |
7.751.599,633 |
159 |
363.529,220 |
7.751.601,471 |
160 |
363.573,706 |
7.751.701,104 |
161 |
363.631,794 |
7.751.801,839 |
162 |
363.663,116 |
7.751.847,047 |
163 |
363.703,016 |
7.751.887,876 |
164 |
363.832,530 |
7.751.913,237 |
165 |
363.860,472 |
7.751.924,266 |
166 |
363.882,898 |
7.751.962,134 |
167 |
363.885,196 |
7.751.982,459 |
168 |
363.876,586 |
7.751.991,808 |
169 |
363.894,663 |
7.752.068,752 |
170 |
363.932,677 |
7.752.101,776 |
171 |
363.966,171 |
7.752.137,870 |
172 |
363.966,627 |
7.752.147,658 |
173 |
363.973,884 |
7.752.154,423 |
174 |
363.995,533 |
7.752.158,482 |
175 |
364.003,283 |
7.752.150,118 |
176 |
364.016,937 |
7.752.143,968 |
177 |
364.043,928 |
7.752.151,841 |
178 |
363.957,093 |
7.752.643,598 |
179 |
363.983,553 |
7.752.679,792 |
180 |
364.006,517 |
7.752.698,013 |
181 |
364.022,157 |
7.752.695,730 |
182 |
364.041,548 |
7.752.695,288 |
183 |
364.056,065 |
7.752.698,226 |
184 |
364.066,424 |
7.752.702,756 |
185 |
364.078,851 |
7.752.712,793 |
186 |
364.082,762 |
7.752.711,578 |
187 |
364.099,265 |
7.752.717,202 |
188 |
364.099,726 |
7.752.711,611 |
189 |
364.108,408 |
7.752.707,467 |
190 |
364.121,247 |
7.752.709,530 |
191 |
364.127,656 |
7.752.718,138 |
192 |
364.133,257 |
7.752.721,583 |
193 |
364.139,599 |
7.752.721,631 |
194 |
364.147,549 |
7.752.716,735 |
195 |
364.153,511 |
7.752.732,380 |
196 |
364.174,132 |
7.752.747,082 |
197 |
364.193,964 |
7.752.756,727 |
198 |
364.210,998 |
7.752.754,562 |
199 |
364.214,878 |
7.752.742,047 |
200 |
364.231,711 |
7.752.747,239 |
201 |
364.230,609 |
7.752.752,431 |
202 |
364.249,488 |
7.752.757,307 |
203 |
364.251,375 |
7.752.747,239 |
204 |
364.265,448 |
7.752.750,226 |
205 |
364.262,701 |
7.752.764,633 |
206 |
364.267,874 |
7.752.766,295 |
207 |
364.301,875 |
7.752.767,533 |
208 |
364.302,819 |
7.752.744,250 |
209 |
364.308,639 |
7.752.743,306 |
210 |
364.308,639 |
7.752.752,431 |
211 |
364.320,438 |
7.752.753,060 |
212 |
364.322,012 |
7.752.747,082 |
213 |
364.343,092 |
7.752.742,991 |
214 |
364.347,806 |
7.752.750,585 |
215 |
364.347,661 |
7.752.772,835 |
216 |
364.356,945 |
7.752.766,596 |
217 |
364.399,909 |
7.752.765,534 |
218 |
364.400,907 |
7.752.873,867 |
219 |
364.416,463 |
7.752.907,349 |
220 |
364.481,760 |
7.752.983,165 |
221 |
364.502,750 |
7.752.992,184 |
222 |
364.694,459 |
7.752.996,549 |
223 |
364.797,170 |
7.752.998,866 |
224 |
364.792,742 |
7.753.375,759 |
225 |
364.808,486 |
7.753.396,424 |
226 |
364.826,625 |
7.753.498,843 |
227 |
364.810,482 |
7.753.520,984 |
228 |
364.796,429 |
7.753.530,814 |
229 |
364.795,494 |
7.753.529,401 |
230 |
364.771,517 |
7.753.551,003 |
231 |
364.781,169 |
7.753.561,530 |
232 |
364.791,748 |
7.753.570,550 |
233 |
364.783,898 |
7.753.581,401 |
234 |
364.777,286 |
7.753.598,699 |
235 |
364.779,838 |
7.753.599,675 |
236 |
364.773,053 |
7.753.618,604 |
237 |
364.738,251 |
7.753.716,374 |
238 |
364.726,878 |
7.753.745,535 |
239 |
364.715,158 |
7.753.767,994 |
240 |
364.714,539 |
7.753.767,738 |
241 |
364.713,160 |
7.753.770,079 |
242 |
364.705,787 |
7.753.773,869 |
243 |
364.725,026 |
7.753.802,276 |
244 |
363.807,702 |
7.756.117,338 |
245 |
363.828,552 |
7.756.140,197 |
246 |
364.742,862 |
7.753.831,930 |
247 |
364.746,675 |
7.753.837,404 |
248 |
364.767,886 |
7.753.823,411 |
249 |
364.771,073 |
7.753.828,086 |
250 |
364.806,846 |
7.753.738,299 |
251 |
364.839,111 |
7.753.656,938 |
252 |
364.837,955 |
7.753.644,305 |
253 |
364.859,134 |
7.753.627,395 |
254 |
364.874,612 |
7.753.617,802 |
255 |
364.857,419 |
7.753.606,547 |
256 |
364.865,475 |
7.753.589,141 |
257 |
364.898,313 |
7.753.543,115 |
258 |
364.906,394 |
7.753.531,259 |
259 |
365.091,013 |
7.753.607,853 |
260 |
364.954,721 |
7.753.931,607 |
261 |
365.022,072 |
7.754.261,720 |
262 |
365.095,957 |
7.754.386,527 |
263 |
365.110,435 |
7.754.430,959 |
264 |
365.126,909 |
7.754.616,671 |
265 |
365.084,974 |
7.754.767,937 |
266 |
365.078,984 |
7.754.839,826 |
267 |
365.090,193 |
7.754.912,711 |
268 |
365.118,956 |
7.754.990,557 |
