PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 50, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
Suspensa pela PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 51, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, e em cumprimento à decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2021, nos autos da Ação Civil Pública nº 5097958-91.2021.4.02.5101/RJ, que determina o funcionamento permanente de Comitê Gestor do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sítio Arqueológico do Cais do Valongo, reconhecido Patrimônio Mundial, com os seguintes objetivos:
I - promover a instalação da estrutura de gestão compartilhada do Sítio declarado, estabelecendo, mediante a instituição de regimento interno, as atribuições de cada ente gestor e o seu respectivo funcionamento;
II - propor as diretrizes e planejar a execução das ações propostas no Plano de Gestão do Sítio declarado Patrimônio Mundial;
III - planejar e pactuar um plano de trabalho e cronograma de ações para a proteção, conservação e promoção dos atributos que conferem ao bem o valor universal excepcional, e que serão implementados, dentro da área de abrangência do Sítio declarado Patrimônio Mundial;
IV - monitorar a efetividade das ações planejadas quanto à preservação, salvaguarda e promoção do Sítio declarado Patrimônio Mundial;
V - promover a articulação entre as políticas municipais, estaduais e federais que incidam sobre o Sítio declarado Patrimônio Mundial, procedendo à compatibilização dos instrumentos de proteção e gestão territorial correspondentes, respeitando às atribuições e competências de cada órgão e instituição, definidos juridicamente, e
VI - garantir a participação de representantes da sociedade civil que tenham relação no território do bem declarado Patrimônio Mundial.
Art. 2º É de competência do referido Comitê Gestor:
I - Propor diretrizes e planejar ações no âmbito do Plano de Gestão do Sítio declarado Patrimônio Mundial, assim como pactuar responsabilidades e competências para sua execução;
II - Definir e apoiar a implementação, dentro do Sítio declarado Patrimônio Mundial, do planejamento estratégico das ações prioritárias, de atuação imediata, e aquelas de médio e longo prazo, que serão objeto de projetos previstos para os cinco anos subsequentes.
III - Monitorar a efetividade das ações planejadas e necessárias para a preservação e salvaguarda do sítio declarado Patrimônio Mundial;
IV - Instituir Secretaria Administrativa de apoio às atividades executivas do Comitê.
V - Propor, formular e implementar proposta de treinamento de agentes multiplicadores para gestão e compreensão do sítio inscrito na Lista do Patrimônio Mundial com apoio das instituições representadas.
VI - Promover a articulação e compatibilização entre as políticas municipal, estadual e federal voltadas para gestão, restauração, conservação e promoção do bem, assim como a recuperação da paisagem e do entorno que integram suas áreas de amortecimento.
VII - Promover a definição de diretrizes e critérios comuns para análise das intervenções no sítio declarado Patrimônio Mundial pelos órgãos de tutela nas três esferas de governo;
VIII - Sugerir políticas e diretrizes de ações que contribuam para o desenvolvimento integrado e sustentável do sítio, sempre levando em consideração os impactos e benefícios sociais, econômicos e culturais na população residente no território e em seu entorno.
IX - Contribuir para a atualização da legislação incidente sobre o sítio declarado, objetivando esclarecer e, consequentemente, facilitar a sua aplicação.
X - Coordenar o sistema de monitoramento do Plano de Gestão do sítio declarado e elaborar os respectivos relatórios de 3 (três) em 3 (três) anos, de acordo com as diretrizes do Comitê do Patrimônio Mundial.
§1º Compete exclusivamente ao Iphan, em articulação com o Ministério de Relações Exteriores ou diretamente, quando cabível, realizar a interlocução do Comitê Gestor com o Centro do Patrimônio Mundial e demais instâncias da Unesco.
§2º Os projetos previstos para execução em médio prazo, que constem no Plano de Gestão do sítio serão acompanhados pelo Comitê Gestor.
§3º A cada quinquênio será avaliada a execução de cada ação, com vistas à sua atualização e reorientação, quando necessário, considerando sempre as normas internacionais, nacionais e locais em vigor, às recomendações da Unesco e de outros instrumentos de acautelamento e gestão relacionados.
