PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017 , considerando o disposto no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, na Resolução nº 001, de 03 de agosto de 2006 e na Resolução nº 001, de 18 de julho de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Técnica para acompanhar o processo administrativo de Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural de natureza imaterial intitulado Ofício das Paneleiras de Goiabeiras.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - avaliar a documentação referida nos art. 6º e 8º da Resolução nº 001, de 18 de julho de 2013, elaborando no prazo de 90 dias, a partir da criação da comissão, Nota Técnica que aponte as providências necessárias para a complementação e atualização da documentação sobre o bem cultural, entre outras questões.
II - acompanhar a instrução do processo administrativo de Revalidação.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
a) Filipe Oliveira da Silva
Cargo: Técnico I - Historiador
Matricula SIAPE: 3128943
b) Elisa Machado Taveira
Cargo: Superintendente do Iphan no Espírito Santo
Matricula SIAPE: 2138148
c) Rodrigo Martins Ramassote
Cargo: Técnico em Ciências Sociais
Matrícula: 1548491
d) Sara Santos Morais
Cargo: Técnico em Antropologia
Matrícula: 2069948
e) Natália Guerra Brayner
Cargo: Técnica em História
Matrícula: 2.677.655
f) Marina Duque Coutinho de Abreu Lacerda
Cargo: Analista I
Matrícula: 1821965
Art. 4º A Presidência dos trabalhos ficará a cargo do membro Marina Duque Coutinho de Abreu Lacerda.
Art. 5º A Comissão fica instituída, em caráter temporário, pelo prazo em que se desenvolvam todas as atividades para Revalidação do título de Patrimônio Cultural do Brasil do bem cultural imaterial intitulado Ofício das Paneleiras de Goiabeiras até a publicação, no Diário Oficial da União, da decisão final do Conselho Consultivo, mediante Aviso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 01.02.2021