269 |
365.172,557 |
7.755.084,674 |
270 |
365.296,117 |
7.755.268,126 |
271 |
365.352,846 |
7.755.350,978 |
272 |
365.392,998 |
7.755.480,835 |
273 |
365.385,010 |
7.755.520,524 |
274 |
365.276,678 |
7.755.735,691 |
275 |
365.217,300 |
7.755.994,844 |
276 |
365.198,767 |
7.756.141,140 |
277 |
365.204,671 |
7.756.346,808 |
278 |
365.234,849 |
7.756.465,550 |
279 |
365.288,659 |
7.756.602,850 |
280 |
365.550,255 |
7.757.075,120 |
281 |
365.671,068 |
7.757.203,920 |
282 |
365.980,927 |
7.757.504,385 |
283 |
366.435,561 |
7.757.882,919 |
284 |
366.894,176 |
7.758.191,393 |
285 |
367.352,552 |
7.758.460,109 |
ANEXO III
MAPA DE DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO DO OUTEIRO, DO CONVENTO E DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA PENHA
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DOS SETORES E DOS SUBSETORES
SE-1 - Orla da Baía de Vitória: este Setor é formado por 2 (dois) subsetores, a saber:
Subsetor A: tem início no ponto E-00 da Poligonal de Entorno, situado no município de Vitória, no encontro dos eixos da Rua Gelu Vervloet dos Santos e da Avenida Dante Michelini; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal, até o ponto E-03, situado no ponto extremo a leste da Ilha do Boi; de onde segue, contornando o limite da Ilha do Boi, no sentido noroeste, até encontrar o início da faixa de areia da Praia da Curva da Jurema; de onde segue, no sentido sudoeste, até encontrar o eixo da Avenida José Miranda Machado; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Avenida Américo Buaiz; de onde segue, nos sentidos noroeste e norte, até encontrar o eixo da Avenida Saturnino de Brito; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o eixo da Ponte de Camburi, no ponto E-64 da Poligonal de Entorno; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal, até o ponto E-00, fechando o subsetor. Exclui-se deste, as áreas da Ponta Formosa e da Ilha do Frade que configuram, respectivamente, os Setores de Entorno 2 e 3.
Subsetor B: tem início no ponto E-03 da Poligonal de Entorno, no ponto extremo a leste da Ilha do Boi, situado no município de Vitória; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal, pelo mar, no sentido sul, até o ponto E-04, situado no ponto extremo norte do Morro do Moreno, no município de Vila Velha; de onde segue, contornando a Baía de Vitória, no município de Vila Velha, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o ponto E-48 da Poligonal de Entorno; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal, até o ponto E-50; de onde segue, no sentido leste, contornando a Baía de Vitória, no município de Vitória, até encontrar o prolongamento do eixo da Alameda Geraldo Barcelos Júnior; de onde segue, no sentido norte, pelo prolongamento e pelo eixo da Alameda Geraldo Barcelos Júnior até encontrar o prolongamento do fundo do lote número 133 da Rua Manoel Feu Subtil; de onde segue, no sentido oeste-noroeste, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 120 da Rua Jony João de Deus; de onde segue, no sentido norte-nordeste, pelo limite lateral esquerdo do lote número 120 da Rua Jony João de Deus e seu prolongamento até encontrar o limite lateral direito do lote número 105, do outro lado da mesma rua; de onde segue, nos sentidos norte-nordeste e oeste-noroeste, pelo limite lateral direito e pelo limite do fundo do mesmo lote número 105 da Rua Jony João de Deus até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 220 da Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho; de onde segue, no sentido norte-nordeste, até encontrar o eixo da Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho; de onde segue, no sentido leste e nordeste, pelo eixo da Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho até encontrar o prolongamento da faixa de areia da Praia do Havaizinho; de onde segue, no sentido leste, contornando o limite da Ilha do Boi até seu ponto extremo a leste, no ponto E-03 da Poligonal de Entorno, fechando o subsetor.
