PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 41, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e na Portaria IPHAN nº 375, de 19 de setembro de 2019, e o que consta no Processo de Tombamento n° 161-T-38 e nos Processos Administrativos nº 01510.000144/2018-14 e nº 01450.002101/2021-12, resolve:
Art. 1º Delimitar a poligonal e estabelecer diretrizes de preservação e critérios de intervenção para a área de entorno do Palácio dos Príncipes, ou Palácio do Domínio Dona Francisca, atual Museu Nacional de Imigração e Colonização, localizado no município de Joinville, estado de Santa Catarina (SC), bem tombado em âmbito federal, inscrito no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo de Belas Artes.
Art. 2º O Palácio dos Príncipes - Museu Nacional de Imigração e Colonização é reconhecido pelos seguintes valores:
I - históricos, por ter o imóvel pertencido à Coroa portuguesa, por ter sido doado posteriormente ao Príncipe de Joinville e por estar diretamente relacionado à ocupação do território brasileiro; e
II - de belas artes, reconhecidos em sua arquitetura imponente e palaciana, de predominância neoclássica.
Art. 3º A visibilidade e ambiência do bem tombado serão preservadas a partir das seguintes diretrizes:
I - assegurar a percepção dos atributos de valor histórico e belas artes reconhecidos no processo de tombamento, preservando a percepção do protagonismo do Palácio dos Príncipes - Museu Nacional de Imigração e Colonização na qualificação do seu contexto imediato a partir dos eixos urbanos de aproximação e das tomadas de vista da sua envolvente; e
II - assegurar a percepção dos atributos morfológicos de contextualização do bem, consubstanciado nas características definidas pela relação entre o volume das construções (altura, dimensão da testada, recuos e afastamentos laterais) e o espaço público (dimensão da calçada e calha viária).
Art. 4º Serão critérios de intervenção para o entorno do bem tombado:
I - a altura dos edifícios nas 3 (três) quadras que configuram o entorno do bem tombado deverão ter como referência o gabarito (associado à altura predominante) de 3 (três) pavimentos, com exceção do trecho da face quadra leste da Rua Rio Branco, cujo gabarito dominante deverá permanecer de 2 (dois) pavimentos, para permitir a permeabilidade visual adequada à percepção do maciço arbóreo do lote do bem protegido;
II - os recuos e os afastamentos laterais das edificações nas 3 (três) quadras que configuram o entorno do bem tombado deverão propiciar a leitura predominante de volumes isolados nos respectivos lotes;
III - os recuos e os afastamentos laterais das edificações deverão assegurar a permeabilidade visual através do interior de cada uma das quadras, visando perceber a presença da alea de palmeiras da Alameda Brüstlein e do maciço arborizado no lote do Palácio dos Príncipes - Museu Nacional de Imigração e Colonização;
IV - a Alameda Brüstlein, antiga Rua das Palmeiras, deverá conservar o caráter de enquadramento do bem protegido, como remanescente da configuração da propriedade e do seu acesso historicamente constituído; e
V - a arborização das faixas de calçada no espaço público deverá manter dimensão compatível com a preservação da percepção do maciço arbóreo do Palácio dos Príncipes - Museu Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 5º O Iphan analisará as propostas de intervenção na área de entorno do bem tombado sempre que receber, diretamente do interessado, ou via Prefeitura Municipal de Joinville, o requerimento ou Consulta Prévia acerca das intervenções pleiteadas.
Art. 6º Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Descrição da Poligonal de Entorno;
II - Anexo II: Mapa da Área de Entorno; e
III - Anexo III: Tabela de Coordenadas da Poligonal de Entorno.
Art. 7º A poligonal de entorno do bem encontra-se georreferenciada e disponível no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão - SICG, por meio do endereço eletrônico https://sicg.iphan.gov.br/sicg/protecoes/mapa?pre_setor=567.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 319, de 11 de novembro de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
ARTHUR LÁZARO LAUDANO BREGUNCI
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 17.09.2021
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
A poligonal de entorno tem início no Ponto P1, localizado no cruzamento do eixo central da Rua Jerônimo Coelho com o eixo da Rua Itajaí. Deste ponto, segue-se pelo eixo central da Rua Itajaí, em sentindo sul, até o cruzamento com o eixo da Rua Sete de Setembro, onde se define o Ponto P2. A partir daí, o perímetro da poligonal segue em sentindo oeste pelo eixo central da Rua Sete de Setembro até o cruzamento com o eixo da Rua Rio Branco, onde se define o Ponto P3. A partir deste ponto, segue-se pelo eixo da Rua Rio Branco em sentindo norte até o cruzamento desta com o eixo da Rua 3 de Maio, onde se define o Ponto P4. Deste ponto de intersecção, o perímetro da poligonal segue em sentindo oeste pelo eixo da Rua 3 de Maio até encontrar o eixo da Rua do Príncipe, onde se define o Ponto P5. Seguindo o eixo da Rua do Príncipe em sentido norte, o perímetro da linha da poligonal segue até o cruzamento do eixo da Rua do Príncipe com o eixo da Rua Jerônimo Coelho, onde define-se o Ponto P6. A partir deste ponto, o perímetro da poligonal segue em sentindo leste pelo eixo da Rua Jerônimo Coelho até o seu cruzamento com o eixo da Rua Itajaí, encontrando o ponto inicial Ponto P1, onde se encerra o perímetro da poligonal.
ANEXO II
MAPA DA ÁREA DE ENTORNO
ANEXO III
TABELA DE COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO
Coordenadas da Poligonal de Entorno |
||
S. R. Geodésico: SIRGAS2000 |
||
Sistema de Projeção: UTM 22S |
||
Ponto |
E (m) |
N (m) |
P1 |
715.430,281 |
7.088.991,355 |
P2 |
715.427,154 |
7.088.804,048 |
P3 |
715.254,969 |
7.088.811,539 |
P4 |
715.255,524 |
7.088.844,778 |
P5 |
715.080,385 |
7.088.858,166 |
P6 |
715.095,745 |
7.089.013,899 |