Art. 3º O Comitê Gestor é composto por 17 (dezessete) membros efetivos e por 17 (dezessete) suplentes, e possui, em acordo com as instâncias governamentais envolvidas, a seguinte composição:
a) representantes do Governo Federal, sendo:
a1. 2 (dois) representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sendo um pelo Departamento de Cooperação e Fomento, e um pela Superintendência do Iphan no Estado.
a2. 1(um) representante da Fundação Cultural Palmares - FCP
a3. 1 (um) representante do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram
b) representantes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, sendo:
b1. 1(um) representante da Secretaria de Estado da Cultura
b2. 1(um) representante do Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE
c) representantes da Prefeitura Municipal, sendo:
c1. 1(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura
c2. 1(um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto - CDURP
c3. 1(um) representante do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade - IRPH
c4. 1(um) representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro - COMDEDINE
d) representantes da sociedade civil organizada:
d1. 1(um) representante da Associação Cultural Recreativa Afoxé Filhos de Gandhi
d2. 1(um) representante da Incubadora Afro - Brasileira
d3. 1(um) representante da Associação de Remanescentes do Quilombo da Pedra do Sal - ARQPEDRA
d4. 1(um) representante do Centro Cultural Pequena África
d5. 1(um) representante do Instituto de Pesquisa e Estudos Afro-Brasileiros - IPEAFRO
d6. 1(um) representante do Instituto Pretos Novos - IPN
d7. 1(um) representante da Organização Cultural Remanescentes de Tia Ciata - ORTC
e) representantes intergovernamentais e não-governamentais, mediante convite:
e1. 1(um) representante da Procuradoria da República no Rio de Janeiro
e2. 1(um) representante do ICOMOS do Brasil
e3. 1(um) representante do Escritório da UNESCO no Brasil
§1º Será de dois anos o mandato dos membros do referido Comitê.
§2º A indicação dos membros do comitê deverá ser feita mediante correspondência oficial, endereçada ao Presidente do Iphan pelo governador ou prefeito do ente federativo que representam, e para membros representantes da sociedade civil organizada indicados por seus dirigentes.
§3º Os representantes governamentais e não-governamentais deverão indicar os respectivos membros suplentes para participarem do trabalho do presente Comitê Gestor em caso de férias, afastamentos e impedimentos dos membros titulares.
Art. 4º Será rotativa, a cada dois anos, a presidência das atividades do Comitê Gestor.
§1º A instituição responsável por presidir o comitê será escolhida mediante eleição pela maioria simples dos seus membros, sendo permitida uma recondução.
§2º A presidência será exercida pelo Iphan até que haja a primeira eleição prevista no §1º deste artigo.
Art. 5º É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, assim como convocar técnicos do Iphan, sempre que necessário, e observando o disposto no art. 7º.
Parágrafo único. A participação no Comitê Gestor do Sítio Patrimônio Mundial não implicará o pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.
Art. 6º As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 7º As reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência.
Parágrafo único. Em caso de fundamentada inviabilidade ou inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência, deverão ser estimados os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovada a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.
Art. 8º O Comitê Gestor reunir-se-á em sessões ordinárias ou extraordinárias para apresentar os resultados dos trabalhos em andamento em data que será fixada, após confirmação, pelos membros e pelo Secretário.
§1º As reuniões ordinárias realizar-se-ão semestralmente segundo calendário a ser aprovado pelo Comitê Gestor.
§2º As reuniões extraordinárias realizar-se-ão por convocação do Presidente ou por solicitação de, no mínimo, metade dos membros do Comitê Gestor.
§3º A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será precedida de confirmação de data pelos membros e Secretário.
§4º As reuniões do Comitê poderão ter caráter consultivo e deliberativo;
§5º O quórum mínimo para a realização das reuniões será da metade mais um do total de membros do Comitê Gestor, mais a presença do Presidente e do Secretário.
§6º O quórum mínimo de votação será da metade mais um dos presentes.
Art. 9º A Superintendência do Iphan no estado do Rio de Janeiro ficará encarregada de prestar o apoio administrativo ao Comitê.
Art. 10. O Comitê Gestor editará seu regimento interno, o qual, após as deliberações, deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 16.11.2021