PORTARIA IPHAN Nº 26, DE 6 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e o que consta nos Processos de Tombamento nº 96-T-38, nº 703-T-63, nº 1036-T-80, nº 1047-T-81 e nº 1468-T-00, e nos Processos Administrativos n° 01512.000609/2009-18 e nº 01450.001828/2021-82, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e definir diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do conjunto de bens tombados isoladamente e do Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega, situados no bairro Centro Histórico do município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul (RS), bens tombados em âmbito federal.
§1° Esta Portaria tem por objeto os seguintes bens tombados em âmbito federal:
I - a "Igreja de Nossa Senhora das Dores", objeto do Processo de Tombamento n° 96-T-38, inscrita no Livro do Tombo de Belas Artes, em 20 de julho de 1938;
II - a "Casa que pertenceu ao Visconde de Pelotas, na Rua Duque de Caxias, número novecentos e sessenta e oito" (ou Solar dos Câmara), objeto do Processo de Tombamento nº 703-T-63, inscrita no Livro do Tombo Histórico, em 20 de agosto de 1963;
III - o "Prédio onde funciona os Correios e Telégrafos, na Praça Barão do Rio Branco" (atual Memorial e Arquivo Histórico do Rio Grande do Sul), objeto do Processo de Tombamento nº 1036-T-80, inscrito no Livro do Tombo de Belas Artes, em 29 de janeiro de 1981, e no Livro do Tombo Histórico, em 29 de janeiro de 1981;
IV - o "Pórtico Central e Armazéns do Cais do Porto", objeto do Processo de Tombamento nº 1047-T-81, inscrito no Livro do Tombo de Belas Artes, em 19 de maio de 1983; e
V - o "Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega", objeto do Processo de Tombamento nº 1468-T-00, inscrito no Livro do Tombo Histórico, em 24 de abril de 2003.
§2° O "Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega", mencionado no inciso V do §1° deste artigo, inclui a Biblioteca Pública do Estado, o Theatro São Pedro, o Palácio Piratini e a Antiga Delegacia Fiscal (atual Museu de Arte do Rio Grande do Sul - MARGS), a Praça da Matriz (Praça Marechal Deodoro), a Praça da Alfândega, a Avenida Sepúlveda e a Rua General Câmara.
§3° A poligonal da área de entorno dos bens tombados listados nos incisos I, II, III, IV e V do §1° deste artigo encontra-se descrita no Anexo I desta Portaria, representada no mapa constante do Anexo II desta Portaria e referenciada na Tabela de Coordenadas constante do Anexo III desta Portaria.
CAPÍTULO I
DA DELIMITAÇÃO, DA SETORIZAÇÃO E DAS DIRETRIZES DE PRESERVAÇÃO PARA A ÁREA DE ENTORNO
Art. 2º A delimitação da poligonal da área de entorno tem como objetivo proteger as áreas que constituem os contextos compostos por logradouros, edificações e equipamentos urbanos cujas características interferem na valorização e na visibilidade dos bens protegidos.
Art. 3º A estrutura urbana e arquitetônica da área de entorno dos bens tombados que são objeto desta Portaria tem características configuradas por uma malha urbana consolidada, pela diversidade de padrões de parcelamento, pela heterogeneidade formal e funcional, pela topografia íngreme no eixo de ligação, pela orla que se apresenta como limite físico e referência visual entre cidade e rio, pela grande incidência de patrimônio cultural edificado com reconhecimento oficial e pela concentração de edifícios institucionais.
Art. 4º Todas as intervenções na área de entorno deverão obedecer às seguintes diretrizes de preservação:
I - garantir a preservação e a valorização da ambiência por meio de critérios de intervenção que controlem os elementos que possam provocar poluição visual ou prejudicar a compreensão do contexto urbano, consolidando o padrão de implantação predominante; e
II - garantir a visibilidade e o protagonismo dos bens tombados por meio da adoção de critérios de intervenção para as edificações e os logradouros públicos inseridos na área de entorno, inclusive parâmetros para a instalação de elementos do mobiliário urbano, de infraestrutura e de telecomunicações, além do disciplinamento da instalação de equipamentos publicitários.
