PORTARIA IPHAN Nº 22, DE 6 DE MAIO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o que consta no Processo de Tombamento 394-T e no Processo Administrativo nº 01496.000021/1995-43, e
Considerando a atribuição do IPHAN em zelar pela preservação dos bens tombados, em virtude da qual, com base nos princípios de transparência, eficiência e publicidade que regem a Administração Pública, se faz necessário estabelecer critérios claros para intervenções na área de entorno do bem tombado; e
Considerando os valores que ensejaram o tombamento do bem, quais sejam: o valor histórico, enquanto elemento na formação do território brasileiro, e o valor arquitetônico (na sua forma e como modelo de arquitetura militar), além da simbologia do bem (como elemento de defesa) e da sua localização (a implantação no estuário do Rio Potengi, que caracteriza a peculiaridade do bem), resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal de entorno e estabelecer critérios para intervenções nos bens inseridos na área de entorno do bem tombado Fortaleza dos Reis Magos, localizado no Município de Natal, estado do Rio Grande do Norte (RN).
CAPÍTULO I
DA DELIMITAÇÃO E SETORIZAÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO
Art. 2º A poligonal de entorno da Fortaleza dos Reis Magos está descrita no Anexo I e representada no mapa constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º A poligonal de entorno do bem tombado fica dividida em 2 (dois) Setores de Entorno, estabelecidos conforme suas características e critérios específicos, representados no mapa constante no Anexo III, cujas coordenadas geográficas estão mapeadas no Anexo IV e descritas no Anexo V desta Portaria, e assim caracterizadas:
I - Setor 1: compreende o entorno imediato da Fortaleza, área caracterizada por ambientes de restinga, manguezal, recifes e praia marinha e fluviomarinha; e
II - Setor 2: compreende a antiga área do Círculo Militar, localizada no início do acesso à Ponte Newton Navarro, no Bairro Santo Reis, limitada pela avenida Praia do Forte.
Parágrafo único: O Setor 2 é composto por duas áreas, respectivamente A e B, conforme Anexo III.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE ENTORNO
Art. 4º Todas as intervenções na área de entorno deverão obedecer aos seguintes objetivos de preservação:
I - garantir a visibilidade da Fortaleza dos Reis Magos a partir de visadas preferenciais, considerando os pontos marcados no Anexo IV, de forma a salvaguardar o caráter de destaque na paisagem; e
II - garantir a preservação da ambiência do bem tombado, configurada por suas qualidades ambiental e paisagística, adequadas para a fruição e compreensão do bem protegido e dos valores a ele associados.
Art. 5º As intervenções no Setor 1 deverão seguir as seguintes diretrizes:
I - as qualidades paisagísticas deverão ser preservadas por meio da não ocupação por edificações;
II - a manutenção do tipo de vegetação existente; e
III - as edificações de apoio existentes, identificadas no Anexo II, poderão ser substituídas, desde que observados os parâmetros estabelecidos no art. 6º desta Portaria.
Art. 6º As intervenções no Setor 1 deverão seguir os seguintes parâmetros:
I - não construção de edificações, com exceção da área junto ao estacionamento, identificada no Anexo III, onde será permitida a implantação de equipamento de apoio à visitação do bem, com gabarito máximo de 4m (quatro metros), incluindo caixa d' água, medido a partir da cota de nível da rua;
II - será permitida a instalação de mobiliário urbano e sinalização, desde que sua localização não prejudique a visada da Fortaleza; e
III - serão permitidas obras de melhorias na pavimentação das vias, dos estacionamentos e das passarelas existentes que dão acesso à Fortaleza.
