PORTARIA IPHAN Nº 20, DE 20 DE ABRIL DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Casa Civil nº 225, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta aos autos do processo nº 01450.002007/2020-82, resolve:
Art. 1º A Portaria Iphan nº 19, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
VII - Departamento de Projetos Especiais - DPE."
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.04.2021