Art. 5º A área de entorno fica dividida nos seguintes 3 (três) Setores de Entorno, estabelecidos conforme suas características e seus critérios específicos, cujas poligonais estão descritas no Anexo IV desta Portaria e representadas no mapa constante do Anexo V desta Portaria:
I - Setor A - Cais do Porto: constituído pela área envoltória do bem Pórtico Central e Armazéns do Cais do Porto, compreendida entre a orla do Lago Guaíba e o muro do Cais Mauá, englobando todo o conjunto de armazéns portuários (A1, A2, A3, A4, A5, A6, A7, B1, B2 e B3) e a edificação da antiga DEPREC. É caracterizada pela baixa ocupação do solo, pela tipologia dos armazéns e pela horizontalidade das edificações baixas implantadas em fita e pelo perfil em zig-zag das coberturas em duas águas que definem o primeiro plano da vista da cidade a partir do Lago Guaíba;
II - Setor B - Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega: constituído pela área definida pelos quarteirões e/ou lotes com testadas voltadas para o bem tombado Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega, assim como pelos lotes que envolvem o bem Solar dos Câmara. O setor caracteriza-se pela alta densidade, heterogeneidade formal, volumétrica e funcional das edificações e das dimensões dos lotes, com concentração de edifícios públicos de caráter histórico monumental que abrigam funções institucionais e culturais no entorno das duas Praças, ligadas pela íngreme Rua General Câmara; e
III - Setor C - Igreja de Nossa Senhora das Dores: constituído pela área definida como entorno da Igreja de Nossa Senhora das Dores, bem tombado individualmente na área central, por sua vez subdividido em 2 (dois) subsetores:
a) Subsetor C1 - Igreja de Nossa Senhora das Dores/Avenida Padre Tomé: constituído pelo quarteirão onde está situada a Igreja, pelas vias que o conformam, e por toda a extensão da avenida com canteiro central que se constitui no eixo de ligação entre o alinhamento da escadaria da Igreja tombada e o muro do Cais, com os quarteirões que a delimitam. É caracterizado pela altura homogênea das edificações de uso institucional militar que delimitam a avenida arborizada, a qual integra a visual do Lago Guaíba a partir do átrio da Igreja, e, no sentido oposto, a perspectiva peculiar que se desenvolve em continuidade à escadaria monumental da Igreja, realçando a sua fachada com as torres ao norte. Nele, predominam prédios que abrigam funções institucionais militares; e
b) Subsetor C2 - Igreja de Nossa Senhora das Dores/Rua Riachuelo: constituído pelos lotes cujas testadas estão voltadas para as ruas que conformam o quarteirão da Igreja a leste e oeste e pelo quarteirão adjacente a sul. É caracterizado pela declividade das vias e dos lotes correspondentes e pela heterogeneidade formal e funcional, onde há predomínio de edifícios residenciais de médio e pequeno porte.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE ENTORNO
Art. 6º Serão passíveis de análise e aprovação do Iphan, de acordo com o disposto nesta Portaria, todas as intervenções relacionadas aos logradouros públicos, aos lotes urbanos e às edificações situados no entorno dos bens que são objeto desta Portaria, incluindo qualquer instalação de equipamento publicitário.
Seção I
Dos critérios de intervenção gerais
Art. 7º Para fins da avaliação da altura máxima dos projetos na área de entorno, serão adotadas as seguintes definições:
I - Altura da Edificação (AI): a distância vertical entre a referência de nível da edificação e o nível correspondente à parte inferior da laje ou similar do último pavimento;
II - Referência de Nível (RN): o ponto do terreno natural a partir do qual se mede a altura do prédio, sendo o nível adotado em projeto para determinação da volumetria máxima da edificação ou de trecho desta, definida em qualquer ponto do terreno natural; e
III - Perfil Natural do Terreno (PNT): a representação gráfica da seção vertical de um terreno, no seu estado natural antes da execução da intervenção proposta.
Art. 8º A distância vertical entre a Referência de Nível (RN) e o Perfil Natural do Terreno (PNT) não poderá, em qualquer ponto do terreno, ser superior a 4m (quatro metros).
Art. 9º A altura máxima da edificação poderá ser acrescida em 2m (dois metros) para acomodação da cobertura (definição do ponto máximo do telhado ou platibanda), incluído o volume superior para reservatório, casa de máquinas ou elevador.
Art. 10. No caso de existência de edificação consolidada com empena cega na divisa de terreno lindeiro, será permitida a construção junto àquela divisa em alturas superiores às estabelecidas nesta Portaria, até a altura da preexistente, mediante análise prévia do projeto.
Art. 11. As propostas de ocupação dos lotes lindeiros aos bens tombados que incluírem escavações de pavimentos em subsolo deverá deverão ser precedidas de apresentação de laudo conclusivo, com responsabilidade técnica comprovada mediante apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, que demonstre as condições de preservação e integridade das edificações tombadas e das condições geotécnicas dos terrenos.