SE-2 - Ponta Formosa: este Setor é formado por 2 (dois) subsetores, a saber:
Subsetor A: tem início no ponto E-64 da Poligonal de Entorno, no encontro do eixo da Avenida Saturnino de Brito com o eixo da Ponte de Camburi; de onde segue, no sentido leste, contornando a orla da Ponta Formosa, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Manoel Gonçalves Carneiro; de onde segue, no sentido oeste e noroeste, contornando os limites do lote do Colégio Sagrado Coração de Maria e seu prolongamento lateral até encontrar o eixo da Avenida Saturnino de Brito; de onde segue, no sentido norte-nordeste, até encontrar o ponto E-64 da Poligonal de Entorno, no eixo da Ponte de Camburi, fechando o subsetor.
Subsetor B: tem início na orla da Ponta Formosa, no prolongamento do eixo da Rua Manoel Gonçalves Carneiro; de onde segue, no sentido sul, contornando o lote do Iate Clube do Espírito Santo e os lotes lindeiros à Praça do Iate, até encontrar o eixo da Avenida Saturnino de Brito; de onde segue, no sentido norte-nordeste, até o prolongamento do lote lateral do Colégio Sagrado Coração de Maria; de onde segue, no sentido sudeste, pelos limites do lote do Colégio Sagrado Coração de Maria até o prolongamento do eixo da Rua Manoel Gonçalves Carneiro, na orla da Ponta Formosa, fechando o subsetor.
SE-3 - Ilha do Frade: abarca a totalidade da Ilha do Frade.
SE-4 - Ilha do Boi: abarca a totalidade da Ilha do Boi.
SE-5 - Enseada do Suá: este Setor é formado por 6 (seis) subsetores, a saber:
Subsetor A (Praça do Papa): tem início no ponto E-52 da Poligonal de Entorno, situado no encontro do eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com o eixo da Rua Clóvis Machado; de onde segue, no sentido leste, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Henrique Cristovam Miguel; de onde, segue, no sentido sul e leste, pelo eixo da Rua Henrique Cristovam Miguel até encontrar o eixo da Rua Judith Maria Tovoar Varejão; de onde segue, no sentido leste, pelo eixo da Rua Judith Maria Tovoar Varejão até encontrar o limite lateral direito do lote do Empreendimento Cais das Artes; de onde segue, no sentido sul, até encontrar a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o início da pequena península existente entre a Praça do Papa e a Capitania dos Portos; de onde segue, tangenciando a 45º o círculo formado pela Praça do Papa, no sentido noroeste, até encontrar o eixo do logradouro situado a leste da Capitania dos Portos; de onde segue, pelo eixo deste logradouro, no sentido norte, até encontrar o eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes; de onde segue, no sentido leste, pelo eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes até encontrar o ponto E-52 da Poligonal de Entorno, fechando o subsetor.
Subsetor B (Capitania dos Portos): tem início no encontro do eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com o prolongamento do eixo do logradouro a leste da Capitania dos Portos; de onde segue, no sentido sul, pelo eixo deste logradouro, até encontrar uma tangente ao círculo formado pela Praça do Papa; de onde segue, no sentido sudeste, até o início da pequena península existente entre a Praça do Papa e a Capitania dos Portos; de onde segue, nos sentidos sudoeste e oeste, contornando a península pela costa da Baía de Vitória, até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Belmiro Rodrigues da Silva, no ponto E-50 da Poligonal de Entorno; de onde segue, acompanhando essa poligonal, até o encontro do eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes com o prolongamento do eixo do logradouro a leste da Capitania dos Portos, fechando o subsetor.
