PORTARIA IPHAN Nº 16, DE 4 DE ABRIL DE 2022
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei nº 9.497, de 11 de setembro de 1997, na Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2018, no Processo de Tombamento nº 0523-T-54, e nos Processos Administrativos n° 01498.000943/2014-64 e nº 01450.001590/2021-95, resolve:
Art. 1° Instituir o Plano Diretor que define diretrizes gerais de preservação para a área tombada do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco (PE), bem tombado em âmbito federal inscrito no Livro do Tombo Histórico em 30 de outubro de 1961.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DOS OBJETIVOS
Art. 2° Este Plano Diretor é regido pelos seguintes princípios:
I - o reconhecimento do processo histórico da ocupação da área tombada e do seu entorno;
II - a preservação e a valorização do elemento focal e votivo: a Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres dos Montes dos Guararapes;
III - a preservação dos valores culturais, dos atributos físicos e das qualidades paisagísticas do Parque Histórico Nacional dos Guararapes;
IV - a articulação e a integração dos diversos agentes públicos atuantes na área para efeito de assegurar a preservação e valorização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes; e
V - a conciliação dos direitos à memória, à moradia e à cidade.
Art. 3° São objetivos deste Plano Diretor:
I - instituir diretrizes gerais de preservação dos valores históricos e paisagísticos do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, situado no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco (PE);
II - estabelecer setores e diretrizes de preservação para as intervenções de natureza arquitetônica, urbanística e paisagística no Parque Histórico Nacional dos Guararapes; e
III - promover a integração das áreas de valor ambiental, paisagístico e histórico com aquelas que são frutos do processo de expansão urbana, incluindo as relações espaciais ali construídas.
CAPÍTULO II
DA SETORIZAÇÃO E DAS DIRETRIZES
Art. 4° Para efeitos de gestão, preservação e fiscalização do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, fica definida a setorização de 2 (duas) diferentes porções territoriais, que passam a receber indicações normativas diferenciadas, adequadas ao conteúdo e às características do que existe em seu contexto geográfico.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, ficam definidos 2 (dois) setores, denominados Zona de Preservação e Zona Antrópica, conforme consta no Anexo II desta Portaria.
Seção I
Da Zona de Preservação
Art. 5° A Zona de Preservação, conforme delimitação constante do Anexo II desta Portaria, compreende áreas destinadas à preservação, valorização e salvaguarda dos elementos principais do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, configurados como elementos construídos, a Igreja Nossa Senhora dos Prazeres e anexos, os Monte Guararapes, Oitizeiro e do Telégrafo e suas encostas, espaços e estruturas que dão suporte às atividades sob a gestão da 7° Região Militar (7ª R.M.) e usos e atividades não residenciais de valor socialmente atribuído, no caso parque urbano.
Art. 6° Para fins de orientar a gestão da preservação, são diretrizes gerais:
I - garantir a manutenção do relevo do sítio e incentivar sua recomposição e a contenção das encostas;
II - garantir a manutenção das massas de vegetação existente e incentivar o manejo e recomposição vegetal;
III - garantir a instalação e conservação da infraestrutura necessária para o adequado funcionamento do parque de uso público e das atividades instaladas na área;
IV - garantir a acessibilidade entre a Zona de Preservação e o restante da cidade mediante projetos e intervenções de conexão viária e de requalificação urbanística e paisagística; e
V - garantir as visadas entre os topos dos montes e destes para o mar.
Seção II
Da Zona Antrópica
Art. 7° A Zona Antrópica, conforme delimitação constante do Anexo II desta Portaria, compreende áreas de urbanização consolidada, em grande parte caracterizadas pela presença de assentamentos habitacionais populares, com oferta de serviços, equipamentos e infraestrutura urbana deficitária, habitadas predominantemente por população de baixa renda.
Art. 8° Para fins de orientar a gestão da Zona Antrópica, harmonizando-a com a gestão da Zona de Preservação, e complementar a aplicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos existentes, são diretrizes gerais:
I - garantir a visibilidade e conservação dos elementos constituintes da Zona de Preservação;
II - promover condições adequadas de acesso à Zona de Preservação a partir da Zona Antrópica;
III - promover a regularização urbanística da Zona Antrópica de forma compatível e complementar com as diretrizes previstas para a Zona de Preservação; e
IV - assegurar a garantia do direito à memória compatibilizado com o direito à moradia, de forma a promover a regularização fundiária dos assentamentos habitacionais existentes.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Na hipótese de projetos de urbanização e ou de preservação paisagística, cabe ao Iphan elaborar critérios de intervenção específicos para as Zonas previstas neste Plano Diretor do Parque Histórico Nacional dos Guararapes, quando se fizerem necessárias para a área tombada.
Art. 10. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Delimitação da Poligonal de Tombamento (área de abrangência do Plano Diretor que define diretrizes gerais de preservação para a área tombada do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG; e
II - Anexo II: Zoneamento.
Art. 11. A poligonal de tombamento encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=561.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 8, de 11 de janeiro de 2019.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
LARISSA PEIXOTO
ANEXO I
DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DO DE TOMBAMENTO (área de abrangência do Plano Diretor que define diretrizes gerais de preservação para a área tombada do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG).
ANEXO II
ZONEAMENTO
Este Conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 25.04.2022