Art. 12. A instalação de antenas e de equipamentos de telecomunicações nas áreas externas de espaços privados, os projetos de edifícios-garagem e as demolições que venham a produzir lotes baldios ou vazios urbanos deverão ser precedidos de apresentação de estudo de impacto visual.
Parágrafo único. Excetuar-se-ão da exigência contida no caput deste artigo as demolições que sejam comprovadamente resultantes de intimações ou de outras obrigações emitidas pelo Poder Executivo ou pelo Poder Judiciário.
Art. 13. Será admitida a instalação de toldos nos pavimentos térreos das edificações, desde que não contenham anúncios e apresentem projeção máxima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) do alinhamento e altura livre mínima de 2,4m (dois metros e quarenta centímetros) em relação ao passeio.
Art. 14. As intervenções em logradouros públicos da área de entorno deverão proceder aos seguintes critérios:
I - será vedada a remoção das pavimentações tradicionais nos espaços públicos vinculados aos bens tombados, exceto em casos de conservação e restauro, quando poderão ter peças substituídas por outras com as mesmas características das existentes (material, forma, cor, tamanho etc.);
II - a remoção do mobiliário urbano tradicional só será permitida por motivos de segurança, mediante apresentação de justificativa de órgão técnico competente;
III - os novos elementos de mobiliário urbano deverão compatibilizar os aspectos funcionais com a visibilidade e a ambiência dos bens tombados e adotar elementos com linguagem formal contemporânea;
IV - a delimitação de áreas de estacionamento, a localização de paradas de ônibus, de pontos de táxis e de bicicletários, as lixeiras, os contêineres de lixo e similares, e os projetos de instalação de sinaleiras e parquímetros deverão compatibilizar os aspectos funcionais com a preservação da visibilidade e ambiência dos bens tombados; e
V - será vedada a instalação de antenas aparentes ou de equipamentos de telecomunicações nos espaços públicos da área de entorno.
Seção II
Dos critérios de intervenção específicos
Art. 15. Os critérios de intervenção para cada setor da área de entorno delimitada serão os seguintes:
I - as intervenções no Setor A - Cais do Porto deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) nos interstícios entre os armazéns, será permitida a execução de elementos arquitetônicos de conexão, desde que sua projeção não ocupe mais de 50% (cinquenta por cento) da área do interstício definida pelas laterais dos armazéns e pelos alinhamentos das suas fachadas norte e sul;
b) nos armazéns A1, A2, A3, A4, A5, A6, e B1, B2 e B3 existentes, serão permitidas intervenções que promovam a sua reabilitação e mantenham suas características volumétricas e cromáticas externas;
c) a altura máxima permitida para novas intervenções será de 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros); e
d) serão vedadas novas edificações nas áreas localizadas entre a borda do Cais e o alinhamento da fachada norte dos armazéns e entre o alinhamento da fachada sul e o muro da Avenida Mauá;
II - as intervenções no Setor B - Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) a altura máxima permitida para as edificações será de 33m (trinta e três metros); e
b) nas faces de quarteirão do entorno imediato do Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega, ou seja, aquelas voltadas para a poligonal de tombamento do Sítio Histórico, as novas intervenções deverão observar o alinhamento frontal do lote, sem recuo;
III - as intervenções no Subsetor C1 - Igreja das Dores | Avenida Padre Tomé deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) altura máxima permitida será de 12m (doze metros); e
b) nas faces de quadra da Avenida Padre Tomé, da Rua dos Andradas, da Rua Riachuelo e Avenida Sete de Setembro, e da Rua General Canabarro e Rua Bento Martins, as construções deverão respeitar o alinhamento frontal, sem recuo; e
IV - as intervenções no Subsetor C2 - Igreja das Dores | Rua Riachuelo deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) a altura máxima permitida será de 18m (dezoito metros); e
b) nas faces de quadra da Rua Duque de Caxias e Rua Riachuelo, e da Rua General Canabarro e Rua Bento Martins, as construções deverão respeitar o alinhamento frontal, sem recuo.
Seção III
Dos critérios para a instalação de equipamentos publicitários
Art. 16. Para efeitos desta Portaria, na definição de critérios a serem observados para instalação de equipamentos publicitários, entendem-se por:
I - equipamento publicitário: suporte ou meio físico pelo qual se veiculam mensagens com o objetivo de se fazer propaganda ou divulgar nome, produtos ou serviços de um estabelecimento, ao ar livre ou em locais expostos ao público, tais como letreiros, anúncios, faixas ou banners colocados nas fachadas de edificações, lotes vazios ou logradouros; e
II - letra caixa: letras em materiais variados fixadas diretamente sobre as paredes ou com suporte próprio que não interfira na transparência do letreiro.