Subsetor C: este subsetor é formado por 2 (duas) áreas, a saber:
C1: tem início no encontro do prolongamento do eixo da Rua Henrique Christovam Miguel com o eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes; de onde segue, no sentido leste, pelo eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes até encontrar o limite do SE-6 (Cone visual da Avenida Nossa Senhora da Penha), Subsetor B; de onde segue, no sentido sul-sudeste, pelo limite do Subsetor B do SE-6 até a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido oeste, contornando a Baía de Vitória até encontrar o limite lateral direito do lote do Empreendimento Cais das Artes; de onde segue, no sentido norte, pelo lateral direita do lote do Empreendimento Cais das Artes até encontrar o eixo da Rua Judith Maria Tovar Varejão; de onde segue, no sentido oeste, pelo eixo da Rua Judith Maria Tovar Varejão até encontrar o eixo da Rua Henrique Christovam Miguel; de onde segue, nos sentidos oeste e norte, pelo eixo da mesma rua e seu prolongamento até encontrar o eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, fechando a área C1 do Subsetor C.
C2: tem início no encontro dos eixos da Avenida Américo Buaiz com a Rua Marília Rezende Scarton Coutinho; de onde segue, no sentido leste-sudeste, pelo eixo da Rua Marília Rezende Scarton Coutinho até encontrar o prolongamento do limite lateral esquerdo do lote número 220 da mesma rua; de onde segue, no sentido sul-sudoeste, pelo limite lateral esquerdo do mesmo lote número 220 da Rua Marília Rezende Scarton Coutinho até encontrar o limite do fundo do lote número 105 da Rua Jony João de Deus; de onde segue, nos sentidos leste-sudeste e sul-sudoeste, pelo limite do fundo e pelo limite lateral direito do mesmo lote e seu prolongamento até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 120, do outro lado da Rua Jony João de Deus; de onde segue, no sentido, sul-sudoeste, pelo limite lateral esquerdo do mesmo lote até encontrar o limite do fundo do lote número 133 da Rua Manoel Feu Subtil; de onde segue, no sentido leste-sudeste, pelo limite do fundo do mesmo lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Alameda Geraldo Barcelos Júnior; de onde segue, no sentido sul-sudeste, pelo eixo da Alameda Geraldo Barcelos Júnior e seu prolongamento até a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido oeste, contornando a Baía de Vitória até encontrar o limite do SE-6 (Cone visual da Avenida Nossa Senhora da Penha), Subsetor B; de onde segue, no sentido norte-noroeste, pelo limite do Subsetor B do SE-6 até encontrar o eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes; de onde segue, no sentido nordeste, até o encontro dos eixos da Avenida Américo Buaiz com a Rua Marília Rezende Scarton Coutinho, fechando a área C2 do Subsetor C.
Subsetor D: tem início no encontro do eixo da Avenida Américo Buaiz com o eixo da Avenida José Miranda Machado; de onde segue, no sentido leste, pelo eixo da Avenida José Miranda Machado até encontrar o eixo da Rua Marília Rezende Scarton Coutinho; de onde segue, no sentido sul, pelo eixo da Rua Marília Rezende Scarton Coutinho até encontrar o eixo da Avenida Américo Buaiz; de onde segue, no sentido nordeste, pelo eixo da Avenida Américo Buaiz até encontrar o eixo da Avenida José Miranda Machado, fechando o subsetor.
Subsetor E: tem início no encontro do eixo da Avenida Américo Buaiz com o eixo da Avenida Saturnino de Brito; de onde segue, no sentido sul, pelo eixo da Avenida Américo Buaiz até encontrar o eixo da Rua Humberto Martins de Paula; de onde segue, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Alaor de Queiroz Araújo, no ponto E-62 da Poligonal de Entorno; de onde segue, no sentido norte-noroeste, acompanhando o limite dessa poligonal, até encontrar o eixo da Avenida Américo Buaiz com o eixo da Avenida Saturnino de Brito, fechando o subsetor.
Subsetor F: tem início no encontro do eixo da Avenida Américo Buaiz com o eixo da Rua Humberto Martins de Paula; de onde segue, no sentido sudeste, pelo eixo da Avenida Américo Buaiz até encontrar o eixo da Rua Tenente Mário Francisco Brito; de onde segue, no sentido oeste-noroeste, até encontrar o prolongamento do fundo do lote número 205 da Avenida Américo Buaiz; de onde segue, no sentido norte-nordeste, pelo fundo do mesmo lote até encontrar o eixo da Rua José Alexandre Buaiz; de onde segue, no sentido oeste-sudoeste, pelo eixo da Rua José Alexandre Buaiz até encontrar o prolongamento do fundo do lote número 355 da Avenida Américo Buaiz; de onde segue, nos sentidos norte-noroeste, oeste-sudoeste e norte-noroeste novamente, pelo fundo dos lotes número 355 e 501 da Avenida Américo Buaiz, até encontrar o eixo da Rua Humberto Martins de Paula; de onde segue, no sentido leste-nordeste, pelo eixo da Rua Humberto Martins de Paula até encontrar o eixo da Avenida Américo Buaiz, fechando o subsetor.