Art. 7º As intervenções no Setor 2 deverão seguir as seguintes diretrizes e parâmetros:
I - a área "A" deverá ser mantida livre de edificações ou de qualquer elemento que prejudique a visada do Forte ou se destaque na paisagem em relação a ele;
II - a área B será passível de ocupação e/ou construção;
III - a área "B" não deverá ser ocupada na sua totalidade por uma única edificação;
IV - as construções deverão ser intercaladas com vegetação;
V - na área "B", as novas edificações deverão ser dispersas com espaços arborizados de médio e grande porte;
VI - na área "B", as novas edificações terão gabarito máximo de 7,5m (sete metros e cinquenta centímetros), incluindo caixas d´água, sendo medido a partir da cota de nível da Avenida Praia do Forte;
VII - será vedado o uso de materiais refletivos;
VIII - não serão permitidos vedações de lote contínuas de alvenaria ou qualquer material opaco; e
IX - na área não ocupada por edificações será permitida a instalação de mobiliário urbano e equipamentos publicitários, desde que a localização de sua implantação não prejudique a visada da Fortaleza.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Deverão ser observados os procedimentos definidos pela Portaria IPHAN nº 420, de 22 de dezembro de 2010, para a concessão de autorização para realização de intervenções na área de entorno.
Art. 9º O IPHAN analisará as propostas de intervenção na área de entorno sempre que receber diretamente do interessado, ou via Prefeitura Municipal de Natal (RN), requerimento ou consulta prévia acerca das intervenções pleiteadas.
Art. 10. A realização de intervenções na área de entorno sem a aprovação do IPHAN ensejará a aplicação das sanções previstas no art. 18 do Decreto-Lei n° 25, de 30 de novembro de 1937, adotando-se o procedimento previsto na Portaria IPHAN n°187, de 09 de Junho de 2010.
Art. 11. Esta Portaria e seus anexos estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.iphan.gov.br, podendo também ser objeto de consulta nos autos do Processo Administrativo n.º 01496.000021/1995-43.
Art. 12. Fica revogada a Portaria nº 59, de 26 de fevereiro de 2019.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2021.
LARISSA PEIXOTO
Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.05.2021
ANEXO I
1. DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO DO FORTE DOS REIS MAGOS
Inicia-se no Ponto 1 (257071/9362298) no Oceano Atlântico, marcado a partir de uma linha imaginária que tangencia a projeção da Ponte e se prolonga até o mar; seguindo deste até o P2 (257056/9363406), em uma linha imaginária paralela ao arrecife distando 80m (oitenta metros) deste; do P2 parte-se para o P3 (256949/9363435) na embocadura do Rio Potengi, onde se inicia uma linha paralela a 80m (oitenta metros) da passarela de acesso ao Forte; do P3 segue-se para o P4 (256643/9363349), chegando ao P5 (256261/9363107), onde se encerra a linha paralela à passarela; do P5, marcado na linha imaginária que tangencia a projeção do Ponte, chega-se ao P1 fechando a poligonal de entorno.
Tabela das Coordenadas - Sistema Datum ou Sirgas 2000
|
|||
Ponto
|
Zona
|
UTME
|
UTMN
|
P1 |
25M |
257071 |
9362298 |
P2 |
25M |
257056 |
9363406 |
P3 |
25M |
256949 |
9363435 |
P4 |
25M |
256643 |
9363349 |
P5 |
25M |
256261 |
9363107 |
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V - COORDENADAS GEOGRÁFICAS
COORDENADAS DO ÂNGULO |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
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Pontos |
VTM-E |
VTM -N |
01 |
256721 |
9362535 |
02 |
256840 |
9363605 |
03 |
257229 |
9363562 |
COORDENADAS DO TRECHO 2- SETOR A |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
Pontos |
VTM-E |
VTM -N |
A1 |
256730 |
9362636 |
A2 |
256757 |
9362717 |
A3 |
256828 |
9362832 |
A4 |
256829 |
9362860 |
A5 |
256816 |
9362866 |
A6 |
256778 |
9362911 |
A7 |
256774 |
9362924 |
A8 |
256763 |
9362927 |
COORDENADAS DO TRECHO 2- SETOR B |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
B1=A1 |
256730 |
9362636 |
B2=A8 |
256763 |
9362927 |
B3 |
256750 |
9362927 |
B4 |
256746 |
9362933 |
B5 |
256547 |
9362839 |
B6 |
256675 |
9362708 |
COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO (GERAL) |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
P1 |
257071 |
9362298 |
P2 |
257056 |
9363406 |
P3 |
256949 |
9363435 |
P4 |
256643 |
9363349 |
P5 |
256261 |
9363107 |
ANEXO VI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 10.05.2021