Art. 17. Será vedada a instalação de equipamentos publicitários em imóveis inseridos na área de entorno dos bens tombados que são objeto desta Portaria nos seguintes casos:
I - equipamentos publicitários que interfiram nos elementos de sinalização do espaço público e que reduzam ou impeçam a visibilidade dos bens tombados;
II - sobre telhados, terraços ou lajes de cobertura;
III - em forma de tabuletas ou placas com anúncios indicativos ou promocionais em postes toponímicos;
IV - equipamentos publicitários sobre os passeios, em forma de totens, cavaletes ou quaisquer outros equipamentos publicitários e de sinalização, fixos ou móveis;
V - sobre empenas cegas;
VI - anúncios pintados diretamente sobre as fachadas; e
VII - em pavimentos acima do térreo nas fachadas, exceto nos casos em que houver marquise.
Art. 18. No Setor A - Cais do Porto, a instalação de equipamentos publicitários será objeto de análise específica, tendo em vista a escala e os aspectos paisagísticos próprios do referido setor, sem excluir as vedações expressas no art. 17 desta Portaria.
Art. 19. Nos estabelecimentos de comércio ou serviços inseridos no Setor B - Sítio Histórico das Praças da Matriz e da Alfândega e no Setor C - Igreja das Dores, poderão ser instalados, no máximo, 2 (dois) equipamentos publicitários por estabelecimento, de acordo com o que segue:
I - poderá ser instalado 1 (um) equipamento publicitário paralelo à fachada por estabelecimento, cuja área máxima será calculada multiplicando-se a medida da testada do lote por 60cm (sessenta centímetros) e sua espessura máxima será de 25cm (vinte e cinco centímetros), sem avançar além de nenhuma saliência da fachada e com altura mínima da face inferior de 2,4m (dois metros e quarenta centímetros) até o piso;
II - poderá ser instalado 1 (um) equipamento publicitário perpendicular por estabelecimento com área máxima de 0,40m² (quarenta centésimos de metro quadrado), com projeção máxima de 1m (um metro) em relação ao alinhamento da fachada, sem ultrapassar marquises, balanços, sacadas ou balcões, limitada a 50cm (cinquenta centímetros) de afastamento mínimo em relação ao meio-fio;
III - para o equipamento publicitário perpendicular à fachada, a altura livre mínima desde o passeio será de 2,6m (dois metros e sessenta centímetros);
IV - nas marquises será autorizada a instalação de letreiros com as seguintes dimensões máximas: largura de 1/3 (um terço) da testada do estabelecimento e altura máxima de 40cm (quarenta centímetros), apenas em letra caixa ou em painel com recorte de letras vazadas; e
V - quando encaixados nos vãos de portas ou janelas, contornando a parte interna das vergas, a altura máxima será de 60cm (sessenta centímetros), sem se projetar além do alinhamento da fachada.
§ 1º O cálculo das áreas máximas a que se refere o inciso I do caput deste artigo terá como base a medida da testada do imóvel, ou, quando houver mais de um estabelecimento no térreo, a medida da testada correspondente a cada um deles.
§ 2º A soma das áreas dos equipamentos publicitários, quando houver mais de um, não poderá ultrapassar a área definida no inciso I do caput deste artigo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. O Iphan analisará as propostas de intervenção na área de entorno sempre que receber diretamente do interessado, ou via Prefeitura Municipal de Porto Alegre, requerimento ou Consulta Prévia acerca das intervenções pleiteadas.
Art. 21. A poligonal de entorno dos bens que são objeto desta Portaria encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=977.
Art. 22. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Descrição da Poligonal de Entorno;
II - Anexo II: Mapa da Poligonal de Entorno;
III - Anexo III: Tabela de Coordenadas da Poligonal de Entorno;
IV - Anexo IV: Descrição das Poligonais dos Setores do Entorno; e
V - Anexo V: Mapa dos Setores do Entorno.