Subsetor G: tem início no encontro do eixo da Rua Humberto Martins de Paula com o prolongamento do fundo do lote número 501 da Avenida Américo Buaiz; de onde segue, nos sentidos sul-sudeste, leste-nordeste e sul-sudeste novamente, pelo fundo dos lotes número 501 e 355 da Avenida Américo Buaiz, até encontrar o eixo da Rua José Alexandre Buaiz; de onde segue, no sentido leste-nordeste, pelo eixo da Rua José Alexandre Buaiz até encontrar o prolongamento do fundo do lote número 205 da Avenida Américo Buaiz; de onde segue, no sentido sul-sudoeste, pelo fundo do mesmo lote até encontrar o fundo do lote número 157 da Rua José Alexandre Buaiz; de onde segue, nos sentidos oeste-noroeste e norte-nordeste, contornando o fundo, a lateral e o prolongamento do mesmo lote, até encontrar o eixo da Rua José Alexandre Buaiz; de onde segue, no sentido oeste-sudoeste, pelo eixo da Rua José Alexandre Buaiz até encontrar o eixo da Rua Atalides Moreira de Souza; de onde segue, no sentido norte-noroeste, pelo eixo da Rua Atalides Moreira de Souza até encontrar o eixo da Rua Humberto Martins de Paula; de onde segue, no sentido leste-nordeste, pelo eixo da Rua Humberto Martins de Paula até o encontro com o prolongamento do fundo do lote número 501 da Avenida Américo Buaiz, fechando o subsetor.
Subsetor H: este subsetor é formado por 2 (duas) áreas, a saber:
H1: tem início no ponto E-54 da Poligonal de Entorno, no encontro do prolongamento do fundo dos lotes ímpares da testada da Avenida Nossa Senhora da Penha com o prolongamento do eixo da Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira; de onde segue, no sentido leste-nordeste, até encontrar o limite do SE-6 (Cone visual da Avenida Nossa Senhora da Penha), Subsetor B; de onde segue, no sentido sul-sudeste, pelo limite do Subsetor B do SE-6, até encontrar o eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o ponto E-52 da Poligonal de Entorno; de onde segue, pelos limites desta poligonal até encontrar o ponto E-54 da Poligonal de Entorno, fechando a área H1 do Subsetor H.
H2: tem início no ponto E-62 da Poligonal de Entorno, no encontro do eixo da Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira com o eixo da Rua Alaor Queiroz de Araújo; de onde segue, no sentido leste-nordeste, pelo eixo da Rua Humberto Martins de Paula até encontrar o eixo da Rua Atalides Moreira de Souza; de onde segue, no sentido sul-sudeste, pelo eixo Rua Atalides Moreira de Souza até encontrar o eixo da Rua José Alexandre Buaiz; de onde segue, no sentido leste-nordeste, até encontrar o prolongamento lateral direito do lote número 157 da mesma rua; de onde segue, nos sentidos sul-sudeste e leste-sudeste, contornando o limite lateral e de fundo do lote número 157 até encontrar o limite do fundo do lote número 205 da Avenida Américo Buiz; de onde segue, no sentido sul-sudoeste, pelo limite do fundo do mesmo lote e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Tenente Mário Francisco Brito; de onde segue, no sentido leste-sudeste, pelo eixo da Rua Tenente Mário Francisco Brito até encontrar o eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes; de onde segue, no sentido sudoeste, pelo eixo da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes até encontrar o limite do SE-6 (Cone visual da Avenida Nossa Senhora da Penha), Subsetor B; de onde segue, no sentido norte-noroeste, pelo limite do Subsetor B do SE-6, até encontrar o ponto E-61 da Poligonal de Entorno; de onde segue pelo limite desta poligonal até o ponto E-62 da Poligonal de Entorno, fechando a área H2 do Subsetor H.
SE-6 - Cone visual da Avenida Nossa Senhora da Penha: este Setor é formado por 2 (dois) subsetores, a saber:
Subsetor A: abarca a extensa caixa retangular da Avenida Nossa Senhora da Penha. Tem início no ponto E-56 da Poligonal de Entorno, no encontro do eixo da Avenida Desembargador Santos Neves com a linha de testada dos lotes ímpares da Avenida Nossa Senhora da Penha; de onde segue, pelos limites da Poligonal de Entorno, até o ponto E-59; de onde segue, no sentido sul-sudoeste, pelo eixo da Avenida Desembargador Santos Neves até encontrar o ponto E-56 da Poligonal de Entorno, fechando o subsetor.
