PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 45, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2019, e o que consta no Processo de Tombamento nº 659-T-62 e nos Processos Administrativos nº 01510.000207/2018-24 e nº 01450.002082/2021-24, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e estabelecer diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do Cemitério Protestante, popularmente conhecido como Cemitério dos Imigrantes, localizado no município de Joinville, estado de Santa Catarina (SC), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, em 9 de novembro de 1962.
Art. 2º O Cemitério Protestante, popularmente conhecido como Cemitério dos Imigrantes, é reconhecido pelos seguintes valores:
I - histórico, por sua condição de representante material da fundação da antiga colônia Dona Francisca e por ser exemplar característico dos cemitérios implantados sobre as colinas, típicos das imigrações germânicas na região sul do Brasil; e
II - documental, para estudos genealógicos e paisagísticos em virtude da marcante presença de suas árvores de porte avantajado, túmulos e infraestrutura mortuária de estilo próprio na paisagem urbana do município de Joinville.
Art. 3º A visibilidade e ambiência do bem tombado serão preservadas a partir das seguintes diretrizes:
I - assegurar a percepção dos atributos de paisagem urbana, reconhecidos no tombamento pelo caráter de parque arborizado, preservando o seu protagonismo na qualificação do seu contexto imediato a partir dos eixos urbanos de aproximação e das tomadas de vista da sua envolvente; e
II - assegurar a percepção dos atributos morfológicos de contextualização do bem, consubstanciado nas características definidas pela relação entre o volume das construções (altura, dimensão da testada, recuos e afastamentos laterais) e o espaço público (dimensão da calçada e calha viária).
Art. 4º Serão critérios de intervenção para o entorno do bem tombado:
I - a altura e os afastamentos das edificações nas faces da quadra, ao longo das ruas XV de Novembro, Conselheiro Arp e Luís Brockman, deverão permitir a permeabilidade visual adequada à percepção do maciço arbóreo do Cemitério do Imigrante;
II - os recuos e os afastamentos laterais das edificações nas faces de quadra ao longo das ruas XV de Novembro, Conselheiro Arp e Luís Brockman deverão propiciar a leitura de volumes isolados nos respectivos lotes, evitando-se testadas extensas e contínuas, e suas alturas deverão evitar o sombreamento do solo do Cemitério do Imigrante;
III - a arborização das faixas de calçada no espaço público deverá manter dimensão compatível com a preservação da percepção do maciço arbóreo do Cemitério do Imigrante; e
IV - deverá ser preservada a arborização existente nos quintais dos lotes e estimulada a arborização de quintais em novas intervenções.
Art. 5º Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Descrição da Poligonal de Entorno;
II - Anexo II: Mapa da Área de Entorno; e
III - Anexo III: Tabela de Coordenadas.
Art. 6º O Iphan analisará as propostas de intervenção na área de entorno do bem tombado sempre que receber, diretamente do interessado ou via Prefeitura Municipal de Joinville, o requerimento ou Consulta Prévia acerca das intervenções pleiteadas.