Art. 23. Fica revogada a Portaria IPHAN nº 483, de 6 de dezembro de 2016.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
LEONARDO BARRETO
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
Inicia no ponto E01, no encontro do alinhamento do muro da Avenida Mauá com o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Câmara. Deste ponto, segue em sentido sul, pelo alinhamento dos lotes pares da Rua General Câmara até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua dos Andradas, definindo o ponto E02; de onde segue, em sentido leste, pelo alinhamento dos lotes pares da Rua dos Andradas até encontrar o prolongamento da lateral esquerda do lote número 1179 da Rua dos Andradas, definindo o ponto E03; de onde segue, em sentido sul, por esse alinhamento e pela divisa do fundo dos lotes pares da Rua General Câmara até encontrar a lateral esquerda do lote número 406/404 da Rua General Câmara, definindo o ponto E04; de onde segue, em sentido leste, por esse alinhamento, contornando a divisa de fundo do lote número 1228 da Rua Riachuelo até encontrar a lateral direita do mesmo lote, definindo o ponto E05; de onde segue, em sentido sul, pela lateral direita do mesmo lote, atravessa a Rua Riachuelo, segue pela lateral esquerda do lote número 1247 da Rua Riachuelo, continua pelo limite do fundo dos lotes pares do Largo João Amorim, pelo limite lateral direito do lote número 12 da Rua Jerônimo Coelho, atravessa a Rua Jerônimo Coelho, passa pelo limite do fundo dos lotes pares voltados para a Praça Marechal Deodoro (Praça da Matriz) e pela lateral direita do lote número 1208 da Rua Duque de Caxias, até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua Duque de Caxias, definindo o ponto E06; de onde segue, em sentido oeste, por esse alinhamento até encontrar o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado par da Rua Espírito Santo, definindo o ponto E07; de onde segue, em sentido sul, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Coronel Fernando Machado, definindo o ponto E08; de onde segue, em sentido oeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Auto, definindo o ponto E09; de onde segue, em sentido norte, por esse alinhamento até encontrar o limite do fundo do lote número 979 da Rua Duque de Caxias, definindo o ponto E10; de onde segue, em sentido oeste, pelo limite do fundo dos lotes ímpares da Rua Duque de Caxias até encontrar o limite lateral direito do lote número 925 da mesma rua, definindo o ponto E11; de onde segue, em sentido norte, por esse alinhamento, atravessa a Rua Duque de Caxias, continua pelo alinhamento lateral esquerdo do lote número 910 da Rua Duque de Caxias, até encontrar o limite do fundo desse mesmo lote, definindo o ponto E12; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento, continua pelo limite do fundo do lote número 920 da Rua Duque de Caxias, pelo limite do fundo dos lotes ímpares da Rua Riachuelo, até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 981 da Rua Riachuelo, definindo o ponto E13; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua Riachuelo, definindo o ponto E14; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Caldas Júnior, definindo o ponto E15; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento do muro da Avenida Mauá, definindo o ponto E16; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, pelo alinhamento do muro da Avenida Mauá até encontrar o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado ímpar da Travessa Araújo Ribeiro, definindo o ponto E17; de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Siqueira Campos, definindo o ponto E18; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins, definindo o ponto E19; de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua dos Andradas, definindo o ponto E20; de onde segue, em sentido leste-nordeste, pelo alinhamento do lote número 659 da Rua dos Andradas até encontrar o limite lateral esquerdo do mesmo lote, definindo o ponto E21; de onde segue, em sentido sul-sudeste, pelo limite lateral esquerdo do mesmo lote, pelo limite do fundo dos lotes pares da Rua General Bento Martins, números 256 a 314, pela lateral direita do lote número 716 da Rua Riachuelo, atravessa a Rua Riachuelo, continua pelo limite lateral esquerdo do lote número 731 da Rua Riachuelo até encontrar o limite do fundo do mesmo lote, definindo o ponto E22; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento, passando pela lateral direita do lote número 374 da Rua General Bento Martins até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins, definindo o ponto E23; de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Duque de Caxias, definindo o ponto E24; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até encontrar o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, definindo o ponto E25; de onde segue, em sentido norte-noroeste, pelo mesmo alinhamento até encontrar o limite lateral esquerdo do lote número 363 da Rua General Canabarro, esquina com o número 579 da Rua Riachuelo, definindo o ponto E26; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, até encontrar o limite lateral direito do mesmo lote, definindo o ponto E27; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento, atravessa a Rua Riachuelo, continua pelo alinhamento do fundo do lote número 584 da Rua Riachuelo, segue pelo limite do fundo dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, até encontrar o alinhamento lateral direito do lote números 527/531/533 da Rua dos Andradas, definindo o ponto E28; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, definindo o ponto E29; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Siqueira Campos, definindo o ponto E30; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Portinho, definindo o ponto E31; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento do muro da Avenida Mauá, definindo o ponto E32; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento, até encontrar uma linha imaginária paralela à fachada lateral esquerda dos armazéns do Cais do Porto, distante 150m (cento e cinquenta metros) da fachada do armazém A6, definindo o ponto E33; de onde segue, em sentido noroeste, por essa linha imaginária até encontrar uma linha paralela ao fundo dos armazéns do Cais do Porto, a 100m (cem metros) a noroeste dos mesmos, definindo o ponto E34; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por essa linha até encontrar o ponto de interseção com o prolongamento do alinhamento leste da orla da doca do Armazém B3, definindo o ponto E35; de onde segue, em sentido sul, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento do muro da Avenida Mauá, definindo o ponto E36; de onde segue, em sentido oeste, por esse alinhamento até encontrar o ponto inicial E01, fechando a poligonal de entorno.