Subsetor B: abarca a área formada pelo prolongamento do Subsetor A, observando as medidas especificadas para as Áreas Especiais e seus prolongamentos. Tem início no encontro dos eixos da Avenida Desembargador Santos Neves com a Avenida Nossa Senhora da Penha e termina no encontro com a Baía de Vitória. Está dividido em 4 (quatro) Áreas Especiais, conforme definidas no art. 10 desta Portaria, sendo:
Área Especial 1: Compreende os lotes, de ambos os lados, com testada ou lateral para a Avenida Nossa Senhora da Penha, no trecho entre a Avenida Desembargador Santos Neves e o prolongamento do eixo da Rua Procurador Antônio Benedicto Amâncio Pereira;
Área Especial 2: Compreende a área da quadra RC3- D abrangida pela faixa de 17m (dezessete metros) para cada lado do prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, no trecho entre a Avenida Capitão João Brandão e a Rua Professor Almeida Cousin;
Área Especial 3: Compreende a área da quadra RC3- B abrangida pela faixa que inicia com 10m (dez metros) para cada lado do prolongamento do eixo da Avenida Nossa Senhora da Penha, na testada da Rua Professor Belmiro Siqueira e termina com 17m (dezessete metros) para cada lado do mesmo eixo, na testada da Avenida Nossa Senhora dos Navegantes;
Área Especial 4: Compreende a área abrangida pelo prolongamento da Área Especial 3 sobre as quadras RU2 e RU3, no trecho entre a Avenida Nossa Senhora dos Navegantes e a Rua Judith Maria Tovoar Varejão.
SE-7 - Morro do Moreno: tem início no ponto E-04 da Poligonal de Entorno, situado no município de Vila Velha, no extremo norte do Morro do Moreno; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal até encontrar o ponto E-10; de onde segue, no sentido norte, até o prolongamento da rua perpendicular ao eixo da Rua José Mário Lopes; de onde segue, no sentido leste, pelo eixo da rua perpendicular ao eixo da Rua José Mário Lopes até encontrar o eixo da Rua José Mário Lopes; de onde segue, nos sentidos nordeste e noroeste, pelo eixo da Rua José Mário Lopes até a linha de cota 35m do terreno; de onde segue, no sentido sudoeste, em linha reta até o sopé do Morro do Moreno; de onde segue, contornando o sopé do Morro do Moreno até encontrar a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido nordeste, contornando a Baía de Vitória até encontrar o ponto E-04 da Poligonal de Entorno, fechando o setor.
SE-8 - Exército: tem início no encontro da Baía de Vitória com o sopé do Morro do Moreno; de onde segue, nos sentidos sul, leste e sudoeste, até encontrar o ponto E-10 da Poligonal de Entorno, no encontro do eixo da Rua Maria da Penha Queiroz com o eixo da Rua João Joaquim da Mota; de onde segue, pelo limite desta poligonal, até o ponto E-11; de onde segue, no sentido sudoeste, pelo eixo da Rua Maria da Penha Queiroz e pelo eixo da Rua Hugo Musso, até encontrar o eixo da Travessa São Paulo; de onde segue, no sentido oeste, pelo prolongamento do eixo da Travessa São Paulo até encontrar o prolongamento do eixo da Rua João Pessoa de Matos; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o sopé do Outeiro da Penha; de onde segue, no sentido norte, pela linha de cota 8m do terreno até encontrar a construção no extremo noroeste do terreno do Exército, junto a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido leste, contornando a Baía de Vitória até o sopé do Morro do Moreno, fechando o subsetor.
SE-9 - Praia da Costa: tem início no ponto E-11 da Poligonal de Entorno, no encontro do eixo da Rua Maria da Penha Queiroz com o eixo da Rua Alvarenga Anésio; de onde segue, pelo limite desta poligonal, até o ponto E-13; de onde segue, no sentido oeste, pelo eixo da Rua Castelo Branco até encontrar o eixo da Avenida Hugo Musso; de onde segue, no sentido norte, pelo eixo da Avenida Hugo Musso e pelo eixo da Rua Maria da Penha Queiroz até encontrar o ponto E-11 da Poligonal de Entorno, fechando o setor.
