PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 9, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria Iphan nº 92, de 05 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria Casa Civil nº 225, de 8 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo SEI n° 01450.000004/2021-95, resolve:
Art. 1º. Divulgar a apuração a que se refere o art. 45, § 2º e 3º da Portaria Iphan nº 50 de 30 de janeiro de 2012 do índice a ser considerado para avaliação de desempenho institucional que compõe a Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC, a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e a Avaliação da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infraestrutura - GDAIE para os servidores ocupantes dos cargos de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Infraestrutura Sênior em exercício no Iphan que foi de 100% no exercício de 2020.
Parágrafo único. A pontuação relativa à meta institucional dos ciclos avaliativos relativos ao exercício de 2020 será de 80 pontos, conforme Anexo X da Portaria nº 50 de 30 de janeiro de 2012.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 22.01.2021