ANEXO II
MAPA DA POLIGONAL DE ENTORNO
ANEXO III
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO
Coordenadas da Poligonal de Entorno |
||
S. R. Geodésico: SIRGAS2000 |
||
Sistema de Projeção: UTM 22S |
||
Ponto |
E (m) |
N (m) |
1 |
477.745,868 |
6.678.183,099 |
2 |
477.828,536 |
6.677.972,929 |
3 |
477.832,118 |
6.677.878,785 |
4 |
477.848,903 |
6.677.879,787 |
5 |
477.846,398 |
6.677.835,861 |
6 |
477.856,753 |
6.677.835,526 |
7 |
477.855,417 |
6.677.818,156 |
8 |
477.849,865 |
6.677.808,825 |
9 |
477.857,627 |
6.677.768,054 |
10 |
477.897,601 |
6.677.768,997 |
11 |
477.897,674 |
6.677.700,991 |
12 |
477.894,772 |
6.677.690,282 |
13 |
477.893,164 |
6.677.597,020 |
14 |
477.892,078 |
6.677.589,087 |
15 |
477.887,736 |
6.677.589,337 |
16 |
477.886,817 |
6.677.573,554 |
17 |
477.890,241 |
6.677.573,303 |
18 |
477.889,740 |
6.677.563,616 |
19 |
477.912,455 |
6.677.562,697 |
20 |
477.907,528 |
6.677.482,026 |
21 |
477.862,098 |
6.677.486,035 |
22 |
477.843,392 |
6.677.302,812 |
23 |
477.649,313 |
6.677.293,793 |
24 |
477.660,479 |
6.677.446,776 |
25 |
477.651,483 |
6.677.447,501 |
26 |
477.651,084 |
6.677.443,511 |
27 |
477.636,619 |
6.677.444,780 |
28 |
477.636,030 |
6.677.439,049 |
29 |
477.622,790 |
6.677.440,029 |
30 |
477.622,464 |
6.677.435,531 |
31 |
477.606,104 |
6.677.436,800 |
32 |
477.606,540 |
6.677.444,273 |
33 |
477.592,429 |
6.677.439,884 |
34 |
477.590,615 |
6.677.467,234 |
35 |
477.591,486 |
6.677.497,341 |
36 |
477.602,513 |
6.677.511,778 |
37 |
477.588,439 |
6.677.566,915 |
38 |
477.620,578 |
6.677.581,279 |
39 |
477.625,583 |
6.677.569,889 |
40 |
477.669,356 |
6.677.584,911 |
41 |
477.644,636 |
6.677.653,223 |
42 |
477.686,451 |
6.677.668,627 |
43 |
477.528,557 |
6.678.060,087 |
44 |
477.317,442 |
6.677.941,167 |
45 |
477.343,664 |
6.677.872,689 |
46 |
477.264,997 |
6.677.841,957 |
47 |
477.334,896 |
6.677.666,919 |
48 |
477.344,134 |
6.677.670,440 |
49 |
477.360,603 |
6.677.630,249 |
50 |
477.367,495 |
6.677.632,643 |
51 |
477.370,687 |
6.677.623,937 |
52 |
477.403,261 |
6.677.633,876 |
53 |
477.409,500 |
6.677.615,667 |
54 |
477.395,571 |
6.677.611,096 |
55 |
477.399,270 |
6.677.600,504 |
Coordenadas da Poligonal de Entorno |
||
S. R. Geodésico: SIRGAS2000 |
||
Sistema de Projeção: UTM 22S |
||
Ponto |
E (m) |
N (m) |
56 |
477.394,265 |
6.677.598,981 |
57 |
477.403,188 |
6.677.571,993 |
58 |
477.405,546 |
6.677.560,860 |
59 |
477.414,899 |
6.677.534,304 |
60 |
477.390,407 |
6.677.525,287 |
61 |
477.421,148 |
6.677.447,754 |
62 |
477.306,168 |
6.677.414,549 |
63 |
477.303,329 |
6.677.426,408 |
64 |
477.277,106 |
6.677.490,043 |
65 |
477.258,567 |
6.677.483,195 |
66 |
477.239,033 |
6.677.537,531 |
67 |
477.227,806 |
6.677.533,726 |
68 |
477.228,258 |
6.677.532,295 |
69 |
477.219,593 |
6.677.528,904 |
70 |
477.207,726 |
6.677.558,403 |
71 |
477.216,315 |
6.677.562,019 |
72 |
477.210,799 |
6.677.576,310 |
73 |
477.222,795 |
6.677.581,007 |
74 |
477.208,630 |
6.677.616,722 |
75 |
477.223,492 |
6.677.622,574 |
76 |
477.152,508 |
6.677.798,114 |
77 |
477.052,630 |
6.677.757,027 |
78 |
477.040,679 |
6.677.786,104 |
79 |
476.761,214 |
6.677.628,778 |
80 |
476.698,223 |
6.677.751,896 |
81 |
478.035,466 |
6.678.504,029 |
82 |
478.037,800 |
6.678.311,908 |
83 |
477.992,458 |
6.678.307,696 |
84 |
477.983,316 |
6.678.306,394 |
85 |
477.973,595 |
6.678.304,291 |
86 |
477.963,293 |
6.678.301,316 |
87 |
477.952,846 |
6.678.297,544 |
88 |
477.943,052 |
6.678.293,263 |
89 |
477.745,868 |
6.678.183,099 |
ANEXO IV
DESCRIÇÃO DAS POLIGONAIS DOS SETORES DO ENTORNO