SE-10 - Prainha: esse Setor é composto por 2 (dois) subsetores, a saber:
Subsetor A - este subsetor é formado por 2 (duas) áreas, a saber:
A1: tem início no encontro da Baía de Vitória com o limite do terreno da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES); de onde segue, no sentido sudeste, contornando a Baía de Vitória até encontrar o píer da EAMES; de onde segue, nos sentidos sudoeste e sudeste, pela sequência do eixo da Rua Bernardo Shineider até encontrar o eixo da Rua Antônio Ferreira Queiroz; de onde segue, no sentido leste, pelo eixo da Rua Antônio Ferreira Queiroz até encontrar o eixo da Rua Luiza Grinalda; de onde segue, no sentido sul, pelo eixo da Rua Luiza Grinalda até encontrar o limite lateral direito do lote número 125A da Rua Luiza Grinalda; de onde segue, no sentido leste, pela lateral do referido lote e seu prolongamento até encontrar a cota de 15m do terreno; de onde segue, no sentido sul, pela linha de cota 15m do terreno até encontrar o prolongamento do eixo da rua que parte perpendicularmente defronte ao lote número 995 da Rua Dom Jorge de Menezes; de onde segue, no sentido sul-sudoeste, pelo prolongamento e pelo eixo da rua que parte perpendicularmente defronte ao lote número 995 da Rua Dom Jorge de Menezes até encontrar o eixo da rua paralela ao sopé do Outeiro da Penha; de onde segue, no sentido leste-nordeste, pelo eixo da rua paralela ao sopé do Outeiro da Penha até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Professor Telmo de Souza Torres; de onde segue, no sentido sul, até encontrar o eixo da Travessa Manoel Soares; de onde segue, no sentido oeste-sudoeste, até encontrar o eixo da Rua Pastor Jonas Marques; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Dom Jorge de Menezes; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Luiza Grinalda; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Vinte e Três de Maio; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Florêncio Queiroz; de onde segue, no sentido norte-noroeste, pelo eixo da Rua Florêncio Queiroz até encontrar o limite do sopé do Morro Jaburuna e do terreno da EAMES; de onde segue, nos sentidos noroeste e norte, pelo limite do sopé do Morro Jaburuna e do terreno da EAMES até encontrar a Baía de Vitória, fechando a área 1 do Subsetor A.
A2: tem início no encontro da Baía de Vitória com o sopé do Outeiro da Penha; de onde segue, no sentido sudeste, contornando o sopé do Outeiro da Penha, até encontrar o eixo da Alameda Sargento Adenilton Miranda; de onde segue, no sentido sul-sudoeste, pelo eixo da Alameda Sargento Adenilton Miranda até a entrada do 38º Batalhão de Infantaria do Exército; de onde segue, nos sentidos norte-noroeste e norte, pelo limite do lote do 38º Batalhão de Infantaria do Exército até encontrar a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido leste-nordeste, contornando a Baía de Vitória até encontrar o sopé do Outeiro da Penha, fechando a área 2 do Subsetor A.
Subsetor B - tem início no encontro da Baía de Vitória com o limite do lote do 38º Batalhão de Infantaria do Exército; de onde segue, no sentido sul, até a entrada do 38º Batalhão de Infantaria do Exército; de onde segue, no sentido sudoeste, até encontrar os eixos da Rua Luiza Grinalda e da Rua Antônio Ferreira de Queiroz; de onde segue, no sentido oeste, pelo eixo da Rua Antônio Ferreira de Queiroz até encontrar o eixo da Rua Bernardo Shineider; de onde segue, nos sentidos norte e noroeste, pelo eixo da Rua Bernardo Shineider e seu prolongamento até encontrar o prolongamento da linha do píer da EAMES; de onde segue, no sentido leste-nordeste, até encontrar a Baía de Vitória; de onde segue, no sentido sudeste, contornando a Baía de Vitória até encontrar o limite do lote do 38º Batalhão de Infantaria do Exército, fechando o subsetor.
SE-11 - Morro Jaburuna: tem início no ponto E-48 da Poligonal de Entorno, no encontro do sopé do Morro Jaburuna com a projeção horizontal da linha de transmissão de energia que liga o Morro Jaburuna, situado no município de Vila Velha, ao Morro Jesus de Nazareth, situado no município de Vitória; de onde segue, no sentido leste, contornando o Morro Jaburuna pela Baía de Vitória até encontrar o limite do terreno da Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES); de onde segue, no sentido sul, pelo limite do sopé do Morro Jaburuna e do terreno da EAMES até encontrar o eixo da Rua Florêncio Queiroz; de onde segue, no sentido sul-sudeste, pelo eixo da Rua Florêncio Queiroz até encontrar o eixo da Rua Vinte e Três de Maio; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Presidente Lima; de onde segue, em sentido sul, até encontrar o eixo da Rua Darcy Schneider; de onde segue, em sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Coronel Sodré; de onde segue, no sentido sul, até encontrar o eixo da Rua Castelo Branco; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o eixo da Rua Carolina Leal; de onde segue no sentido norte, até encontrar o ponto E-40 da Poligonal de Entorno, no sopé do Morro Jaburuna; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal até encontrar o ponto E-48 da Poligonal de Entorno, fechando o setor.