Art. 7º A poligonal de entorno do bem encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=31085.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 291, de 17 de outubro de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 18.10.2021
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
A poligonal de entorno tem início no Ponto PC01, localizado no cruzamento da rua Conselheiro Arp com a rua Luís Brockman, de coordenadas 26°17'50.78"S| 48°51'10.46"O. Deste, segue em sentido leste pelo eixo da rua Luís Brockman até o cruzamento desta com a rua Blumenau, definindo o Ponto PC02, de coordenadas 26°17'51.12"S|48°51'1.52" O. A poligonal muda para o sentido sul seguindo pelo eixo da rua Blumenau, até cruzar com a rua XV de Novembro, onde está localizado o Ponto PC03, de coordenadas 26°18'1.52"S|48°51'2.23"O. Segue em sentido oeste pela rua XV de Novembro, até o cruzamento desta com a rua Henrique Meyer, onde tem-se o Ponto PC04, de coordenadas 26°18'1.52"S|48°51'2.36"O. Retornando ao sentido sul, segue pelo eixo da rua Henrique Meyer até a projeção da divisa dos lotes de IQ 13-20-23-73-632 e 13-20-23-73-645, onde está localizado o Ponto PC05, de coordenadas 26°18'3.4"S|48°51'2.56"O. Deste, parte em direção oeste, contornando os lotes de IQ 13-20-23-73-632, 13-20-23-73-734 e 13-20-23-73-530, até o ponto de encontro do vértice do lote de IQ 13-20-23-73-748 com o 13-20-23-73-767, onde se localiza o Ponto PC06 de coordenadas 26°18'3.33"S|48°51'5.61"O. Ainda contornando o mesmo lote, porém alterando a direção para sentido norte, deve-se dirigir à próxima aresta, encontro do vértice do lote de IQ 13-20-23-73-767 com o 13-20-23-73-530 onde está localizado o Ponto PC07, de coordenadas 26°18'3.25"S|48°51'5.6"O. Seguindo em sentido oeste, passando pelos fundos do lote com IQ 13-20-23-73-530 até a divisa deste com o 13-20-23-73-870 onde encontra-se o Ponto PC08, de coordenadas 26°18'3.19"S| 48°51'8.36"O. Deste ponto há uma mudança da direção para o sentido norte, seguindo o limite deste lote 13-20-23-73-870 até sua aresta, onde define-se o Ponto PC09, de coordenadas 26°18'2.33"S|48°51'8.36"O. Seguindo em sentido oeste, passando pelos fundos do mesmo lote até encontrar sua próxima aresta onde localiza-se o Ponto PC10, de coordenadas 26°18'2.4"S|48°51'9.15"O. Deste ponto, contorna-se o mesmo terreno em sentido sudoeste até encontrar a aresta, onde define-se o Ponto PC11, de coordenadas 26°18'3.31"S| 48°51'9.42"O. Segue em sentido oeste, até o limite sudoeste do lote de IQ 13-20-23-73-404, definindo o Ponto PC12, de coordenadas 26°18'3.42"S| 48°51'11.39"O. Continua em sentido norte contornando o lote de IQ 13-20-23-73-404 até a divisa entre os lotes de IQ 13-20-23-73-210 e 13-20-23-73-229, definindo o Ponto PC13, de coordenadas 26°17'59.64"S| 48°51'10"O. Segue em sentido oeste pela divisa desses lotes até encontrar o eixo da rua Expedicionário Holz, onde está localizado o Ponto PC14, de coordenadas 26°17'59.18"S| 48°51'12.37"O. Segue-se pelo eixo da Rua Expedicionário Holz, em sentido norte, até encontrar o eixo da rua XV de Novembro, alinhado também com o eixo da rua Conselheiro Arp, definido o Ponto PC15, de coordenadas 26°17'56.21"S| 48°51'10.99"O. Deste ponto, segue pelo eixo da rua Conselheiro Arp até encontra-se com o Ponto PC01, fechando-se.
ANEXO II
MAPA DA ÁREA DE ENTORNO
ANEXO III
TABELA DE COORDENADAS
Coordenadas da Poligonal de Entorno |
||
S. R. Geodésico: SIRGAS2000 |
||
Sistema de Projeção: UTM 22S |
||
Ponto |
E (m) |
N (m) |
PC01 |
714.362,896 |
7.089.596,020 |
PC02 |
714.610,725 |
7.089.581,434 |
PC03 |
714.585,707 |
7.089.261,685 |
PC04 |
714.582,101 |
7.089.261,745 |
PC05 |
714.575,590 |
7.089.203,977 |
PC06 |
714.491,019 |
7.089.207,538 |
PC07 |
714.491,337 |
7.089.209,995 |
PC08 |
714.414,805 |
7.089.213,114 |
PC09 |
714.415,245 |
7.089.239,582 |
PC10 |
714.393,295 |
7.089.237,792 |
PC11 |
714.385,340 |
7.089.209,910 |
PC12 |
714.330,635 |
7.089.207,432 |
PC13 |
714.371,127 |
7.089.323,127 |
PC14 |
714.305,617 |
7.089.338,377 |
PC15 |
714.345,417 |
7.089.429,147 |