I - Setor A - Cais do Porto: inicia no ponto E01 da poligonal de entorno, no encontro do alinhamento do muro da Avenida Mauá com o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Câmara. Deste ponto, continua pelo alinhamento do muro da Avenida Mauá, em sentido oeste-sudoeste, até a linha imaginária paralela à fachada lateral esquerda dos armazéns do Cais do Porto, distante 150m (cento e cinquenta metros) da fachada do armazém A6, no ponto E33; de onde segue, em sentido noroeste, por essa linha imaginária até a linha paralela ao fundo dos armazéns do Cais do Porto, distante 100m (cem metros) a noroeste dos mesmos, no ponto E34; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por essa linha até o prolongamento do alinhamento leste da orla da doca do Armazém B3, no ponto E35; de onde segue, em sentido sul, por esse alinhamento até o alinhamento do muro da Avenida Mauá, no ponto E36; de onde segue, em sentido oeste, por esse alinhamento até o ponto E01, fechando a poligonal do Setor A.
II - Setor B - Sítio Histórico das Praças da Matriz e Praça da Alfândega: Inicia no ponto E01 da poligonal de entorno, no encontro do alinhamento do muro da Avenida Mauá com o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Câmara. Deste ponto, continua pelo alinhamento dos lotes pares da Rua General Câmara, em sentido sul, até o alinhamento dos lotes do lado par da Rua dos Andradas, no ponto E02; de onde segue, em sentido leste, pelo alinhamento dos lotes pares da Rua dos Andradas até o prolongamento da lateral esquerda do lote número 1179 da Rua dos Andradas, no ponto E03; de onde segue, em sentido sul, por esse alinhamento e pela divisa de fundo dos lotes pares da Rua General Câmara até a lateral esquerda do lote número 406/404 da Rua General Câmara, no ponto E04; de onde segue, em sentido leste, por esse alinhamento, contornando a divisa de fundo do lote número 1228 da Rua Riachuelo até a interseção com a lateral direita do mesmo lote, no ponto E05; de onde segue, em sentido sul, pela lateral direita do mesmo lote, atravessa a Rua Riachuelo, segue pela lateral esquerda do lote número 1247 da Rua Riachuelo, continua pelo limite do fundo dos lotes pares do Largo João Amorim, pelo limite lateral direito do lote número 12 da Rua Jerônimo Coelho, atravessa a Rua Jerônimo Coelho, passa pelo limite do fundo dos lotes pares voltados para a Praça Marechal Deodoro (Praça da Matriz) e pela lateral direita do lote número 1208 da Rua Duque de Caxias, até o alinhamento dos lotes do lado par da Rua Duque de Caxias, no ponto E06; de onde segue, em sentido oeste, por esse alinhamento até o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado par da Rua Espírito Santo, no ponto E07; de onde segue, em sentido sul, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Coronel Fernando Machado, no ponto E08; de onde segue, em sentido oeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Auto, no ponto E09; de onde segue, em sentido norte, por esse alinhamento até o limite do fundo do lote número 979 da Rua Duque de Caxias, no ponto E10; de onde segue, em sentido oeste, pelo limite do fundo dos lotes ímpares da Rua Duque de Caxias até o limite lateral direito do lote número 925 da mesma rua, no ponto E11; de onde segue, em sentido norte, por esse alinhamento, atravessa a Rua Duque de Caxias, continua pelo alinhamento lateral esquerdo do lote número 910 da Rua Duque de Caxias, até o limite do fundo desse mesmo lote, no ponto E12; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento, continua pelo limite do fundo do lote número 920 da Rua Duque de Caxias, pelo limite do fundo dos lotes ímpares da Rua Riachuelo, até o limite lateral esquerdo do lote número 981 da Rua Riachuelo, no ponto E13; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado par da Rua Riachuelo, no ponto E14; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Caldas Júnior, no ponto E15; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até o alinhamento do muro da Avenida Mauá, no ponto E16; de onde segue, em sentido leste-nordeste, pelo alinhamento do muro da Avenida Mauá até o ponto E01, fechando a poligonal do Setor B.