SE-12 - Cone visual da Avenida Carlos Lindenberg: tem início no encontro do eixo da Travessa São Paulo com o eixo da Avenida Hugo Musso; de onde segue, no sentido sul, até encontrar o eixo da Rua Castelo Branco; de onde segue, no sentido oeste, até encontrar o ponto E-14 da Poligonal de Entorno, no encontro do eixo da Rua Castelo Branco com o eixo da Rua Antônio Ataíde; de onde segue, acompanhando o limite desta poligonal, até o ponto E-39; de onde segue, no sentido norte, até o encontro do eixo da Rua Carolina Leal com o eixo da Rua Castelo Branco; de onde segue, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Coronel Sodré; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Darcy Schneider; de onde segue, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Presidente Lima; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o eixo da Rua Vinte e Três de Maio; de onde segue, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Luiza Grinalda; de onde segue, no sentido sul, até encontrar o eixo da Rua Dom Jorge de Menezes; de onde segue, no sentido leste, até encontrar o eixo da Rua Pastor Jonas Marques; de onde segue, no sentido sul, até encontrar o eixo da Travessa Manoel Soares; de onde segue no sentido nordeste, até encontrar o eixo da Rua Professor Telmo de Souza Torres; de onde segue, no sentido norte, até encontrar o sopé do Outeiro da Penha; de onde segue acompanhando o sopé do Outeiro da Penha, no sentido leste, até encontrar o prolongamento do eixo da Travessa São Paulo; de onde segue até encontrar o eixo da Avenida Hugo Musso, fechando o setor.
ANEXO V
MAPA DE SETORIZAÇÃO
ANEXO VI
MAPA DAS ÁREAS ESPECIAIS
ANEXO VII
TABELAS DE ALTURAS
VITÓRIA
Setor |
Subsetor |
Altura da Edificação |
Altura Máxima da Edificação |
SE-1 - Orla da Baía de Vitória |
A |
- |
Mediante consulta prévia. |
B |
- |
Mediante consulta prévia. |
|
SE-2 - Ponta Formosa |
A |
8m (oito metros), medidos a partir do perfil natural do terreno. |
Verificar o art. 8º desta Portaria. |
B |
45m (quarenta e cinco metros), medidos a partir do perfil natural do terreno. |
||
SE-3 - Ilha do Frade |
- |
8m (oito metros), medidos a partir do perfil natural do terreno. |
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SE-4 - Ilha do Boi |
- |
8m (oito metros), medidos a partir do perfil natural do terreno. |
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SE-5 - Enseada do Suá |
A |
- |
Mediante consulta prévia. |
B |
8m (oito metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
Verificar o art. 8º desta Portaria. |
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C1 |
12m (doze metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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C2 |
12m (doze metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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D |
- |
20m (vinte metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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E |
12m (doze metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
Verificar o art. 8º desta Portaria. |
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F |
45m (quarenta e cinco metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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G |
60m (sessenta metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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H1 |
105m (cento e cinco metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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H2 |
105m (cento e cinco metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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SE-6 - Cone Visual da Avenida Nossa Senhora da Penha |
A |
Nenhum elemento poderá impedir a visibilidade para o bem tombado. |
Mediante consulta prévia, conforme o art. 9º desta Portaria. |
B |
- |
Alturas delimitadas a partir das rampas de visibilidade, conforme o art. 10 desta Portaria. |
VILA VELHA
Setor |
Subsetor |
Altura da Edificação |
Altura Máxima da Edificação |
SE-7 - Morro do Moreno |
- |
Mediante consulta prévia. |
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SE-8 - Exército |
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8m (oito metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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SE-9 - Praia da Costa |
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32m (trinta e dois metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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SE-10 - Prainha |
A1 |
- |
8m (oito metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
A2 |
- |
8m (oito metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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B |
- |
Mediante consulta prévia. |
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SE-11 - Morro Jaburuna |
- |
Mediante consulta prévia. |
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SE-12 - Cone Visual da Avenida Carlos Lindenberg |
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8m (oito metros), medidos em relação ao ponto médio da testada do lote. |
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Outeiro da Penha |
- |
Mediante consulta prévia. |
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 21.07.2022