PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 63, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Revoga a Nota Técnica IPHAN/BA nº 01, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre orientações quanto à elaboração de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental e avaliação dos impactos culturais trazidos pelos empreendimentos ao patrimônio cultural.
Publicado em
01/08/2022 22h10
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; considerando que a matéria é regida pela Instrução Normativa Iphan nº 01, de 25 de março de 2015; bem como o contido no Processo Administrativo nº 01502.000209/2021-18, resolve:
Art. 1º Revogar a Nota Técnica IPHAN/BA nº 01, de 22 de julho de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 31.12.2021