III - Setor C - Igreja de Nossa Senhora das Dores: este setor fica subdividido em dois subsetores, cujas poligonais estão descritas a seguir:
a) Subsetor C1 - Igreja de Nossa Senhora das Dores | Avenida Padre Tomé: inicia no ponto E20 da poligonal de entorno, no encontro do alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins com o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua dos Andradas. Deste ponto, segue pelo alinhamento dos lotes da Rua General Bento Martins, em sentido sul-sudeste, até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Riachuelo, definindo o ponto S01; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, definindo o ponto S02; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Siqueira Campos, no ponto E30; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Portinho, no ponto E31; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até o alinhamento do muro da Avenida Mauá, no ponto E32; de onde segue, em sentido leste-nordeste, pelo alinhamento do muro da Avenida Mauá até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Travessa Araújo Ribeiro, no ponto E17; de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Siqueira Campos, no ponto E18; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins, no ponto E19, de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até o ponto E20, fechando a poligonal do subsetor C1.
b) Subsetor C2 - Igreja de Nossa Senhora das Dores | Rua Riachuelo: inicia no ponto E20 da poligonal de entorno, no encontro do alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins com o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua dos Andradas. Deste ponto, segue em sentido leste-nordeste, pelo alinhamento do lote número 659 da Rua dos Andradas até o limite lateral esquerdo do mesmo lote, no ponto E21; de onde segue, em sentido sul-sudeste, pelo limite lateral esquerdo do mesmo lote, pelo limite do fundo dos lotes pares da Rua General Bento Martins, números 256 a 314, pela lateral direita do lote número 716 da Rua Riachuelo, atravessa a Rua Riachuelo, continua pelo limite lateral esquerdo do lote número 731 da Rua Riachuelo até o limite do fundo do mesmo lote, no ponto E22; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento, passando pela lateral direita do lote número 374 da Rua General Bento Martins até o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins, no ponto E23; de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Duque de Caxias, no ponto E24; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, por esse alinhamento até o prolongamento do alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, no ponto E25; de onde segue, em sentido norte-noroeste, pelo mesmo alinhamento até o limite lateral esquerdo do lote número 363 da Rua General Canabarro, esquina com o número 579 da Rua Riachuelo, no ponto E26; de onde segue, em sentido oeste-sudoeste, até o limite lateral direito do mesmo lote, no ponto E27; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento, atravessa a Rua Riachuelo, continua pelo alinhamento do fundo do lote número 584 da Rua Riachuelo, segue pelo limite do fundo dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, até o alinhamento lateral direito do lote números 527/531/533 da Rua dos Andradas, no ponto E28; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento até o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua General Canabarro, no ponto E29; de onde segue, em sentido sul-sudeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado ímpar da Rua Riachuelo, no ponto S02; de onde segue, em sentido leste-nordeste, por esse alinhamento até encontrar o alinhamento dos lotes do lado par da Rua General Bento Martins, no ponto S01; de onde segue, em sentido norte-noroeste, por esse alinhamento até o ponto E20, fechando a poligonal do subsetor C2.
ANEXO V
MAPA DOS SETORES DO ENTORNO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 19.07.2022.