PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, e em atenção ao disposto no art. 16 da Portaria MTur nº 753, de 10 de novembro de 2020; a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que estabelece o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; a Instrução Normativa SEGES/ME nº 24, de 18 de março de 2020 e o contido no Processo Administrativo nº 01450.002122/2021-38, resolve:
Art. 1º Aprovar a Cadeia de Valor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.11.2021
ANEXO I
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 09.11.2021